Lista de Programas de Prevenção da Segurança do Trabalho

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Toda empresa precisa conhecer a lista de programas de prevenção da segurança do trabalho, tendo como objetivo oferecer um ambiente de trabalho mais seguro para a equipe.

Afinal, é dever da empresa possibilitar que os profissionais se sintam bem durante a jornada de trabalho. De modo que isso traga bons resultados, possibilitando que a equipe tenha um ótimo rendimento.

Adequar o ambiente de acordo com as normas dos programas de prevenção da segurança do trabalho e oferecer os EPIs adequados só é possível a partir do entendimento de tais programas.

Por isso mesmo, elencamos os principais programas de prevenção da segurança do trabalho para que sua equipe conheça esses documentos e os utilize na rotina de trabalho. Confira a seguir.

A importância de conhecer programas de prevenção de segurança do trabalho

Todo profissional que trabalha com gestão de equipes precisa conhecer um pouco sobre prevenção e segurança do trabalho.

Tendo em vista que, esse conhecimento é responsável por auxiliar a transformar o ambiente laboral, oferecendo um espaço mais motivacional e seguro.

Entendendo as principais normas vigentes os gestores conseguem atuar com eficiência, garantindo que suas equipes tenham uma boa performance.

As regras de prevenção devem ser aplicadas pelos gestores com o foco de oferecer uma rotina de trabalho mais saudável para a equipe. Evitando o acontecimento de acidentes e os riscos envolvidos no cotidiano profissional.

Cumprir um dos programas nunca exclui a necessidade de cumprir com os demais. Cada empresa precisa adaptar seu ambiente de acordo com a área na qual atua. Sempre preservando a segurança dos profissionais e oferecendo um local de trabalho saudável.

Nós elencamos os principais programas de prevenção da segurança do trabalho para que possa conhecer as informações necessárias e aplicar esses conhecimentos em sua rotina de trabalho.

PCA – Programa de Conservação Auditiva

O PCA consiste em um conjunto de atividades que precisam ser desenvolvidas no cotidiano da empresa, visando prevenir ou estabilizar as perdas auditivas relacionadas ao cotidiano ocupacional.

Segundo o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, as ações preventivas do programa de conservação auditiva devem ser adotadas sempre que o trabalhador é exposto a um nível de ruído superior a 80 dB.

O PCA deve ser elaborado por um fonoaudiólogo, técnico de segurança do trabalho, médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho ou enfermeiro do trabalho.

Anualmente deverá ser realizada uma auditoria que contempla todas as ações do PCA. Viabilizando a identificação de quais ações estão funcionando conforme o esperado e quais são os eventuais ajustes necessários.

O PCA é responsável por gerar uma melhor qualidade de vida ao trabalhador, resultando em benefícios para o trabalhador e o empregador. Portanto, é um programa fundamental para a rotina de toda a equipe.

Aplicar corretamente o PCA não exclui a obrigatoriedade de a empresa implementar os demais programas de proteção. Tendo em vista que, todos eles visam promover a saúde e a segurança do trabalhador.

Portanto, cada programa tem a sua importância e deve ser seguido conforme as exigências previstas. Possibilitando que a empresa forneça um ambiente saudável para os profissionais.

PPR – Programa de Proteção Respiratória

O PPR é o Programa de Proteção Respiratória, ou seja, um conjunto de medidas e normas para garantir a proteção das vias respiratórias dos profissionais em seu ambiente de trabalho.

O objetivo é que os profissionais não corram riscos de inalar substâncias químicas, contrair vírus ou bactérias durante o cotidiano laboral.

O PPR assim como o PCA é um programa adjacente ao PGR. Seu objetivo é proporcionar a atenuação total dos riscos respiratórios presentes no ambiente.

Uma das possibilidades trazidas pelo PPR é que os equipamentos de proteção individual sejam utilizados para aplicar medidas diretamente sobre o trabalhador garantindo sua proteção no ambiente. Os respiradores são os principais itens de proteção respiratória, podendo ser divididos em:

  • Respirador Facial;
  • Respirador Semi Facial;
  • Respirador 1/4 Facial;
  • Respirador Sem Manutenção.

Quanto aos filtros respiratórios, os tipos existentes são:

  • Filtro Mecânico: capaz de filtrar partículas de poeiras, névoas, fumos, etc;
  • Filtro Químico: protege contra gases e vapores tóxicos;
  • Filtro Combinado: combinação dos dois filtros anteriores.

A escolha do equipamento de proteção ideal deve ser pautada de acordo com a demanda de cada ambiente, possibilitando a máxima proteção para o profissional em seu local de trabalho.

O programa é de extrema importância para que profissionais não sejam prejudicados por suas rotinas de trabalho. A exposição a agentes químicos, vírus e bactérias pode danificar as vias respiratórias durante a rotina de trabalho.

E nesses casos, a empresa poderá ser judicialmente acionada e penalizada por não ter fornecido os equipamentos necessários para seus profissionais atuarem de forma regular.

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

O PCMSO é um programa obrigatório estabelecido pelo Ministério do Trabalho, visando promover a saúde dos trabalhadores.

O objetivo é estabelecer a realização de exames médicos admissionais, além de exames periódicos para retorno ao trabalho, mudança de função e também exame demissional.

O objetivo do programa é de caráter preventivo, atendendo aos padrões da Medicina do Trabalho, para que os profissionais da empresa estejam devidamente protegidos em relação a eventuais doenças ocupacionais e riscos do próprio ambiente de trabalho.

O programa exige o exame admissional e exames periódicos para acompanhar se o trabalhador desenvolveu alguma doença ocupacional.

Caso a empresa não siga as regras fica sujeita a aplicação de multas e sanções por parte dos órgãos fiscalizadores.

Apesar de ser um programa mais simples, que não requer homologação ou divulgação de resultados, o PCMSO precisa ser levado a sério.

É fundamental seguir as diretrizes e efetivamente fazer todos os exames necessários para que a saúde dos profissionais possa ser acompanhada.

A regularidade é um dos aspectos importantes citados no programa, visando que o acompanhamento de saúde seja eficiente.

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais era um conjunto de medidas de segurança que são implementadas para proteger o trabalhador contra a exposição aos riscos químicos e biológicos presentes no ambiente de trabalho.

Primeiramente, de acordo com a NR9 era obrigatório fazer a elaboração e implementação do PPRA. Que é válido para todas as empresas que contratam por CLT e oferecem algum risco para seus trabalhadores.

Era preciso classificar no PPRA os riscos físicos, químicos e biológicos do ambiente. Estabelecendo metas anuais, prioridades e cronograma de implementação do PPRA, além de estratégia e metodologia da ação. Além disso, foi preciso registrar os dados e divulgá-los, bem como fazer uma avaliação periódica do desenvolvimento do PPRA.

O documento precisaria ser entregue à CIPA, que é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a comissão precisa ser composta por representantes dos colaboradores e do empregador.

No entanto, desde janeiro de 2022, o PPRA deixou de ser válido, dando espaço ao PGR que veremos a seguir. 

PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos

O PGR é um programa de prevenção da segurança do trabalho mais atualizado, que põe fim ao PPRA e atualiza a proteção, aumentando a eficiência da segurança dos ambientes laborais.

A NR 1 é a norma que rege o PGR e tem por objetivo fazer valer medidas de prevenção, avaliar os riscos que podem ser evitados, atenuar riscos originados a partir do trabalho e adaptar o trabalho ao profissional e não o contrário.

Dessa forma a norma consegue unir ações e procedimentos essenciais para evitar acidentes dentro de um ambiente de trabalho. Proporcionando um espaço laboral agradável, saudável e seguro para a equipe.

O PGR passou a ser válido a partir de 1 de janeiro de 2022, obrigando as empresas a se adaptarem ao novo modelo de proteção de seus colaboradores.

GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais é um programa com o objetivo de mapear, gerenciar e fiscalizar eventuais riscos de um ambiente laboral.

Traçando uma estratégia completa capaz de dar maior clareza para os empregadores identificarem agentes de risco em seu ambiente de trabalho. Possibilitando um controle consideravelmente mais ágil e assertivo.

Foi a NR 31 que regulamentou a obrigatoriedade do GRO que tem como objetivo substituir o PGR por ser um modelo mais completo de programa para possibilitar um ambiente de trabalho ainda mais seguro.

De modo que a equipe seja responsável por identificar os riscos, analisar cada um deles, eliminar ou controlar esses riscos e monitorar a empresa. Garantindo eficiência na implementação de uma gestão de riscos para minimizar eventuais acidentes na empresa.

As atualizações nos programas de prevenção sempre possuem o objetivo de aumentar a proteção dos profissionais, enrijecendo as normas vigentes.

MEI e empresas de pequeno porte possuem especificidades

É importante ressaltar que, empresas regularizadas como MEI ou ME e EPP estão desobrigadas a seguir a NR 1 e NR7, ou seja, existem exceções para essas empresas de menor porte.

Essas empresas não precisam seguir o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, por exemplo, devido ao fato de ser um negócio de pequeno porte, com equipe enxuta e que o programa causaria oneração das atividades.

No entanto, isso não significa que as pequenas empresas devem crescer com a cultura de não cuidar da saúde de seus colaboradores.

Na verdade, é fundamental implementar essa cultura como parte da empresa desde o início de sua operação. Com o objetivo de que, ao longo dos anos, o negócio possa crescer e manter a equipe que ajudou a empresa a se desenvolver.

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Garantindo que toda a adequação necessária para que a empresa funcione respeitando as normas possa ser feita com praticidade.

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