A evolução da NR 6 – Quais são as principais atualizações dos últimos anos?

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A evolução da NR 6 precisa ser acompanhada por todos os profissionais que são responsáveis pela gestão de equipamentos de proteção individual.

O objetivo da evolução da NR 6 como já é de se esperar é estabelecer todas as regras no que se refere aos EPIs, para que as empresas sejam mais seguras para a atuação dos profissionais no dia a dia.

Por isso mesmo, é muito importante se atualizar e implementar as mudanças necessárias para que seja possível adequar sua empresa.

Tendo em vista que, esse cuidado será útil para evitar acidentes e doenças ocupacionais, bem como multas e sanções. Nós vamos te explicar essa evolução a partir de agora. Confira tudo.

Entenda a NR 6

Antes de mais nada, é importante entender a NR 6 para que seja possível acompanhar a evolução da NR 6 ao longo dos anos.

Criada para estabelecer as medidas que devem ser tomadas em relação à compra e distribuição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) nas empresas, a NR 6 é diferente de algumas das normas por ser algo que se estende a todos os segmentos.

E justamente por se estender em relação a todos os segmentos, a NR 6 é uma das normas que toda empresa, mas principalmente todo profissional responsável pela compra de EPIs deve conhecer e ficar atento. Em especial, quando ocorre alguma atualização na norma.

Dessa forma, é possível se atualizar em suas práticas e evitar que cometa erros por estar habituado ao padrão anterior de comportamento regido pela norma.

Criada em 8 de junho de 1978, a NR 6 vem sendo atualizada ao longo dos anos, propondo cada vez mais segurança para os profissionais que atuam em diferentes áreas.

Justamente para evitar acidentes de trabalho e garantir um cotidiano em boas condições para que os profissionais tenham sempre a máxima eficiência.

Alterações passadas da NR 6

Em 16 de abril de 2015, a Portaria n.º 505 adequou o item D da norma com a seguinte mudança: “capuz para proteção da cabeça e pescoço contra umidade proveniente de operações com uso de água”. E o item f passou a ser ““manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes químicos”.

A mudança foi importante para proteger uma série de profissionais que lidam com agentes químicos e água, visando evitar que o cotidiano de trabalho pudesse representar qualquer tipo de risco ao colaborador.

Já em 2018, por força da Portaria nº 877 houve nova atualização da norma, visando que houvesse a inclusão da necessidade de promover a adaptação do EPI que possui Certificado de Aprovação para pessoas com deficiência.

Dessa forma, os profissionais com deficiência que trabalham em locais com riscos terão equipamentos de proteção adequados para suas necessidades e com total qualidade.

A evolução da NR 6 é constante

Por ser uma norma que perpassa praticamente todas as demais e é responsável por um amplo espectro de fatores, a NR 6 está em constante adaptação e evolução.

Justamente para que a norma seja capaz de orientar as condutas mais adequadas para que seja possível proteger os profissionais com o uso correto dos EPIs.

A NR 6 é responsável por determinar que o fornecimento de EPI é obrigatoriedade dos contratantes. Bem como, é uma norma que informa o dever de manter o EPI em perfeito estado de conservação para que possa funcionar bem em caso de acidente.

Por ser uma norma especial que se aplica a todas as categorias de profissionais que precisam do uso de EPI, é importante que essa atualização da NR 6 seja constante.

Afinal, com o passar dos anos é possível aprimorar as medidas de segurança e endurecer as exigências para que o número de acidentes de trabalho seja reduzido em todo o país.

Últimas atualizações da NR 6

Em 28 de agosto de 2022 foi publicada a última evolução da NR 6 por força da Portaria MTP 2.175, que atualiza a norma.

Isso significa que as empresas possuem como prazo 180 dias para a adequação a partir da publicação. Ou seja, em 02/02/23 todas as empresas devem estar de acordo com a nova portaria.

As alterações são relativamente simples. Trata-se da importância da adição de definição de fabricante/importador conforme os itens 6.2.1.1 e 6.2.1.2 da norma.

Bem como, apresenta a alternativa ao registro do fornecimento do EPI descartável e creme de proteção. No caso de registro inviável a empresa precisa disponibilizar em embalagem original a quantidade suficiente para o uso do EPI pelo trabalhador em seu posto de trabalho.

A reposição do material deve ser imediata após o uso feito pela equipe. Visando garantir que o EPI nunca esteja indisponível quando o profissional precisar dele.

Além disso, a nova regra também informa que a seleção de EPI deve ser feita conforme:

  • A atividade exercida pelo profissional;
  • Itens dispostos no anexo I da norma;
  • Medidas de prevenção em função dos perigos identificados e dos riscos ocupacionais avaliados;
  • Eficácia necessária para o controle da exposição ao risco;
  • Adequação do equipamento ao empregado para que seja possível ter conforto durante o uso;
  • Compatibilidade dos equipamentos no caso de itens que são de uso simultâneo.

A nova norma também atualiza as definições de validade do Certificado de Aprovação (CA) e validade do EPI. E exige a disponibilização de manuais de instrução no caso do uso de EPIs eletrônicos.

Dessa forma, todos os profissionais estarão bem protegidos, garantindo que a empresa seja um ambiente seguro e onde o trabalho seja eficiente.

Não acompanhar a evolução da NR 6 pode ocasionar multas

Toda vez que uma norma regulamentadora é atualizada, o Ministério do Trabalho dá para as empresas um longo prazo para acompanhar essa atualização.

Justamente com o objetivo de garantir que a empresa se adeque ao novo padrão e possa funcionar sem nenhum equívoco que venha a impactar o seu cotidiano de funcionamento.

No entanto, algumas empresas deixam de se adequar na última hora e podem acabar estourando o prazo.

Esse hábito de deixar para depois a adequação pode ocasionar multas e sanções, caso a empresa não faça a atualização dentro do prazo.

O ideal é sempre evitar ir deixando para depois, tendo em vista a importância de acompanhar a evolução da NR 6 para garantir que todos os setores de sua empresa estejam devidamente adequados e com isso, a empresa esteja atuando de acordo com as normas sem brechas para que ocorram multas ou eventuais problemas.

Conte com a Prometal EPIs

A Prometal EPIs oferece todos os equipamentos de proteção individual necessários para seus profissionais de acordo com a NR 6 já atualizada.

Nossa equipe é especializada em EPIs, oferecendo todos os itens que são necessários para garantir que seus profissionais estejam sempre seguros e de acordo com a norma regulamentadora.

Entre em contato para esclarecer suas dúvidas, entendendo quais são as necessidades de sua equipe para que seja possível comprar os equipamentos adequados para proteger sua equipe.

Dessa forma, todos os profissionais estarão de acordo com a NR 6, garantindo a segurança nos mais altos padrões recomendados pela normativa.

Aproveite que agora já sabe mais para garantir toda a atualização a tempo do prazo final que se encerra em 2023 para a atualização das empresas em relação a normativa.

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