A Máscara Cirúrgica é um item muito importante na maioria dos ambientes hospitalares. Por este motivo, muito provavelmente você já viu inúmeras vezes diversos profissionais utilizando-a.
No entanto, mesmo sendo tão corriqueiro, ainda existem muitas dúvidas sobre este equipamento como por exemplo se pode ser considerado um EPI. Esta questão é importante pois interfere nas Normas Regulamentadoras que deverão ser seguidas pela empresa, entre outras determinações.
Portanto, se você deseja saber mais sobre a Máscara Cirúrgica, fique ligado no artigo de hoje!
O que é a Máscara Cirúrgica?
A Máscara Cirúrgica é uma máscara utilizada principalmente profissionais da saúde durante uma cirurgia, por exemplo. Tem como principal objetivo conter bactérias e todos os tipos de contaminantes provenientes das gotículas de aerossóis do nariz e da boca. Também pode ser usado por pacientes imunodeprimidos.
Além dos profissionais da saúde, outras diversas atividades também utilizam este material devido à sua praticidade, baixo custo e conforto. No entanto, não é sempre que pode ser utilizada, uma vez que quem deva decidir isso são os responsáveis pela identificação dos riscos no local.
A Máscara Cirúrgica é facilmente confundida com diversos outros tipos de Respiradores e, por este motivo, é tão importante salientar alguns pontos. Como por exemplo, se o item pode ou não ser considerado um Equipamento de Proteção Individual.
Essa questão é importante para entender as responsabilidades de cada um para com o equipamento de acordo com o que rege a legislação. Utilizar um produto de segurança de forma errônea pode acarretar em problemas que vão desde o trabalhador até o empregador.
Independente de ser considerado EPI ou não, a Máscara Cirúrgica mostra sua importância em diversas frentes e por isso, deve ser sempre utilizada quando houver a necessidade. Mas afinal de contas, será que podemos dizer que este é um EPI?
Quais são as características que um produto deve ter para ser considerado desta forma? E, uma última questão: sendo ou não sendo considerado EPI, quem deve fornecer o material para o trabalhador? Existe diferenciação nestes aspectos?
É isso que veremos no tópico a seguir.
E então, a Máscara Cirúrgica é considerada EPI?
Para entendermos melhor este ponto, precisamos passar pela a Norma Regulamentadora nº 06 (NR-06), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que define o Equipamento de Proteção Individual como:
“todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”
Sendo assim, todo EPI é um item obrigatório, imprescindível para a segurança do funcionário e quem deve fornecê-lo é a empresa.
No entanto, nesta mesma Norma Regulamentadora de número 06, não consta a utilização da Máscara Cirúrgica, apenas de outros respiradores.
Ou seja, a Máscara Cirúrgica não é considerada um Equipamento de Proteção Individual. Porém, ainda é um item que deve constar na sua lista. Por quê?!
A companhia precisa fornecer para seu empregado uma proteção que não se limita ao EPI nem mesmo ao EPC (Equipamento de Proteção Coletiva). Mas sim, que ofereça uma proteção completa ao trabalhador.
Vamos explicar o porquê…
Segundo a lei 8213 – art. 19, inciso 1º, mesmo não sendo considerado um EPI, é dever da empresa adotar todas as medidas responsáveis pela segurança do trabalhador, como você pode ver no trecho extraído abaixo:
lei 8213– art. 19, inciso 1º: § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.
Mas então por que não é considerada um EPI?
A Máscara Cirúrgica não é considerada um Equipamento de Proteção Individual por um motivo muito simples: não possui Certificado de Aprovação – CA. O Certificado de Aprovação não se aplica já que a Máscara não consta no anexo I da NR 06.
Vamos entender melhor o que significa o Certificado de Aprovação.
O que é CA?
CA é a sigla para Certificado de Aprovação. É uma garantia dada pelo Ministério do Trabalho para considerar um EPI de qualidade e, então, apto para o uso do trabalhador.
Segundo a Norma Regulamentadora de nº 6.2, “o equipamento de proteção individual só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.”
Dessa forma, é válido lembrar que todo o Equipamento de Proteção Individual ou Coletivo que você encontra aqui na Prometal EPIs foi submetido a uma série de testes para garantir a segurança e a durabilidade.
Após esses testes, se o equipamento é aprovado pelo Ministério, recebe o Certificado de Aprovação e então é autorizada a utilização e a comercialização do EPI. Então, o único motivo pelo qual a Máscara Cirúrgica não é considerada um EPI é por não possuir esta certificação.
Outro ponto interessante de mencionar é que este modelo de máscara não oferece proteção apenas ao trabalhador mas, também, ao paciente ou alimento que está sendo manipulado.
Cuidados com a Máscara Cirúrgica
Segundo a ANVISA – AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – as máscaras cirúrgicas devem ser utilizadas para evitar a contaminação do nariz e da boca do seu usuário por gotículas respiratórias. Além disso, também protegem o paciente ou alimento a ser manipulado.
No entanto, para que isso ocorra, é necessário seguir algumas orientações. Veja abaixo quais as orientações da ANVISA para as Máscaras Cirúrgicas:
Os seguintes cuidados devem ser seguidos quando as máscaras cirúrgicas forem utilizadas:
• Realizar a higiene das mãos, coloque a máscara cuidadosamente para cobrir a boca e o nariz e ajuste com segurança para minimizar os espaços entre a face e a máscara;
•Enquanto estiver em uso, evite tocar na parte da frente da máscara; Se porventura tocar essa parte, realizar imediatamente a higiene das mãos.
• Remova a máscara usando a técnica apropriada (ou seja, não toque na frente da máscara, que pode estar contaminada, mas remova sempre pelas tiras laterais);
•Após a remoção ou sempre que tocar inadvertidamente em uma máscara usada, deve-se realizar a higiene das mãos;
•Substitua a máscara por uma nova máscara limpa e seca assim que a antiga tornar-se suja ou úmida;
• Não reutilize máscaras descartáveis.
Atenção: NUNCA se deve tentar realizar a limpeza da máscara cirúrgica já utilizada com nenhum tipo de produto. As máscaras cirúrgicas são descartáveis e não podem ser limpas ou desinfectadas para uso posterior e quando úmidas, perdem a sua capacidade de filtração.
OBS: Máscaras de tecido podem ser usadas para impedir que a pessoa que a está usando espalhe secreções respiratórias ao falar, espirrar ou tossir (controle de fonte), porém elas NÃO são Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), portanto, não devem ser utilizadas por profissionais ou cuidadores quando estiverem prestando assistência direta ao residente (menos de 1 metro de distância). Além disso, só devem ser usadas se estiverem íntegras, limpas e secas.
Observação: algumas máscaras têm registro na Anvisa, outras não. Normalmente, em ambiente HOSPITALAR os clientes exigem que tenha esse registro, para que possam conceder aos usuários.
Segurança do Trabalho vai além dos EPIs
Se tratando de Segurança do Trabalho, não se deixe limitar pelos Equipamentos de Proteção Individual. Como você viu acima, é dever da empresa fornecer todos os produtos que auxiliem na eliminação ou atenuação do risco, independentes de serem considerados EPIs ou não.
Esperamos que você tenha gostado da leitura!
Continue no nosso blog através do artigo Máscara de proteção: Como fazer e utilizar com segurança?