Tabela de classificação das NRs

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Tabela de classificação das NRs

Segundo o art. 119 da Portaria MTP n° 672, de 8 de novembro de 2021, a classificação da norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho e de seu anexo deve sempre constar na sua portaria de publicação, através de uma tabela.

Essa tabela foi disponibilizada no site institucional do Ministério do Trabalho e Previdência e serve como base para todas as empresas que desejam se manter em dia com a legislação. A tabela indica qual a classificação daquela norma e também dos seus anexos.

É uma importante ferramenta para se ter na empresa e poder realizar consultas sempre que sobram dúvidas. Também é fundamental compartilhar esta informação com as equipes de trabalho para que todos estejam cientes das classificações corretas.

Bem, se você tem dúvidas ou ainda está por fora deste assunto, fique de olho em nosso artigo! Aqui você vai encontrar não somente a tabela completa, como também o que são as NRs, e quais as classificações que você irá encontrar no documento oficial.

Acompanhe!

O que são as NRs?

As NRs surgiram em 1978, quando o Ministério do Trabalho publicou especificações regulatórias relacionadas a medicamentos, saúde e segurança do trabalho por meio da Portaria nº 3.214.

Dessa forma, as NRs determinam a obrigatoriedade da constituição do Serviço Especializado em Segurança do Trabalho (SESMT), por exemplo, a fim de minimizar os riscos em um ambiente de trabalho.

Além disso, é por meio dessas regras que são definidas as ações e obrigações de cada empresa no que diz respeito à segurança dos trabalhadores. Por este motivo, na NR 1 vemos a seguinte definição: 

“1.1 As Normas Regulamentadoras – NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83)”

Por isso, o governo deixou claro que quaisquer empresas que empreguem funcionários em regime CLT, ou seja, “Celetistas”, devem cumprir todas as NRs aplicáveis ​​às suas atividades.

Para garantir a proteção do trabalhador, o cumprimento das normas regulatórias baseadas no tipo de trabalho é extremamente importante.

Por isso, é necessário um acompanhamento rigoroso na fiscalização do cumprimento das regulamentações, a fim de prevenir acidentes e, assim, garantir a saúde dos colaboradores.

Entendendo a Classificação das NRs 

Na tabela de classificação, você vai encontrar os números das normas regulamentadoras e suas classificações para a própria NR e/ou seus Anexos (quando há). Assim, dentre as classificações de NRs você vai encontrar:

  • NR Geral;
  • NR Especial; ou
  • NR Setorial.

Já entre os anexos, você vai encontrar as seguintes classificações:

  • Anexo Tipo 1
  • Anexo Tipo 2.

Vamos entender cada um deles, segundo a Portaria Nº 787 de 27 DE Novembro de 2018.

Norma Regulamentadora Geral: “normas que regulamentam aspectos decorrentes da relação jurídica prevista na Lei sem estarem condicionadas a outros requisitos, como atividades, instalações, equipamentos ou setores e atividades econômicas específicas.” 

Assim sendo, fica claro que as NR classificadas como Geral são aquelas que se fazem presentes em todos os setores econômicos do país. Um ótimo exemplo disso é a NR 1, que deve ser seguida por todas as empresas, independentemente do setor de atividades.

Norma Regulamentadora Especial: “normas que regulamentam a execução do trabalho considerando as atividades, instalações ou equipamentos empregados, sem estarem condicionadas a setores ou atividades econômicas específicas.” 

Nestes casos, as NRs que se enquadrarem nesta classificação, são aquelas que determinam as obrigatoriedades para a segurança do trabalho em determinadas situações,  independente do setor que a empresa está inserida. É o caso da NR 16 que aborda os níveis de Periculosidade, por exemplo. 

Norma Regulamentadora Setorial: “normas que regulamentam a execução do trabalho em setores ou atividades econômicas específicas.”

Como o próprio nome já diz, essas são as normas regulamentadoras que se diferem de acordo com o setor que a empresa está inserida. Um exemplo disso é a NR 18, que trata de todos os assuntos referentes à segurança e saúde no trabalho da construção civil.

Anexos Tipo 1, 2 e 3

As classificações dos Anexos das NRs também são definidas através da Portaria 787. Segundo o artigo 7º, “Os Anexos, além da classificação específica das NR às quais pertencem, podem ser classificados segundo Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3.”

Assim sendo, vemos: 

  • O Anexo Tipo 1 complementa diretamente a parte geral da NR.
  • O Anexo Tipo 2 dispõe sobre uma situação específica.
  • O Anexo Tipo 3 não interfere na NR, apenas exemplifica ou define seus termos.

Confira a Tabela de Classificação Completa!

Tabela de classificação das NRs

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