Seja no aprendizado técnico contínuo, no investimento em equipamentos de proteção individual e no relacionamento direto com os funcionários, não é novidade para a área de segurança do trabalho se esforçar para desempenhar seu papel.
Os padrões estão sendo modernizados e os equipamentos de anatomia e segurança estão ficando cada vez mais sofisticados para atender às nossas necessidades. Não seria diferente em uma pandemia como a que estamos vivendo hoje.
Muitos líderes adotaram uma estratégia diferente em seus treinamentos, DDS e reuniões com as equipes, para tentar manter os funcionários alertas à segurança. Dialogando sobre as novas medidas de segurança, restrições, etc.
Sabemos que essa pandemia não durará para sempre e que gradualmente tudo voltará ao normal, mas quanto tempo levará para voltar ao normal? Mesmo se voltarmos à nossa rotina, os hábitos já serão modificados, alguns para melhor e outros necessários.
Vamos ver algumas das principais mudanças da Segurança do Trabalho após o Covid-19 no artigo de hoje!
O que mudou na segurança do trabalho com a chegada do COVID-19?
O impacto da pandemia de COVID-19 no setor industrial é notório, não apenas em termos econômicos, mas o mais importante é que a nova forma de trabalho garante a continuidade das atividades industriais consideradas essenciais.
Ao avaliar as recomendações de novas maneiras de trabalhar em um ambiente pandêmico e pós-pandêmico, é claro que, além dos vieses econômicos e trabalhistas, as empresas também devem analisar seus métodos de trabalho em termos de gerenciamento de saúde e segurança. Trabalho (SST).
É importante salientar em reuniões, treinamentos e DDS a importância das Medidas de Segurança para a prevenção, como:
- Distância de segurança;
- Lavar as mãos com água e sabão o tempo todo;
- Utilizar álcool gel;
- Não ter contato físico;
- Higienizar máquinas e ferramentas ou utilizar luvas de proteção;
- Etc.
Além disso, no escopo da SST, é preciso avaliar continuamente os riscos causados por agentes físicos, químicos e biológicos no ambiente de trabalho e determine o plano de prevenção de riscos ambientais (PPRA) exigido pelo desenvolvimento de normas reguladoras (NR 09) do Ministério do Trabalho.
Antes da pandemia do COVID-19, esse ambiente era avaliado apenas para os riscos decorrentes ou causados pelas atividades dos trabalhadores. Portanto, foram tomadas medidas de controle, como medidas de proteção coletiva ou equipamento de proteção individual (EPI), para eliminar ou mitigar esses riscos.
No entanto, a crise atual mudou muito o ambiente de trabalho, porque é impossível definir a existência do vírus e é impossível saber quem foi infectado pelo vírus. Por este motivo, agora, este novo possível risco deverá ser acrescentado aos ambientes de trabalho.
Nesse sentido, os órgãos de fiscalização e inspeção vem publicando diretrizes e regras que a empresa deve aplicar para manter a continuidade de suas atividades de trabalho enquanto a pandemia continua.
Quais são as novas regras de segurança do trabalho?
Por sua vez, o Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou instruções técnicas destinadas a proteger os trabalhadores e recomendar medidas de controle no local de trabalho.
Além disso, estados e municípios emitiram regulamentos que impõem diretrizes às empresas, como o uso de máscaras, álcool gel na entrada e a distância entre os trabalhadores. De um ponto de vista simples, a indústria pode entender que, desde que você use uma máscara, gel de álcool e mantenha a distância entre os trabalhadores, o problema poderá ser resolvido. Mas esse não é o caso da perspectiva do SST.
Sem pretender esgotar este tópico, o ponto principal da SST deve ser esclarecido: a seção de registro. Além de incluir as diretrizes de política de saúde e segurança ocupacional da empresa, também inclui investigações, vigilância, medidas de controle e registros de treinamento dos trabalhadores.
Ou seja, deve-se perguntar se os documentos profissionais da empresa levaram em conta os riscos causados pelo novo coronavírus e se todas as medidas tomadas a esse respeito foram levadas em consideração. Ainda não sabemos quanto tempo durará a pandemia. Não se sabe se medidas restritivas continuarão a ser adotadas no final da pandemia para eliminar o risco de novos eventos de pandemia.
Agora, durante ou após uma pandemia, deve-se avaliar se os documentos profissionais da empresa devem ser modificados / atualizados em relação ao COVID-19.
Portanto, o PPRA e o Plano de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) devem ser revisados / atualizados para que possam conter fatores relacionados ao COVID-19. Outros requisitos incluídos na NR também devem ser revisados / atualizados, como: procedimentos e ordens de serviço (NR 01); mapas de risco no local de trabalho (NR 05); treinamento e registros de fornecimento de EPI (como máscaras) aos trabalhadores (NR 06).
Deve-se observar que, se a disseminação do COVID-19 causar doenças mais graves ou até a morte no trabalho, do ponto de vista da lei e da seguridade social, os documentos ocupacionais são essenciais para eliminar ou pelo menos reduzir a responsabilidade pela implementação inadequada de todas as medidas.
Quais EPIs mais utilizados para evitar disseminação do vírus?
Máscaras de Tecido: quem deve utilizar?
As máscaras de tecido deverão ser utilizadas pela população no geral. É importante que o tecido seja adequado e as máscaras sejam feitas de acordo com o que manda a ANVISA. Se você deseja saber mais sobre as Máscaras de Tecido, pode conferir o nosso artigo abaixo.
Máscaras de Tecido: saiba mais, como fazer e etc!
Quem deve utilizar a máscara PFF2?
Pacientes com sintomas da COVID-19 ou que já tenham contraído a doença, profissionais de saúde da linha de frente com infectados ou realizando procedimentos de geração de aerossóis, como: intubação traqueal ou aspiração traqueal, ventilação mecânica invasiva e não invasiva, ressuscitação cardiopulmonar, ventilação manual antes da intubação e coleta de amostras traqueais nasais.
Além do período efetivo de atendimento para casos suspeitos ou confirmados de COVID-19, o uso do Respirador também pode ser considerado pelos profissionais da saúde. No entanto, deve ser respeitado o tempo limite de uso de cada equipamento.
Máscaras que excedem a data de validade especificada pelo fabricante podem não atender aos requisitos de certificação. Com o tempo, componentes da fabricação podem se degradar, afetando a qualidade da montagem e vedação.
De acordo com as recomendações do Ministério da Saúde, os profissionais que lidam com casos suspeitos e confirmados no Covid-19 devem ter os produtos de higiene das mãos necessários (água e sabão líquido ou preparação de álcool a 70%) e usar os seguintes EPI:
- Avental;
- Óculos;
- Luvas de procedimento;
- Touca(quando necessário);
- Respirador PFF2.
Antes e Depois da Covid-19, conte com a Prometal EPIs
A Prometal EPIs é uma empresa especializada em Segurança do Trabalho desde 1991. Ao longo destes anos, enfrentamos inúmeras adversidades, mas nenhuma parecida com a pandemia que vivemos hoje.
No entanto, mesmo precisando nos adequar às novas medidas de segurança, nos mantemos firmes e fortes, oferecendo a você toda a Segurança que precisa mesmo neste momento de crise.
Por este motivo, conte sempre conosco! Pois de segurança e proteção, nós entendemos.
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