NR 4: A importância do SESMT nas empresas

Tempo de Leitura: 8 minutos

O SESMT é uma importante ferramenta para a Segurança do Trabalho nas empresas. Além de ser obrigatório, é fundamental para garantir a atenuação dos riscos presentes no dia a dia dos trabalhadores. Assim, diminui a incidência de acidentes e doenças ocupacionais. 

O principal objetivo do sistema é esclarecer os riscos no ambiente de trabalho e promover ações para neutralizá-los ou eliminá-los. Assim, protege a saúde do trabalhador, promovendo a qualidade de vida e o trabalho seguro. 

Em agosto deste ano (2022), a NR 4 recebeu sua última atualização que trouxe pontos importantes para serem discutidos. O novo texto entrou em vigência no dia 12 de novembro, mas as empresas têm até o dia 02 de janeiro de 2023 para se adequarem às novidades. 

De acordo com a NR 4, todas as empresas privadas e públicas que possuam empregados regidos pela CLT, devem possuir o programa. No entanto, recentemente este assunto voltou à tona devido às mais recentes modificações nas normas de segurança

Principalmente quando se fala do dimensionamento do SESMT – será que vai mudar alguma coisa quanto às profissões enquadradas? Será que os profissionais que irão compor o núcleo precisam ser da empresa? E quanto ao nome, alguma alteração?

Principalmente quando se fala do dimensionamento do SESMT – será que vai mudar alguma coisa quanto às profissões enquadradas? Bem, se você tem alguma dúvida sobre o serviço ou sobre estas possíveis modificações, fique ligado neste artigo! Iremos responder essas e outras questões. 

Acompanhe! 

O que é e o que faz o SESMT? 

SESMT é a sigla para o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. A primeira grande alteração que podemos mencionar aqui é quanto a exclusão do termo “Engenharia” do nome do serviço. De acordo com a última alteração, o serviço agora se chama Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT.

Um sistema composto por uma equipe pré definida de profissionais da área da Saúde e da Segurança do Trabalho, que buscam identificar riscos e prevenir doenças e acidentes ocupacionais. 

Essa é a principal motivação do programa: promover a segurança e a integridade física dos trabalhadores através de diversas ações. O atendimento aos colaboradores que já passaram por algum acidente de trabalho ou possui algum tipo de doença ocupacional também faz parte do programa.

Antes, os profissionais integrantes deste sistema deveriam ser trabalhadores da própria empresa. Agora, com a última atualização, esse serviço pode ser terceirizado. Mesmo que isso já fosse permitido com a Lei da Terceirização de 2017, com o novo texto da NR 4, este processo será muito mais simples e seguro de se fazer. 

O único adendo é em relação ao tópico que trata da contratação da empresa prestadora de serviços. Neste caso, é uma exigência que o SESMT da empresa seja dimensionado permanentemente de acordo com os trabalhadores da contratada. 

Abaixo, vamos ver quais os principais deveres do SESMT.

Segundo a NR 4, é dever do SESMT: 

1) Aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho: ao ambiente; máquinas; e equipamentos onde os colaboradores realização as tarefas;

2) Determinar a utilização de EPIs: de acordo com a NR 6 (sempre que todas as demais medidas de controle de risco forem insuficientes);

3) Colaborar nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa; aplicando os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho;

4) Admitir responsabilidade técnica quanto à orientação sobre o cumprimento do disposto nas Normas Regulamentadoras que forem aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos;

5) Trabalhar em conjunto com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), além de prestar apoio, treinamentos e tudo mais que for disposto pela NR 5;

6) Promover atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores quanto à prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas temporárias quanto eventos permanentes;

7) Esclarecer e conscientizar, também, as empresas sobre os possíveis acidentes do trabalho e doenças ocupacionais que podem ocorrer, no intuito de aumentar o estímulo pela prevenção;

8) Analisar e manter registrados todos os acidentes que tiverem sido ocorridos na empresa, independente se com ou sem vítima; Além de todos os casos de doenças ocupacionais. Em ambos os casos devem ser descritos como aconteceu o acidente ou doença, fatores ambientais para tal e as características da vítima;

9) Atualizar mensalmente os registros dos dados referentes aos acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade. Essas informações devem ser passadas de acordo com o que está descrito nos Quadros III, IV, V e VI da NR 4.

Todos os registros que mencionamos acima devem ser mantidos na sede do SESMT por um período de no mínimo 5 anos. 

Mais atualizações sobre o SESMT

– o SESMT deve propor a interrupção das atividades associadas a riscos graves e iminentes à segurança ou à saúde do trabalhador;

– O Coordenador do SESMT deve ser membro do SESMT;

– Os profissionais contratados para atender o SESMT não podem exercer outras funções durante o horário de funcionamento deste serviço;

– Para empresas com classes de risco 3 e 4 com escala de trabalho, o SESMT deve ser alocado em turnos, garantindo a presença de pelo menos um técnico de segurança em cada turno, quando atingir até 100 trabalhadores ou mais;

– Para realização das atividades das classes de risco 3, 50 ou mais trabalhadores, e, exercendo atividades com grau de risco 4, não implica aumento do número de profissionais especificados no Anexo II.

Profissionais que compõem o SESMT

Os profissionais que deverão compor o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho são definidos pela NR 4. No Quadro II desta NR, vemos a relação de profissionais de acordo com o número de funcionários de uma empresa.

Assim sendo, as profissões que podem fazer parte do SESMT são:

  • Médico do Trabalho;
  • Engenheiro de Segurança do Trabalho;
  • Enfermeiro do Trabalho;
  • Técnico de Segurança do Trabalho;
  • Auxiliar de Enfermagem do Trabalho.

Vale ressaltar que as atividades destes profissionais são essencialmente prevencionistas, embora não seja vedado o atendimento de emergência, quando se tornar necessário.

Contudo, a elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofes, de disponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios e ao salvamento e de imediata atenção à vítima deste ou de qualquer outro tipo de acidente, estão incluídos em suas atividades.

Voltando à equipe que compõe o SESMT, a quantidade de profissionais ou quais profissionais são obrigatórios irá depender do dimensionamento. Este dimensionamento é dado por uma série de fatores, como intensidade do risco, atividades de uma empresa, pelo número de funcionários, entre outros.

Com as últimas reformas, muita coisa tem sido alterada quando o assunto é Segurança do Trabalho. Por isso, tem-se falado muito sobre o dimensionamento do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. 

Para esclarecer algumas coisas, vamos ver melhor como se dá essa dimensão de acordo com o que diz a Norma Regulamentadora de número 4 – NR 4. 

Dimensionamento do SESMT: Como fazer?

Cada atividade, existe um grau de risco existente que deve ser levado em consideração para estabelecer o número mínimo de especialistas. Para saber a quantidade e quais os funcionários necessários no SESMT, você deve ficar atento ao número de empregados e o tipo de atividade no local de trabalho.

Além disso, com a última atualização, as atividades econômicas principal e preponderante da empresa deverão ser levadas em consideração de acordo com o previsto nos Anexos I e II. 

A atividade econômica principal é a constante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. Já a atividade econômica preponderante é aquela que ocupa o maior número de trabalhadores. 

Dessa forma, o dimensionamento deve ser feito de acordo com o que diz o Quadro II da NR 4. Veja abaixo:

SESMT

Através do dimensionamento, é possível identificar problemas com os trabalhadores e aplicar soluções rápidas para garantir a segurança de todos. Ele é realizado através do cruzamento do grau de risco das atividades profissionais e o número total de empregados da empresa. Ambos encontrados no Quadro I e Quadro II da NR 4.

Ao analisar o quadro de acordo com o tamanho da sua empresa, você irá descobrir quais profissionais deverão constituir o Serviço. 

Algumas empresas, dependendo do grau de risco e o número total de empregados, não irão precisar ter o SESMT. Apenas, um responsável pela Segurança do Trabalho! Mesmo assim, essa empresa poderá contar com as ações preventivas para acidentes de trabalho e doenças ocupacionais que o serviço proporciona. Mas em menores proporções. 

Você pode calcular o dimensionamento clicando aqui!

O dimensionamento vai mudar? 

Ainda não há uma resposta cem por cento correta para essa pergunta. No entanto, nos últimos meses o governo federal vem fazendo muitas mudanças na legislação. O que acaba deixando as coisas um pouco confusas no início. 

O que acontece é que o dimensionamento do SESMT influencia diretamente nas oportunidades de emprego no mercado de trabalho. E com as recentes alterações nas NRs, por exemplo, podemos afirmar que o fim do dimensionamento é uma possibilidade.

No entanto, nada ainda está confirmado. Se essa passar a ser uma verdade, deverá haver um pronunciamento editando a NR 4. Principalmente os quadros I e II. Por enquanto, o dimensionamento do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho é válido e obrigatório.   

Quem deve coordenar o SESMT? 

Qualquer um dos profissionais integrantes do programa poderão assumir a chefia do SESMT. Segundo a NR 4, item 4.7, é preciso que seja um profissional qualificado, segundo os requisitos especificados para cada profissão no item 4.4.1 da NR.

Veja quais são os requisitos: 

Engenheiro de Segurança do Trabalho – engenheiro ou arquiteto portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de pós-graduação;

Médico do Trabalho – médico portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério da Educação, ambos ministrados por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em Medicina;

Enfermeiro do Trabalho – enfermeiro portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Enfermagem do Trabalho, em nível de pós-graduação, ministrado por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em enfermagem;

Auxiliar de Enfermagem do Trabalho – auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem portador de certificado de conclusão de curso de qualificação de auxiliar de enfermagem do trabalho, ministrado por instituição especializada reconhecida e autorizada pelo Ministério da Educação;

Técnico de Segurança do Trabalho técnico portador de comprovação de registro profissional expedido pelo Ministério do Trabalho.

Em determinadas situações a coordenação do SESMT pode ficar a cargo do próprio dono da empresa. Isso não é uma prática ruim, uma vez que o empreendedor possa garantir que as medidas de segurança adotadas sejam de fato tomadas. 

É possível contratar uma consultoria? 

Sim, você pode contratar uma empresa interessada para realizar este serviço. Segundo o item 4.14 da NR 4, empresas que não se enquadrem no Quadro II, poderão utilizar SESMTs comuns. Estes, deverão ser organizados seja pelo sindicato, seja por associação da categoria econômica correspondente ou pelas próprias empresas interessadas.

Por que o SESMT é importante? 

Para muitos, o SESMT significa apenas burocracia e mais gastos com funcionários. No entanto, a criação deste serviço implica na verdade em economia para o empregador. Uma vez que sejam controlados e atenuados os riscos do ambiente de trabalho, reduz-se também os acidentes e doenças ocupacionais.

Dessa forma, é diminuído o gasto tanto com esses infortúnios, como com multas e processos trabalhistas. Investir em Segurança do Trabalho só traz benefícios, tanto para o empresário quanto para os colaboradores. Afinal de contas, passam a ter uma maior qualidade de vida que interfere diretamente na sua saúde e segurança física.

O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, em conjunto com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, também serão os responsáveis pela criação do SIPAT. 

SIPAT é a sigla para a Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho. Um evento que busca promover a segurança do trabalho nas empresas e a interação dos funcionários. Este evento é fundamental para garantir que todos estejam conscientizados e fazendo a sua parte. 

Esperamos que você tenha gostado da leitura! 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima