O Trabalho em Altura ainda é a atividade que mais causa acidentes de trabalho no Brasil. Por este motivo, os sistemas de Proteção Contra Quedas bem como cada um dos equipamentos utilizados para evitar o perigo são tão importantes.
Segundo dados do extinto Ministério do Trabalho e Emprego, 40% de todos os acidentes ocupacionais do país ocorrem em altura. Além disso, de acordo com uma pesquisa da agência britânica Health and Safety Executive (HSE/2018), todos os dias ocorrem cerca de 120 acidentes envolvendo o trabalho em altura.
Destes, 60% envolvem queda em escadas, plataformas, andaimes, telhados frágeis e beira de telhados. Como você pode ver, são muitos os acidentes que poderiam ter sido evitados se houvesse uma proteção contra quedas eficiente e de qualidade.
No entanto, ainda vemos muita negligência e falta de responsabilidade por parte não só de empregadores como de funcionários. Assim sendo, sentimos a necessidade de compartilhar neste artigo informações que podem ser úteis para a sua empresa.
Mesmo se você for empreendedor, Técnico em Segurança do Trabalho, trabalhador ou estudante da área, o conteúdo aqui descrito será de grande valia. Portanto, se você tem dúvidas sobre a proteção contra quedas e os EPIs utilizados neste meio, fique ligado!
O que é Sistema de Proteção Contra Quedas?
O Sistema de Proteção Contra Quedas é o mecanismo utilizado para atenuar os riscos do trabalho em altura. Como nem sempre essa atividade pode ser evitada, o que eliminaria totalmente o risco, é preciso atenuar os impactos que estes riscos podem causar aos trabalhadores.
Dessa forma, são aplicadas diversas medidas a fim de promover a proteção do trabalhador enquanto desenvolve as atividades. Este é um sistema previsto em lei e, portanto, obrigatório sempre que não for possível evitar esse tipo de trabalho.
Segundo a norma regulamentadora responsável, o sistema de proteção contra quedas deverá:
- ser adequado de acordo tarefa a ser executada;
- levar em consideração a Análise de Risco, indo inclusive além dos riscos a que o trabalhador está exposto, incluindo os riscos adicionais;
- ser gerido por profissional qualificado em segurança do trabalho;
- resistir às forças máximas aplicáveis previstas em caso de queda;
- atender às normas técnicas nacionais ou internacionais aplicáveis;
- ter seus elementos compatíveis e submetidos a uma sistemática de inspeção.
Podemos dividir o sistema de proteção contra quedas de duas formas:
- Sistema de Proteção Coletiva Contra Quedas, também conhecido como SPCQ; e
- Sistema de Proteção Individual Contra Quedas, conhecido como SPIQ.
Sistema de Proteção Coletiva Contra Quedas
O Sistema de Proteção Coletiva Contra Quedas deverá ser posto em prática em toda ocasião que houver a necessidade do trabalho em altura. Deve ser realizado antes mesmo do sistema de proteção individual contra quedas.
É geralmente composto por barreiras de proteção que atenuam o perigo da queda em caso de acidentes. Nesse sentido, configuram as redes de proteção dentre outras ferramentas que oferecem segurança a mais de uma pessoa da equipe ao mesmo tempo.
Sistema de Proteção Individual Contra Quedas
O SPIQ deverá entrar em vigor em três situações: na impossibilidade de colocar o SPCQ em prática; sempre que o SPCQ não for suficiente para garantir a proteção contra quedas ou então para atender a situações específicas de emergência.
Além disso, poderá ser tanto de restrição de movimentação, quanto de retenção de queda, de posicionamento no trabalho ou de acesso por cordas. Deverá compor estes três elementos:
- Sistema de ancoragem;
- Elemento de ligação;
- Equipamento de proteção individual.
Sistema de Ancoragem
O sistema de ancoragem serve para instalar o trabalhador nas alturas enquanto fornece um ponto de apoio para todos os equipamentos de proteção. Dessa forma, permite que o trabalhador desenvolva suas atividades em segurança.
Nestes casos, a ancoragem será qualquer estrutura de concreto, vigas metálicas, onde serão fixados os itens de ancoragem. Estes, configuram os ganchos, argolas, âncoras, fecho mosquetão, entre outros, que servem para ligar a ancoragem ao item de ligação (que veremos a seguir).
Segundo as normas vigentes, o dispositivo de ancoragem deverá:
- ser capaz de sustentar toda força aplicável a uma queda;
- ser fixado em uma altura suficiente para, em caso de queda, o colaborador não alcance o andar inferior ou algum obstáculo no caminho;
- ficar acima da cabeça para que não haja o efeito pêndulo;
- ser temporário ou permanente, a depender de cada situação;
- ser feito de excelente qualidade com resistência a intempéries;
- entre outros.
Elemento de Ligação
Os elementos de ligação, como o próprio nome já diz, são os itens que fazem a ligação do sistema de ancoragem, com os Equipamentos de Proteção Individual. Aqui se enquadram os talabartes e trava-quedas, tão importantes para o trabalho em altura.
O talabarte é necessário sempre que o local não ofereça uma linha de vida e a distância da queda do usuário é maior. Por outro lado, o trava-quedas somente é utilizado quando o ambiente de trabalho possui a linha de vida.
Como a linha de vida é um produto que diminui a distância da queda, isso faz com que o trava-quedas aumente a segurança em relação ao talabarte. No entanto, ambos os produtos são indispensáveis, a depender somente da situação enquadrada.
Equipamentos de Proteção Individual
Por último na lista dos sistemas de proteção contra quedas estão os EPIs, que serão conectados aos equipamentos de ligação, que por si são conectados ao sistema de ancoragem. Juntos, estes três sistemas oferecem toda a proteção necessária para que o usuário desenvolva as atividades com parcimônia.
Logo abaixo nós falaremos mais sobre os EPIs para o trabalho em altura e, portanto, não iremos nos prolongar muito neste trecho. Podemos somente adiantar que os EPIs deverão ser identificados a depender dos riscos encontrados no ambiente, que geralmente vão além do risco da altura.
Equipamentos de Proteção Contra Quedas em Altura
Os Equipamentos de Proteção Contra Quedas em Altura são os itens utilizados para fazer a ligação entre o trabalhador e os pontos de ancoragem. São obrigatórios sempre que todas as demais medidas de controle de risco sejam tomadas e ainda assim sejam insuficientes para assegurar a vida e a segurança física dos trabalhadores.
Nem sempre são considerados EPIs! E é bastante importante deixar claro isso. Mesmo sem ser considerado um EPI, o item pode ser um equipamento de proteção contra quedas. É o caso do talabarte por exemplo.
Este produto não possui certificado de aprovação e por isso não é considerado um equipamento de proteção individual. No entanto, nem por isso deixa de ser obrigatório ou imprescindível para a proteção do trabalhador.
EPIs para o trabalho em altura
Já os EPIs para o Trabalho em Altura, estes sim, podem ser considerados desta forma pois possuem todas as características para tal. Tais como, possuir o CA em dia, oferecer proteção individual e constar no Anexo I da NR 6.
Dentre eles, estão:
- Cinto de Segurança;
- Cinto de Segurança tipo Cadeirinha;
- Capacete;
- Luvas de Segurança;
- Botina de Segurança;
- Entre outros.
Cintos de Segurança
O cinto de segurança para trabalho em altura é um dos equipamentos mais fundamentais para a proteção dos trabalhadores. É responsável por criar pontos de conexão que distribuem o impacto de uma queda no corpo do colaborador caso isso aconteça.
Existem atualmente 5 tipos diferentes de cintos de segurança, cada um deles com determinações específicas que merecem nossa atenção. Dessa forma, a escolha se torna muito importante para que não coloque o trabalhador em risco.
Entre os principais tipos de cinto de segurança, temos:
- Cinto paraquedista com 1 ponto de conexão: recomendado para utilização em conjunto com talabarte em Y, trava quedas retrátil, trava quedas para corda ou trava quedas para cabo de aço. É importante ressaltar que só é permitido usar um dispositivo por vez, pois o mesmo possui somente um ponto de conexão.
- Cinto para espaço confinado com alças nos ombros: recomendado para utilização em atividades onde seja necessário o uso em conjunto do trapézio. No içamento ou resgate em espaços confinados.
- Cinto para trabalhos em posicionamento com ponto de conexão abdominal: recomendado para utilização onde há a necessidade do uso em conjunto do talabarte de posicionamento; onde o trabalhador precisa das mãos livres e conforto na lombar.
- Cinto para alpinismo industrial, acesso por cordas e resgate:recomendado para utilização em atividades onde exijam mais conforto para o trabalhador. Pode ser utilizado em sistemas de ascensão ou descida e resgate de vítimas.
- Cinto paraquedista para solda: recomendado para utilização envolvendo soldagem. Cinturão feito com as fitas em aramida, possui resistência aos respingos oriundos da atividade de soldagem. Deve ser utilizado com os dispositivos de retenção de queda no mesmo material, no caso do talabarte.
NR sobre a proteção contra quedas
A Norma Regulamentadora responsável por regulamentar tudo que mencionamos neste artigo é a NR 35. De acordo com a NR, considera-se trabalho em altura toda a atividade executada acima de 2,00m do nível inferior, onde haja risco de queda.
Essa norma é responsável por determinar absolutamente tudo sobre a Segurança do Trabalho em Altura e, por isso, deve ser seguida à risca. Nela você encontrará os seguintes tópicos:
- 35.1. Objetivo e Campo de Aplicação
- 35.2. Responsabilidades
- 35.3. Capacitação e Treinamento
- 35.4. Planejamento, Organização e Execução
- 35.5 Sistemas de Proteção contra quedas
- 35.6. Emergência e Salvamento
- Glossário
- Anexo I – Acesso por Cordas
- Anexo II – Sistemas de Ancoragem
Em cada um desses pontos estão descritas as recomendações obrigatórias que o empregador, trabalhador e envolvidos deverão seguir para estar em dia com a legislação. Além disso, poderá evitar muitos acidentes que podem vir a ser graves.