Mudanças no PGR? Saiba tudo sobre o Programa de Gerenciamento de Risco!

Tempo de Leitura: 6 minutos
Mudanças no PGR

As mudanças no PGR são importantes e devem ser adotadas a partir de 1 de janeiro de 2022. Com foco em proporcionar um ambiente laboral mais saudável e com riscos minimizados para os profissionais.

O PGR entrou em vigor substituindo o PPRA, que tem normas e apontamentos que foram avaliados como menos eficientes em relação ao que é sugerido no PGR.

Conhecer essas mudanças possibilita a adaptação de sua empresa, para que tudo funcione conforme as novas normas.

Aspecto que é fundamental para viabilizar a proteção de todos e garantir que a empresa não sofra nenhuma multa ou sanção por não ter se atualizado.

Nós vamos te explicar detalhadamente sobre as mudanças no PGR, sua importância e as adaptações que a empresa precisa fazer a partir de agora. Confira a seguir.

Substituição do PPRA pelo PGR

Válido a partir de 1 de janeiro de 2022, a substituição do PPRA pelo PGR tem por objetivo oferecer um programa de proteção muito mais completo e global para que os profissionais da empresa tenham as melhores condições de trabalho.

É preciso que todo gestor compreenda o que muda do PPRA para o PGR, visando implementar os ajustes corretos e não ter problemas em relação ao processo de fiscalização.

Especialmente devido ao fato de que o PGR é um programa com uma abordagem diferente, que visa gerenciar os riscos ocupacionais englobando também o risco ergonômico e de acidentes.

As mudanças são significativas, melhorando as condições para a implementação de programas de saúde e segurança. Especialmente para pequenas e médias empresas.

Entendendo que o processo de mudança é significativo, a empresa consegue se adaptar para fazer a mudança necessária. Viabilizando um ambiente de acordo com a nova norma e que preza pelo profissional.

Entenda a dinâmica do PGR

Toda empresa deve organizar o PGR, que é desenvolvido em duas etapas para que esteja de acordo com as novas normas. São elas:

1.       Fazer inventário de riscos ocupacionais, contendo a caracterização de processos, ambientes de trabalho e atividades desenvolvidas, criando a descrição de perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, fazer a avaliação de riscos, dados da análise preliminar e ou monitoramento de exposições a agentes físicos, químicos e biológicos, bem como obter os resultados da avaliação de ergonomia segundo a NR-17;

2.       Desenvolver um plano de ação com todas as medidas de prevenção segundo a matriz de risco, que estabelece a relação entre gravidade de risco e frequência de acidentes ou doenças ocupacionais.

Seguindo as duas etapas o programa viabiliza a eliminação, neutralização ou mitigação de riscos que foram identificados ao longo do inventário.

Portanto, podemos dizer resumidamente que o PGR é um documento com todas as informações sobre perigos e riscos das atividades desenvolvidas na empresa.

A elaboração deve sempre considerar fatores envolvendo agentes químicos, físicos, biológicos e ergonômicos. Aspectos que devem ser analisados dentro da rotina de todos os trabalhadores da empresa, de acordo com as atividades por eles desenvolvidas.

Das obrigações da empresa em relação ao PGR

Segundo a norma PGR a empresa tem obrigação de:

  • Evitar riscos ocupacionais;
  • Identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde do trabalhador;
  • Avaliar quais são os riscos ocupacionais e em qual nível de risco o profissional está exposto;
  • Classificar os riscos para que se possa determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;
  • Implementar todas as medidas de prevenção identificadas de acordo com a ordem de prioridade que é estabelecida pela própria NR-1;
  • Acompanhar o controle de riscos ocupacionais com a finalidade de agir preventivamente.

Portanto, a PGR tem como objetivo fazer uma adaptação para que a empresa se torne um local mais seguro. No entanto, quando comparado ao PPRA essas mudanças são significativas.

Considerando que o novo programa abarca novas questões que antes não eram prioritárias. Justamente para que o cotidiano de trabalho possa ser adaptado ao trabalhador e não mais o trabalhador se adaptando aos riscos da rotina.

Essa mudança parece singela, mas tem grande impacto no cotidiano laboral. Transformando o espaço positivamente para minimizar riscos e acidentes de trabalho, possibilitando que os profissionais estejam mais seguros.

Obviamente isso é importante para que a empresa tenha melhores resultados. Afinal, quando um profissional se sente seguro e confortável em seu trabalho o rendimento é positivamente impactado.

Dicas para começar a adaptação imediatamente

Sua empresa ainda não se adaptou às mudanças propostas pelo PGR? Embora esteja atrasado, é possível começar o processo seguindo alguns passos, como:

1.  Ler atentamente a NR1 e a NR9;

2.   Participar de grupos e treinamentos sobre a PGR;

3.   Criar um projeto para implementar o novo projeto em sua empresa;

4.   Fazer o inventário de riscos e repensar nos planos de ação;

5.   Verifique se o sistema da empresa está de acordo com os requisitos atuais do programa ou se é preciso fazer alguma atualização.

É importante lembrar que, o MEI não precisa obrigatoriamente se adequar ao PGR. Existem diferentes condições para que o MEI possa atuar de forma legalizada e sem tantas obrigações quanto empresas maiores.

Já as demais empresas precisam contratar um profissional que seja engenheiro de segurança do trabalho caso a empresa não tenha um responsável interno para fazer a adequação.

Tendo em vista que, é fundamental que todo o processo conte com o conhecimento de um profissional da área, para que seja possível ter eficiência na adequação.

Afinal, se a adequação é feita com equívocos abrirá margem para contestações e problemas relacionados à fiscalização da empresa. Portanto, o ideal é investir na adequação contando com um profissional capacitado para tal.

Qual a penalidade para empresas que não se adequam ao PGR?

As empresas que não se adequarem à PGR estão abrindo margem para sofrerem multas e sanções. A multa varia de acordo com o número de funcionários da empresa.

O não cumprimento da NR-1 é uma infração 3 de segurança. A multa está prevista no Anexo I da NR-28 e será aplicada de acordo com o número de colaboradores.

É fundamental que os profissionais e empreendedores compreendam que, a adequação não é meramente uma norma que gera custos para a empresa.

Proporcionar um ambiente de trabalho mais seguro e eficiente é fundamental para que a equipe produza em ritmo adequado.

Além disso, é um aspecto importante para que o profissional possa se sentir respeitado, resguardado e preservado pela empresa.

O que é essencial para que o trabalhador tenha uma boa performance e esteja livre de eventuais riscos e traumas. Afinal, ver um colega de trabalho sofrer um acidente grave na empresa é traumatizante.

Podendo gerar uma série de penalidades para a empresa e perdas de colaboradores afastados por causa do trauma. Portanto, o ideal é evitar toda essa situação de risco e fazer a adequação o quanto antes.

Tendo em vista que em caso de denúncias a empresa sofrerá fiscalização e será multada se a adequação estiver pendente.

Em caso de fiscalização é solicitado o PGR impresso ou em versão digital, o tempo de guarda deve ser de 20 anos com atualização do documento a cada 2 anos.

Obviamente se houver alguma mudança significativa antes dos 24 meses é preciso fazer a devida atualização.

Gestão de terceiros no PGR

É preciso lembrar que o PGR precisa estar integrado aos outros programas de SST, além disso, é necessário inserir o MEI no seu PGR caso tenha contratado um profissional com esse tipo de CNPJ.

O MEI não tem obrigação de ter o próprio PGR, mas quando uma empresa contrata o MEI é preciso fazer essa adequação interna.

O processo é diferente quando a sua empresa contrata um EPP ou ME, que também são dispensados do PGR por não ter riscos descritos na NR-1. Nesses casos a sua empresa poderá fornecer informações de seu ambiente para a empresa contratada.

Nos casos em que o EPP ou ME está obrigado a ter PGR, é necessário que ele envie o próprio PGR para a sua empresa.

Esse alinhamento é fundamental para que todos os trabalhos e interações estejam de acordo com a legislação. Evitando possíveis equívocos que causem brechas para acidentes de trabalho ou multas.

Integração do PGR aos demais programas de segurança do trabalho

É importante lembrar que o PGR deve ser integrado aos demais programas de SST visando oferecer ao colaborador toda a assistência e adequação que é necessária.

O objetivo é que o ambiente seja o mais seguro possível. Portanto, não é indicado abrir mão de qualquer item de proteção ou adequação para tornar o espaço mais apropriado.

Lembrando que o foco no PGR passa a ser a adequação do ambiente laboral para que o profissional tenha maior segurança e não somente a adequação do profissional usando EPI.

Mas isso não descarta a necessidade e importância de EPIs no ambiente laboral. Apenas revela a necessidade de empresas mais atentas ao cuidado com o espaço de trabalho.

De modo que, o ambiente não seja por si só um fator de risco para a equipe. Afinal, muitos dos riscos cotidianos poderiam ser minimizados com ações preventivas. E é justamente essa a preocupação do PGR.

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Investir em segurança do trabalho é justamente possibilitar que os profissionais atuem com sua máxima performance sem que a dinâmica de trabalho os exponha a riscos ainda maiores que os habituais da profissão.

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