Obrigatoriedade de Certificado de Conformidade volta para a Fabricação de Máscara PFF

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A partir do dia 2 de novembro, todas as máscaras do tipo PFF (peça facial filtrante) passaram a ter novamente a obrigatoriedade de CC (Certificado de Conformidade) fornecido pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia). 

Esta decisão estava prevista na Portaria Inmetro nº 178, de 11 de abril de 2022, que entrou em vigor em 02 de maio deste ano, e que anula a suspensão do CC conforme definido pela Portaria Inmetro nº 142, de 22 de março de 2021.

Fabricantes e varejistas do produto ainda possuem 3 meses para se adequarem à legislação. A notícia foi divulgada no site da Animaseg e se você tem dúvidas quanto ao assunto, fique de olho em nosso artigo.

Iremos explicar pra você direitinho para que a sua empresa não fique por fora das atualizações da legislação. Boa leitura!

Entenda o desenrolar da situação

A história começou ainda em 2020, com a escassez de EPIs para proteção respiratória devido à pandemia de Covid-19. Neste período, como criou-se a necessidade de rapidamente fabricar, importar e distribuir máscaras PFF para proteger os profissionais da linha de frente, foi publicada a Portaria nº 102, de março de 2020.

Devido à falta dos EPIs no mercado, a portaria suspendeu por 1 ano a obrigatoriedade do certificado de conformidade para a venda e utilização desses EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e outros suprimentos médicos e hospitalares.

No ano seguinte, em março de 2021, foi publicada a Portaria nº 142 do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), com o intuito de alterar a suspensão da compulsoriedade da certificação de suprimentos médico-hospitalares para o combate ao coronavírus. 

No entanto, o documento continuou a renunciar a certificação de conformidade para a produção e venda de máscaras PFF2 enquanto a pandemia continuasse. Já neste ano de 2022, mais precisamente no mês de abril, foi publicada uma outra Portaria que alterou mais uma vez essa definição de 2021.

Segundo este último documento, a partir de 6 meses após o dia 2 de maio de 2022, a comercialização de EPIs como a PFF volta a ser obrigatória somente com o Certificado de Conformidade. 

O que é PFF? 

PFF é a sigla para Peça Facial Filtrante, um tipo de EPI muito utilizado para filtrar partículas presentes na atmosfera do ambiente de trabalho que possam ser prejudiciais a saúde do trabalhador. Durante a pandemia do coronavírus o modelo recomendado é o PFF2.

Veja abaixo as principais características de cada um destes equipamentos:

  • PFF1 / P1: Oferece proteção contra poeiras e/ou Névoas (aerossóis mecanicamente gerados). Uso necessário quando a concentração for menos que 10 vezes o limite de tolerância. Eficiência mínima de 80% e penetração máxima de 20%.
  • PFF2 / P2: Oferece proteção contra fumos (aerossóis termicamente gerados) e/ou de toxidez desconhecida. Recomendada utilização desde que a concentração não seja maior que 10 vezes o limite de tolerância. Eficiência mínima de 94% e penetração máxima de 6%.
  • PFF3 / P3: Oferece proteção contra particulados altamente tóxicos (LT < 0,05 mg/m³) e/ou de toxidez desconhecida. Recomendado quando o ambiente estiver até 10 vezes o limite de tolerância do contaminante. Eficiência mínima de 99,7% e penetração máxima de 0,03%.

Precisando de algum destes EPIs? É só contar conosco.

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