Quais são os tipos de Espaço Confinado?

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tipos de Espaço Confinado

Espaços confinados são aqueles ambientes que não foram projetados para a permanência humana, e por isso são caracterizados pela falta de ventilação adequada, falta de mobilidade e acesso limitado. 

Como você pode imaginar, são locais que apresentam muitos riscos à saúde e/ou segurança dos trabalhadores, inclusive por existir a possibilidade de altas concentrações de gases poluentes nestes ambientes. 

A NR 33 é a norma regulamentadora responsável por determinar todas as boas práticas para a segurança do trabalho nessas situações. 

Segundo o item 33.1.2, os espaços confinados são qualquer área ou ambiente não projetado para habitação humana contínua, com acesso e saída limitados, onde a ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes, ou onde possa existir deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

Portanto, fica claro que nenhum espaço confinado é projetado para a permanência humana. Mesmo assim, alguma atividade nesses ambientes é inevitável. 

Se você tem dúvidas sobre quais os tipos de Espaço Confinado que o trabalhador poderá encontrar em sua carreira, fique de olho em nosso artigo!

Tipos de Espaço Confinado

Como você viu, os Espaços Confinados são locais extremamente arriscados para todo trabalhador devido a imensa quantidade de riscos. Como muitos deles não são passíveis de serem eliminados, é preciso seguir as medidas de segurança para ao menos atenuá-los.

Tendo em conta as aberturas existentes, o espaço confinado pode ser fechado ou aberto, dependendo de vários fatores, como o número e dimensão dos canais, a profundidade ou volume do espaço, etc.

Os espaços confinados fechados caracterizam-se por não serem projetados para ocupação humana permanente, geralmente de pequeno porte, com vias de acesso limitadas e estreitas, permitindo a entrada e saída de apenas um trabalhador por vez. 

Esta categoria inclui os seguintes exemplos:

  • Tubos reatores;
  • Galerias de saneamento subterrâneo;
  • Túneis de manutenção (de fios, por exemplo);
  • Caldeiras;
  • Silos industriais;
  • Tanques;
  • Cisternas;
  • Porões. 

Todos estes são modelos de espaços confinados fechados. Por outro lado, há ainda os espaços confinados abertos. 

Os espaços confinados “abertos” são aqueles que possuem passagem para a entrada e saída de trabalhadores e equipamentos, mas devido à presença de gases ou substâncias perigosas, ventilação natural deficiente e sua configuração, extensão, natureza do trabalho e tipo de equipamento utilizados, são igualmente perigosos para os trabalhadores.

Como exemplo destes ambientes, podemos citar:

  • Poços artesianos;
  • Fossa;
  • Depósitos;
  • Mina de Exploração;
  • Adegas;
  • Destilaria, etc.

Riscos encontrados neste ambiente

Os profissionais que trabalham em espaços confinados estão expostos diretamente a sérios riscos de diversas naturezas. As causas mais comuns estão relacionadas a oxigênio insuficiente ou excessivo, temperatura alta ou baixa e intoxicação química.

Além desses fatores, existe a possibilidade de incêndio ou explosão, além de afogamento, queda (de objetos ou do próprio trabalhador) e choque elétrico. Portanto, podemos listar os principais perigos dos espaços confinados da seguinte forma:

– Asfixia, Intoxicações e Infecções: Como os espaços confinados não possuem ventilação adequada para dispersar os agentes biológicos e químicos presentes no ambiente, os trabalhadores podem se infectar, envenenar ou até sufocar por falta de oxigênio ou pela presença de gases;

– Afogamento: Encanamento, tubulações de água e tanques são exemplos de ambientes de trabalho em espaço confinado. Nesses locais, há risco de ruptura que pode inundar o espaço e provocar o afogamento dos profissionais presentes;

– Incêndio ou explosão: O incêndio e a explosão representam um risco significativo para os profissionais que trabalham em espaços confinados devido à presença de vapores e/ou gases inflamáveis;

– Sepultamento: Na construção civil, mineração e silos, os profissionais que trabalham em espaços confinados correm o risco de serem soterrados. Este é um risco grave porque é justamente pela natureza do espaço que os trabalhadores são limitados em sua produção.

Ainda podemos citar outros riscos comuns, como o risco de queda, fobias, exposição a temperaturas extremas, risco elétrico, contato com animais peçonhentos, e muito mais. 

EPIs para Espaço Confinado

A definição dos equipamentos de proteção para espaços confinados vai depender em qual dos tipos de espaço confinado que o trabalho será realizado. Além disso, vai depender também do Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR. 

Este programa tem como objetivo justamente realizar a análise minuciosa dos riscos de cada ambiente e atividade, a fim de desenvolver as medidas de controle de riscos. Entre as medidas, estão os EPIs que veremos a seguir. 

Dessa forma, entre os principais EPIs para Espaço Confinado, podemos citar:

  • Cinto de Segurança;
  • Capacete;
  • Botinas de Segurança;
  • Respirador;
  • Luvas;
  • Entre outros.

Lembrando que não são só os EPIs que precisam ser levados em consideração para a proteção do trabalhador em espaços confinados. Há também a necessidade da utilização de diversos outros equipamentos como os EPCs e os itens de segurança. 

Veja abaixo alguns exemplos destes outros equipamentos.

EPC para Espaço Confinado

  • Tripé para Espaço Confinado;
  • 3way;
  • Dutos insufladores;
  • Sinalização de Segurança;
  • Iluminação para Espaço Confinado´;
  • Exaustores;
  • Detectores de Gás; 
  • Intercomunicadores;
  • Entre outros.

Itens de Segurança para Espaço Confinado

  • Cordas;
  • Fitas;
  • Trava-quedas;
  • Talabartes;
  • Fecho mosquetão;
  • Entre outros.

Normas sobre o Espaço Confinado

Existem duas normas importantes a serem levadas em consideração em todos os tipos de espaço confinado, que é a NR 33 e a (NBR) 16577:2017. Vamos ver rapidamente sobre cada uma delas logo abaixo:

NR 33

Esta norma regulamentadora foi elaborada para fornecer todas as características dos espaços confinados a fim de capacitar trabalhadores responsáveis ​​para identificar, analisar e avaliar esses ambientes.

Além disso, determina, direta ou indiretamente, todas as regras de gestão de riscos ocupacionais, bem como as precauções de segurança e saúde para os trabalhadores que trabalham nesses locais.

Todas as empresas com tais ambientes em suas instalações são obrigadas a cumprir a NR 33. O descumprimento pode resultar em multas e ações legais, sem contar que você expõe os trabalhadores a muitos riscos graves.

As responsabilidades dos empregadores e trabalhadores estão descritas no item 33.3 da NR. Fica a cargo da companhia selecionar o pessoal técnico responsável pelo desempenho das responsabilidades especificadas nesta alínea.

Além disso, as empresas devem garantir que a gestão de riscos ocupacionais inclua todas as precauções necessárias. Sinalização de segurança, treinamento, fornecimento de equipamentos de proteção individual e EPC, todos também de responsabilidade do empregador.

Para os trabalhadores, eles também precisam fazer a sua parte, como: 

  • seguir as orientações recebidas nos treinamentos e os procedimentos de trabalho especificados na autorização de entrada no trabalho; 
  • uso adequado dos equipamentos fornecidos pela organização; 
  • comunicação sobre situações de risco ao guarda na entrada;
  • entre outros.

Também nesta lista estão as atribuições do controlador de acesso, além de outros profissionais essenciais na equipe de espaço confinado.

(NBR) 16577:2017

Trata-se da Norma Regulamentadora Brasileira (NBR) 16577:2017, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Essa norma traz mais detalhes sobre o tema, incluindo os equipamentos necessários, sistemas e procedimentos de segurança para trabalho em espaços confinados.

Segundo a NBR, os seguintes requisitos gerais se aplicam aos espaços confinados: 

  1. Devem eliminar as condições que levariam a uma abertura insegura quando o vedo ou qualquer outro elemento de funcionamento similar é removido; 
  2. Elaborar procedimentos para controlar e conter a contenção, identificando, bloqueando e sinalização de energias perigosas relacionadas ao espaço; 
  3. Quando existe o trabalho em atmosfera IPVS, ou que tenha potencial de atingir este nível, os trabalhadores deverão ser treinados para usar equipamentos de proteção individual (EPI) e respiratório (EPR); 
  4. Para que seja feita a seleção, uso, inspeção, manutenção de EPR, limpeza, armazenamento e descarte e o uso de ar comprimido respirável devem atender ao disposto na NBR 16577;
  5. A ventilação é adequada para todos os espaços confinados e o método deve ser escolhido de acordo com os requisitos técnicos de cada situação;
  6. Quando uma atmosfera perigosa é detectada, as seguintes ações devem ser tomadas após a entrada em um espaço confinado:
    1. Determinar o desenvolvimento da atmosfera perigosa e registrar os dados, e; 
    2. O empregador verifica a segurança do espaço confinado e garante que as medidas de entrada foram tomadas e indicadas na PET.

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