Os acidentes de trabalho na construção civil acontecem frequentemente nos estados brasileiros, sendo um dos setores que mais causam acidentes de trabalho no país. Adotar as medidas de proteção é de extrema importância para prevenir os acidentes e proteger os trabalhadores. Por isso, existem diversos programas para garantir a segurança do trabalho.
A verdade é que o nosso país ainda ocupa o 5 lugar no Ranking Mundial de Acidentes do Trabalho. Isso mostra que ainda há muito caminho a percorrer para um país mais seguro para todos os trabalhadores.
Por isso, aqui na Prometal EPIs, não cansamos de compartilhar conteúdo que possam trazer informação de qualidade para as empresas e seus funcionários. Somente assim poderemos diminuir os índices de acidentes e doenças ocupacionais e elevar a produtividade do trabalhador.
Programas como o PCMAT existem para facilitar este processo, e não o contrário. Por este motivo, deve ser levado em consideração para que a Segurança do Trabalho seja efetiva na sua empresa.
Lembre-se que seguir as Normas Regulamentadoras é um dever de toda empresa que admita funcionários em regime CLT. O descumprimento destas normas pode acarretar em multas e processos judiciais para a empresa, sem contar a proteção do trabalhador que fica em jogo.
Vamos saber mais sobre o PCMAT e a NR 18 no nosso artigo de hoje!
O que é PCMAT?
O PCMAT é o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – um programa que estabelece as condições de segurança do trabalho para obras e atividades relativas à construção civil.
Este programa é fundamental para garantir a saúde e a segurança física daqueles que atuam em canteiros de obras. Além de ser obrigatório, é essencial para que sejam elaboradas as medidas preventivas que irão assegurar a proteção dos trabalhadores no futuro.
Se você está neste post, provavelmente já deve ter ouvido falar no PCMAT para a construção civil. Porém, antes de explicarmos os objetivos e a elaboração do programa, vamos falar um pouco mais sobre a norma de segurança para este ambiente.
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
No caso da construção civil, devemos ficar atentos na NR 18 que tem como objetivo implantar as medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos e condições e meio ambiente de trabalho.
De acordo com o MTE, a NR 18:
“Estabelece diretrizes de ordem administrativa, planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.”
Além das atividades da construção civil, outros tipos de trabalhos também devem seguir a obrigatoriedade da NR 18 estão disponíveis no item 18.1. Porém, listamos alguns campos de aplicação da norma, como as atividades e serviços de:
- Serviços de demolição
- Reparo
- Pintura
- Limpeza e Manutenção de Edifícios em geral
- Manutenção de obras de urbanização e paisagismo
De acordo com a NR 18, qualquer tipo de construção ou pavimentos são considerados atividades da Indústria da Construção.
Cumprir as NRs é obrigação do empregador para proporcionar uma boa condição de trabalho e meio ambiente para os colaboradores exercerem as tarefas durante a jornada de trabalho. O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção exerce um papel fundamental na prevenção de acidentes nas obras e atividades relativas à construção civil.
Qual é o objetivo do PCMAT?
O objetivo do PCMAT é garantir a integridade física do trabalhador com implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança. Assegura a proteção de todas as pessoas no local de trabalho e a preservação do meio ambiente. Por ser um programa mais detalhado, ele proporciona ações e medidas segurança do trabalho em todas as etapas da obra.
A NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção determina a elaboração do PCMAT nos estabelecimentos com 20 ou mais trabalhadores. Além de atender todas as exigência contidas na NR 9 – Programa de Prevenção e Riscos Ambientais. Assim como o PPRA, o programa deve ser elaborado por um profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.
Como elaborar o PCMAT?
Existem algumas exigências legais que, segundo a NR 18, são imprescindíveis para que o PCMAT seja válido para a empresa. Como por exemplo, o fato de precisar, obrigatoriamente, conter as mesmas exigências descritas na NR 9.
Além disso, o documento deverá ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho e mantido na empresa à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
No entanto, a implementação do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho é um dever do empregador ou condomínio.
Segundo a NR 18, o PCMAT deve conter os seguintes documentos:
- memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, considerando os riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;
- projeto de execução das proteções coletivas de acordo com as etapas de execução da obra;
- especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
- cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT de acordo com as etapas de execução da obra;
- layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência;
- programa educativo atendendo a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.
A presença dos programas preventivos é de extrema importância, pois através do PCMAT ou PPRA é que são tomadas as medidas de proteção coletiva ou individual necessárias para eliminar, minimizar e controlar os riscos. A conscientização da prevenção de acidentes de trabalho é fundamental para proteger a vida dos trabalhadores.
Demais pontos da NR 18
Além do PCMAT, a NR 18 trata ainda sobre as medidas de segurança para todas as áreas profissionais dentro do ramo da Construção Civil. Veja cada um desses pontos abaixo e observe quais pontos se enquadram nas atividades da sua empresa:
- Comunicação Prévia
- Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT
- Áreas de Vivência
- Demolição
- Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas
- Carpintaria
- Armações de Aço
- Estruturas de Concreto
- Estruturas Metálicas
- Operações de Soldagem e Corte a Quente
- Escadas, Rampas e Passarelas
- Medidas de Proteção contra Quedas de Altura
- Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas
- Andaimes e Plataformas de Trabalho
- Cabos de Aço e Cabos de Fibra Sintética
- Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos
- Telhados e Coberturas
- Serviços em Flutuantes
- Locais Confinados
- Instalações Elétricas
- Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas
- Equipamentos de Proteção Individual
- Armazenagem e Estocagem de Materiais
- Transporte de Trabalhadores em Veículos Automotores
- Proteção Contra Incêndio
- Sinalização de Segurança
- Treinamento
- Ordem e Limpeza
- Tapumes e Galerias
- Acidente Fatal
- Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA nas empresas da Indústria da Construção
- Comitês Permanentes Sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção
- Recomendações Técnicas de Procedimentos RTP.
Últimas atualizações da NR 18
Em fevereiro deste ano (2020) foi assinada uma atualização da NR-18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção que trouxe diversas modificações importantes para a área. Um dos pontos mais afetados foi o gerenciamento da segurança dos colaboradores em canteiros de obras.
Através das mudanças, haverá uma maior autonomia para a gestão de segurança do trabalho nestes ambientes de risco. Isso porque antes das recentes alterações, a NR 19 determinava tudo que e deveria ser feito e como isso deveria ocorrer.
Depois das atualizações, fica determinado apenas o que deve ser feito, dando autonomia para o responsável pela construção executar as determinações da maneira que achar mais conveniente. Além disso, a NR 18 atualizada também trouxe os novos prazos de implementação das regras.
Veja abaixo:
EPIs para Construção Civil
Sabemos que para combater alguns riscos, os equipamentos de proteção coletiva devem ser instalados nos ambientes de trabalho, antes mesmo de adotar o uso de EPI.
Porém, em alguns casos o risco não é combatido e o equipamento de proteção individual entra em ação. O profissional da segurança do trabalho irá identificar os produtos corretos para proteger os colaboradores.
Todos os EPIs para os devem ser fornecidos gratuitamente pela empresa. O equipamento deve ser adequado aos riscos existente na jornada de trabalho e em boas condições de uso para garantir a funcionalidade do EPI.
Entre os principais EPIs para a Construção Civil, nós temos:
- Abafador de Ruído
- Avental de Raspa
- Capacete de Segurança
- Calçado de Segurança
- Cinto de Segurança
- Luvas de Raspa
- Máscara Filtradora
- Óculos de Proteção
- Protetor Facial
- Uniforme Profissional
Veja mais sobre os EPIs para construção civil aqui!
Todo o ambiente de trabalho deve ter proteção contra incêndio, sendo obrigatória a adoção de medidas preventivas e equipes treinadas para manusear os equipamentos necessários para utilizar em caso de emergência.