NR 10: Segurança em Eletricidade

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NR 10

O trabalho com eletricidade é a realidade de milhares de trabalhadores. Por isso, a NR 10 surgiu com o objetivo de estabelecer as medidas de segurança para proteger contra o risco elétrico e garantir a saúde e integridade física desses profissionais.

Saber todos os pontos fundamentais desta Norma Regulamentadora vai fazer com que você mantenha sua empresa em dia com a legislação. Além disso, você estará contribuindo diretamente para a saúde e segurança física dos seus funcionários.

No artigo de hoje iremos mostrar a você tudo que você precisa saber sobre a NR 10! Portanto, se você tem dúvidas sobre o papel da NR e a importância dos EPIs para a segurança em eletricidade… este post é ideal para você! 

Segurança em Eletricidade

Desde criança ouvimos falar em como é perigoso mexer com eletricidade e o risco de acidentes domésticos ou no trabalho quando temos que lidar com ela. 

Quem já não ouviu alguém dizer: “tira a mão da tomada”, “não pluga na tomada sem o chinelo”, “se tiver com as mãos molhadas vai levar choque”, entre outras tantas frases que nos acompanham a vida toda, certo? 

A verdade é que para lidar com a corrente elétrica, é preciso muita informação aliada aos Equipamentos de Proteção Individual adequados. Sem esquecer, é claro, de todas as demais Medidas de Controle de Risco existentes e apropriadas para o local. 

As estatísticas do Corpo de Bombeiros apontam: instalações elétricas inadequadas aparecem como uma das principais causas de incêndio no país, independente da região. Por isso, a estrutura dos sistemas elétricos merece ser cuidadosamente observada e compreendida, a fim de minimizar risco e preservar a saúde do trabalhador.

Através da corrente elétrica, podem ser causadas reações irreversíveis ao sistema nervoso e muscular, bem como queimaduras. Além disso, em decorrência de sobrecargas, arcos voltaicos ou descargas estáticas, podem ocorrer incêndios.

Ou seja, os riscos que os trabalhadores envolvidos com eletricidade estão expostos são muitos. Identificá-los e controlá-los é um dever da empresa, que deve proporcionar um ambiente mais seguro possível para seus trabalhadores.

Dessa forma, seguir a NR 10 é muito mais que uma obrigação judicial. É um dever do empregador para com os seus colaboradores, que também deverão fazer a sua parte. Vamos ver a seguir os principais pontos da norma. 

NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade

Para assegurar a proteção do trabalhador, surge em 1978 a NR 10. Definida como Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade, a NR garante as condições mínimas de segurança da equipe que trabalha em instalações elétricas, em todas as suas etapas:

  • Geração;
  • Transmissão;
  • Distribuição; e
  • Consumo.

Por isso, é correto afirmar que a NR 10 – Segurança em Eletricidade ajuda a combater os riscos existentes. Protege a saúde e a segurança física do trabalhador, reduzindo os acidentes com a eletricidade. Segundo o Ministério do Trabalho:

“…esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.”

Assim sendo, implantar as Medidas de Controle de Risco estabelecidas pelo MTE é o dever de todo empregador. Assim como, fornecer os EPIs adequados gratuitamente para garantir a proteção do trabalhador durante as atividades profissionais.

Segundo o item 10.1.1, a NR 10 tem como principal objetivo:

“…estabelecer os requisitos e condições mínimas, objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.”

Medidas de Controle

No item 10.2.1 vemos que em todas as intervenções em instalações elétricas deverão ser adotadas as medidas preventivas de controle do risco elétrico. Além disso, se houver necessidade, deverão ser tomadas medidas para controle de outros riscos existentes.

Os estabelecimentos que contarem com uma carga instalada que seja superior a 75 kW, deverão elaborar e manter o Prontuário de Instalações Elétricas. Neste prontuário deverá conter: 

  1. Conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes; 
  2. Documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos; 
  3. Especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR; 
  4. Documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados; 
  5. Resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva; 
  6. Certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas; e 
  7. Relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”. 

A partir disso, aquelas empresas que tiverem suas atividades desenvolvidas em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência deverão adicionar, ainda, os seguintes itens: 

  • Descrição dos procedimentos para emergências; e 
  • Certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual; 

Este prontuário deverá ser organizado e mantido na empresa, fazendo sempre as devidas atualizações quando necessário. É um documento que deverá ficar à disposição de todos os colaboradores envolvidos direta ou indiretamente com eletricidade. 

Medidas de Proteção Coletiva

As medidas de proteção coletiva deverão ser tomadas antes do início das atividades em instalações elétricas. O intuito é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores antes mesmo que iniciem os serviços a serem executados. 

Segundo o item 10.2.8.2, as medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança. 

Além disso, na impossibilidade da realização do mencionado acima, deverão ser utilizadas outras medidas, como: 

  • Isolação das partes vivas;
  • Obstáculos;
  • Barreiras;
  • Sinalização;
  • Sistema de seccionamento automático de alimentação;
  • Bloqueio do religamento automático; etc

Também é válido ressaltar que o aterramento das instalações deverá ser executado conforme a legislação competente. Na ausência desta, então deverá atender às Normas Internacionais vigentes que forem relacionadas.

Medidas de Proteção Individual

Depois de todas as medidas de proteção coletivas terem sido tomadas e, ainda assim, forem insuficientes para atenuar os riscos, então deverão ser adotadas as Medidas de Proteção Individual. Entre elas, estão os EPIs, previstos na NR 6.

Segundo a NR 6, “considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.”

Os EPIs devem ser ser fornecidos pelo empregador e sem custo algum para o empregado. Este, se responsabiliza por utilizá-los adequadamente, além da guarda e conservação dos equipamentos. Mais abaixo veremos mais sobre os equipamentos para riscos elétricos.

Voltando para a NR 10, no item 10.2.9.2 vemos que as vestimentas utilizadas pelos colaboradores deverão ser adequadas às suas atividades. Lembrando sempre de levar em consideração a inflamabilidade, condutibilidade e influências eletromagnéticas. 

Além disso, é totalmente proibido o uso de adornos pessoais (pulseiras, brincos, relógios) durante os trabalhos de instalações elétricas ou nas proximidades. Tudo para diminuir qualquer incidência de riscos que possam ocasionar acidentes de trabalho ou doenças. 

EPIs para o Risco Elétrico

Os EPIs têm papel fundamental para proteger os trabalhadores que enfrentam o risco elétrico durante a jornada de trabalho. Além disso, são itens obrigatórios. Ou seja, o fornecimento correto evita multas e processos judiciais para a empresa. 

Entre os principais Equipamentos de Proteção Individual e vestimentas especiais recomendados para o risco elétrico, vemos:

  • Capacete Classe B;
  • Calçado aprovado contra risco de choque elétrico;
  • Óculos de segurança incolor e com proteção contra raios ultravioletas;
  • Roupas de algodão com tratamento retardante à chamas, com o risco adequado à tensão de trabalho;
  • Luvas de borracha isolantes BT e AT;
  • Luvas de pelica para proteção das luvas de borracha;
  • Cinto de segurança com talabarte para trabalhos em alturas.

A NR 10 é imprescindível para o trabalho seguro e, por isso, respeitar e seguir as determinações é de extrema importância para proteger a vida do trabalhador. 

Seja no trabalho ou em casa, a prevenção de acidentes deve estar presente para garantir a sua saúde e bem estar. A segurança tem que estar em todo lugar, você concorda? 

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NR 10 e as Responsabilidades

Segundo o item 10.13.2 é de responsabilidade dos contratantes manter os trabalhadores informados sobre os riscos a que estão expostos, instruindo-os quanto aos procedimentos e medidas de controle contra os riscos elétricos a serem adotados. 

Também cabe à empresa, sempre que houver acidentes de trabalho envolvendo eletricidade, propor e adotar cada uma das medidas preventivas e corretivas. O intuito é minimizar os problemas e evitar o agravo das lesões do acidente.

Mas não é só o empregador que tem suas responsabilidades quanto à NR 10, não. No item 10.13.4, vemos que cabe aos colaboradores: 

  1. a) Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho; 
  2. b) Responsabilizar-se junto com a empresa pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive quanto aos procedimentos internos de segurança e saúde; e 
  3. c) Comunicar, de imediato, ao responsável pela execução do serviço as situações que considerar de risco para sua segurança e saúde e a de outras pessoas. 

O funcionário também poderá interromper imediatamente suas atividades e/ou exercer o direito de recusa sempre que houver a evidência de riscos graves. Assim sendo, seja para sua segurança ou a de outras pessoas, deverá comunicar seu superior que acionará as medidas corretas.

Nos casos de riscos causados por terceiros em suas instalações elétricas, as empresas deverão primeiro promover as medidas protetivas e, depois, comunicar os órgãos competentes fazendo a referida denúncia do fato. 

Por último, e não menos importante, é válido lembrar que todas as documentações previstas na NR 10 deverão estar sempre à disposição. Seja dos trabalhadores que atuam em serviços e instalações elétricas, seja das autoridades competentes. 

*Esta NR não é aplicável a instalações elétricas alimentadas por extra-baixa tensão.

Leia também: NR 31: A segurança do trabalho na zona rural

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