O eSocial é um programa que visa centralizar em um só local toda a documentação que envolve os trabalhadores de uma empresa. Ele veio para substituir uma lista enorme de papeladas Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, necessárias em todo negócio.
A implementação do programa teve início em 2015, e de lá para cá, anualmente é lançado um cronograma para o envio dessas documentações. É comum que muitos empregadores ou profissionais responsáveis ainda tenham dúvidas neste assunto, e por isso iremos esclarecer aqui algumas questões importantes.
Além disso, neste artigo você também poderá conferir o cronograma completo para o eSocial 2022. Veja quais são as fases do processo e também a qual grupo a sua empresa pertence para não perder na hora de emitir a documentação completa.
Boa leitura!
O que é o eSocial?
Tendo seu início obrigatório em 2015, o eSocial foi instituído pelo decreto nº. 8373 e publicado em 11 de dezembro de 2014. Foi criado com o objetivo de facilitar a vida do empregador e aumentar a segurança dos trabalhadores da empresa..
É chamado de Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, já que reúne em um só lugar toda a documentação necessária para manter o trabalhador em segurança e a empresa em dia com a legislação.
O eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – é um projeto que veio para facilitar a vida do empregador e aumentar a segurança dos profissionais.
É uma plataforma que tem como intuito unificar o fornecimento de todas as informações que têm relação com o trabalhador. Tais como: contribuições previdenciárias, folhas de pagamento, vínculos, cadastramento, e no nosso caso, o controle de EPIs.
O eSocial é gerido por 5 entidades governamentais (CAIXA, INSS, Secretaria da Previdência, Ministério do Trabalho e Receita Federal do Brasil) que antes recebiam em inúmeros papéis diferentes, repetidos dados. Hoje, recebem tudo de uma só vez.
O projeto foi instituído pelo decreto nº. 8373, publicado em 11 de dezembro de 2014 e desde 2015 já é obrigatória sua utilização por determinados empregadores. Para fazer a transição existe um cronograma a ser seguido separado por setores, que nós veremos mais adiante.
Como funciona o eSocial 2022?
O envio das informações para o eSocial 2022 funciona em 4 fases. São elas:
- 1ª Fase: envio das informações dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080
- 2ª Fase: envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2420 (exceto os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador – SST)
- 3ª Fase: envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299
- 4ª Fase: envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240
Para saber quando você deverá iniciar a primeira fase, deverá observar em qual dos 4 grupos a sua empresa se encaixa. Os 04 grupos existentes são:
- Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões;
- Empresas com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional;
- Empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF;
- Órgãos públicos e organizações internacionais.
Confira o Cronograma eSocial 2022
Confira abaixo o cronograma eSocial 2022 completo:
GRUPO 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões:
- 1ª Fase: 08/01/2018 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
- 2ª Fase: 01/03/2018 – Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamento;
- 3ª Fase: 01/05/2018 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
- Substituição da GFIP: Agosto/2018 – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias (ver Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021).
- (Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)
- 4ª Fase: 13/10/2021 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)
GRUPO 2 – entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:
- 1ª Fase: 16/07/2018 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
- 2ª Fase: 10/10/2018 – Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
- 3ª Fase: 10/01/2019 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de janeiro/2019)
- Substituição da GFIP: Abril/2019 – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias – empresas com faturamento superior a R$4,8 milhões
- Outubro/2021 – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias – Demais obrigados, exceto órgãos públicos e organismos internacionais bem como empresas constituídas após o ano-calendário 2017, independentemente do faturamento (ver Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021).
- (Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)
- 4ª Fase: 10/01/2022 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)
GRUPO 3 Pessoas Jurídicas – empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos:
- 1ª Fase: 10/01/2019 – Apenas informações relativas às empresas e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
- 2ª Fase: 10/04/2019 – Nesta fase, as empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
- 3ª Fase: 10/05/2021 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de maio/2021)
- Substituição da GFIP: Outubro/2021 – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias (ver Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021).
- (Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)
- 4ª Fase: 10/01/2022 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)
GRUPO 3 – Empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF:
- 1ª Fase: 10/01/2019 – Apenas informações relativas às empresas e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
- 2ª Fase: 10/04/2019 – Nesta fase, as empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
- 3ª Fase: 19/07/2021 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de julho/2021)
- Substituição da GFIP: Outubro/2021 – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias.
- (Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)
- 4ª Fase: 10/01/2022 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)
GRUPO 4 – órgãos públicos e organizações internacionais:
1ª Fase: 21/07/2021 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
2ª Fase: 22/11/2021 – Nesta fase, os entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos.
3ª Fase: 22/04/2022 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de abril/2022)
Substituição da GFIP: Junho/2022 – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias (ver Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021).
(Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)
4ª Fase: 11/07/2022 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)