Você já ouviu falar em AEP x AET? Essas são as siglas para Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e Análise Ergonômica de Trabalho (AET). Ao contrário do que muita gente imagina, esses termos não são tão intuitivos assim.
As informações que permeiam o mundo da Segurança e Saúde do Trabalho sempre foram motivo de dúvidas, distorções conceituais, entre outros fatores. Por este motivo, defendemos que as informações sejam sempre muito claras e objetivas.
Assim é também com os assuntos relacionados à NR 17, que versa sobre Ergonomia. Para que as empresas possam oferecer ambientes seguros para os trabalhadores, atenuando os riscos do ambiente, é necessário se atentar para as eventuais mudanças da área.
Em outubro do ano passado, depois de muitas assembleias, consultas e audiências públicas, e debates nas reuniões da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), foi publicado um novo texto referente à NR 17.
O novo conteúdo teve como principal objetivo corrigir a diferença que existe entre as dimensões técnicas e conceituais ao que se refere à ergonomia no trabalho, e o que até então era visto nas normativas legislativas de SST.
Bem, se você tem dúvidas sobre o que é AEP, AET e quais as mais recentes mudanças, acompanhe nossa leitura!
Sobre a NR17
A NR 17 é a Norma Regulamentadora referente a tudo que se refere à ergonomia para a segurança e saúde do trabalho. Ela discorre sobre as medidas para controlar os riscos que possam causar danos ao trabalhador, como: ruídos, postura, iluminação, temperaturas, etc.
Passados mais de 30 anos após a primeira das tantas atualizações da norma, um novo texto foi lançado em outubro do ano passado. O intuito da atualização é buscar a otimização de diversas áreas, a fim de melhorar a segurança e o conforto dos trabalhadores.
A primeira grande mudança que podemos mencionar se trata do acréscimo de um capítulo novo, onde são abordadas todas as especificações quanto às avaliações de situações de trabalho. É aí que entra o título deste artigo: AEP x AET.
No novo capítulo anunciado para a NR 17, consta que todas as empresas deverão realizar uma Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) de cada uma das situações de trabalho. Além disso, deverá ser feito um apontamento para que seja implementada a Análise Ergonômica de Trabalho, a AET, quando houver necessidades específicas..
Dessa forma, fica decidido que todas as empresas passam a ter a obrigação de fazer a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), independente do tamanho da empresa, grau de riscos oferecidos aos colaboradores ou o número de funcionários.
Avaliação Ergonômica Preliminar – saiba mais
A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) está prevista no item 17.3 da NR 17, onde consta a avaliação das situações de trabalho. Segundo a NR, a AEP deverá ser feita em decorrência da natureza e dos tipos de atividades requeridas pela empresa.
Poderá ser feita através de abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou até mesmo uma combinação dessas. A depender, somente, do risco que estará sendo tratado e dos requisitos legais, com o objetivo de identificar cada um dos agentes e desenvolver as informações necessárias para que sejam planejadas as medidas de controle de risco.
Importante ressaltar também que a avaliação ergonômica preliminar poderá ser implementada dentro do processo de identificação de perigos e de avaliação dos riscos. Aquele mesmo que está descrito no item 1.5.4 da NR 01, que versa sobre as Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Este documento deverá ser registrado pela empresa, e mantido pela organização para consulta em caso de necessidade.
Mas e a Análise Ergonômica do Trabalho – AET? É o que veremos a seguir.
E a Análise Ergonômica do Trabalho?
Conforme foi determinado nas últimas atualizações da NR 17, as empresas também terão de fazer uma Análise Ergonômica do Trabalho – AET de uma determinada situação em específico. Isso deverá ocorrer sempre que for(em):
- identificado que há a necessidade de uma avaliação mais aprofundada de uma situação profissional específica;
- observadas quaisquer inadequações ou insuficiência das ações adotadas para a prevenção dos riscos;
- quando a análise for sugerida por um acompanhamento de saúde dos trabalhadores, como por exemplo no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e na alínea “c” do subitem 1.5.5.1.1 da NR 01;
- ou ainda, quando perceber-se uma causa que tenha relação com as condições de trabalho dentro da análise de acidentes e doenças ocupacionais, no que se refere ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Quando ocorrer alguma dessas situações, a AET deverá ser realizada seguindo as etapas que são determinadas pela NR 17. São elas:
- realizar uma análise da situação específica e, se possível, uma reformulação do problema;
- realizar uma análise do funcionamento da empresa, bem como dos processos, situações de trabalho e da atividade em questão;
- descrever e justificar para que sejam definidos os métodos, técnicas e ferramentas adequados para a análise e sua aplicação;
- estabelecer o diagnóstico final;
- listar as recomendações para as determinadas situações de trabalho analisadas; e
- restituir os resultados, validar e revisar as intervenções efetuadas. Aqui poderá haver ou não a participação dos trabalhadores.
O relatório final da Análise Ergonômica de Trabalho deverá ficar arquivado na empresa e à disposição de quem tiver interesse pelo prazo de 20 anos.
Diferenças entre AEP x AET
Como você pode ver, existem muitos motivos para haver tantas dúvidas sobre estes dois processos: AEP x AET. Por isso mesmo, saber as diferenças entre as duas análises é fundamental para o empresário conseguir manter a companhia dentro da legislação.
Então para começar, é preciso entender que a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) é proveniente desta última atualização da NR 17. Ela tem como principal objetivo adotar as medidas de prevenção e adaptação das condições de trabalho a fim de reduzir os riscos.
Antes deste novo texto, todas as análises do ambiente de trabalho eram feitas inteiramente através da Análise Ergonômica do Trabalho, a AET. Como esta análise é muito mais detalhada e complexa, depois da última atualização, ela passou a ser obrigatória somente em situações específicas, como bem explicamos nos trechos acima.
Dessa forma, a análise pode ser muito mais aprofundada e específica, a fim de entender as causas dos riscos que estão atingindo os trabalhadores, além de identificar as possíveis soluções para tais problemas.