O que vai mudar com a nova NR 6? Veja as atualizações para 2023!

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nova NR 6

No dia 25 de janeiro de 2023 entrou em vigor a nova NR 6 – o novo texto, publicado pela Portaria 2.175/2022 em julho deste ano, traz atualizações importantes sobre diversas questões relacionadas aos EPIs. Por isso, é bom ficar atento. 

A data de vigência é geralmente pré-determinada para 180 dias após a publicação do texto. O intuito é oferecer um tempo hábil para as empresas se organizarem e resolver qualquer questão necessária para se adequarem às novas regras. 

A atualização veio não somente para modernizar a norma, como também para alinhar o texto com a nova NR 01, que entrou em vigor em janeiro deste ano. Por este motivo, é válido lembrar que atualmente, todas as NRs devem levar em consideração a NR 01

Bem, se você tem dúvidas quanto a nova NR 6 e quais as atualizações que entrarão em vigor no ano que inicia logo mais, fique atento a este artigo! 

Nova NR 6 – o que você precisa saber

O assunto principal da NR 6 são os EPIs, então obviamente todas as alterações dizem respeito aos equipamentos de proteção. Vamos ver abaixo item por item de cada trecho atualizado para que você possa ficar por dentro. 

Responsabilidades 

O item que diz respeito às responsabilidades da empresa e do empregador foi um dos que recebeu atualização para sua melhoria, embora bem pequenas. No que se trata da empresa, o item 6.3 que tratava do fornecimento de EPI aos funcionários foi retirado.

No entanto, a responsabilidade é a mesma. A diferença é que este conceito foi empregado agora no item c) do parágrafo 6.5, onde são estabelecidas as responsabilidades da companhia. Neste item, diz: 

“É de responsabilidade do empregador

(…) c) fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas situações previstas no subitem 1.5.5.1.2 da Norma Regulamentadora nº 01  (NR-01) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, observada a hierarquia das medidas de prevenção;”

Quanto às responsabilidades do trabalhador, a nova NR 6 traz uma modificação importante: a limpeza dos equipamentos. Anteriormente, o trabalhador era responsável somente pela guarda e conservação do EPI. Já o novo texto especifica “limpeza, guarda e conservação”.

Nesse sentido, a empresa fica a cargo da Higienização e Manutenção Periódica do equipamento. Mas qual a diferença entre Limpeza e Higienização? A Nova NR 6 também determina essa questão: 

  • Limpeza: remoção de sujidades e resíduos de forma manual ou mecânica, usando produtos de uso comum como água, detergente, sabão ou sanitizante.
  • Higienização: remoção de contaminantes que necessitam de cuidados ou procedimentos específicos. Contempla os processos de descontaminação e desinfecção.

Escolha dos Equipamentos de Proteção Individual 

No item 6.5.2 da Nova NR 6 são listados todos as determinações necessárias para a escolha dos melhores equipamentos de proteção individual. Segundo a nova lista, deverá ser levado em consideração:

  • A atividade exercida pelo trabalhador;
  • As medidas de prevenção em função dos perigos identificados e dos riscos ocupacionais avaliados;
  • O disposto no Anexo I (que traz a lista de equipamentos de proteção individual);
  • A eficácia necessária para o controle da exposição ao risco;
  • As exigências legais;
  • A adequação do equipamento ao empregado e o conforto oferecido;
  • A compatibilidade, em casos que exijam o uso simultâneo de vários EPI.

Além disso, empresas que possuem o SESMT possuem outro diferencial. Anteriormente, este serviço era o responsável pela seleção dos equipamentos. Com o novo texto, essa seleção pode ser feita pela empresa desde que haja participação do SESMT.

Outro ponto importante quanto a escolha dos EPIs é entender quando que a empresa deverá fazer o fornecimento. Agora, a resposta está na NR 1, através do parágrafo 1.5.5.1.2, que diz: 

Quando comprovada pela organização a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação ou, ainda, em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se a seguinte hierarquia:

a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;

b) utilização de equipamento de proteção individual – EPI.

Treinamento das Equipes de Trabalho

O treinamento com as equipes sobre os EPIs já era obrigatório no texto anterior da NR 6. Mas com a nova atualização, ele torna-se necessário apenas em casos determinados, onde o equipamento possua alguma característica que implica em uma maior dificuldade, por exemplo. 

No entanto, a Nova NR 6 determina a obrigatoriedade de informar aos trabalhadores de algumas especificações trazidas pela própria norma. São elas: 

  • Descrição do equipamento e seus componentes;
  • Risco ocupacional contra o qual o EPI oferece proteção;
  • Restrições e limitações de proteção;
  • Forma adequada de uso e ajuste;
  • Manutenção e substituição;
  • Cuidados de limpeza, higienização, guarda e conservação.

Certificado de Aprovação

No parágrafo 6.4.1, o novo texto da NR 6 traz mais uma vez a importância do Certificado de Aprovação para que o equipamento seja considerado EPI. Além disso, determina que a comercialização dos equipamentos só podem ser feitos com CA dentro da validade.

Após esse período, a empresa que comprar o produto poderá desconsiderar este prazo, e passar a considerar somente o prazo de validade do equipamento. 

Óculos de Sobrepor

A nova NR 6 também determina que, a partir de janeiro de 2023, a empresa será responsável pelo fornecimento de um óculos de sobrepor para os trabalhadores que utilizam óculos de grau em seu dia a dia de trabalho.

Se esta não for a melhor opção, então a companhia deverá considerar a adequação do óculos de segurança. Ou seja, adicionar grau ao óculos utilizado para a proteção ocular. Isso deverá ser feito sem qualquer cobrança adicional ao trabalhador.

A Nova NR 6 entrou em vigor em Janeiro

Não perca os prazos para atualizar o que for preciso na sua empresa para se readequar às alterações na NR 6. Ficou com alguma dúvida? É só deixar o seu comentário.

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