No dia 09 de março de 2022 foi publicada a Portaria MTP 549, que traz algumas mudanças significativas no que diz respeito aos EPIs. Alguns equipamentos, por exemplo, tiveram o prazo do CA prorrogado até 30 de junho de 2023.
CA é a sigla para Certificado de Aprovação – um documento que visa certificar que o equipamento de proteção individual tenha sido fabricado de acordo com as normas vigentes. Todo EPI no Brasil só pode ser comercializado com a indicação deste certificado.
Se você tem dúvidas sobre este assunto, fique de olho em nosso artigo de hoje e confira quais são os EPIs que tiveram o CA prorrogado até 30 de junho!
O que diz a Portaria 549
A Portaria 549 publicada em 09 de março de 2022 veio para trazer atualizações importantes sobre uma outra portaria publicada anteriormente: a Portaria nº 672. Veja abaixo algumas das alterações mais importantes:
1) Os EPI submetidos à avaliação compulsória no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Sinmetro e aqueles previstos no Anexo III – A devem ser avaliados na modalidade de certificação, por meio de organismos de certificação de produtos acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, em conformidade, respectivamente, com os Regulamentos de Avaliação da Conformidade publicados por esse Instituto e com o Anexo III – A.
2) Os demais EPIs deverão ser avaliados na modalidade de relatório de ensaio, por meio de laboratórios de ensaio de terceira parte acreditados pelo Inmetro, em conformidade com os critérios estabelecidos nos Anexos I, II e III.
3) Fica dispensada a acreditação junto ao Inmetro para os ensaios de EPI de proteção respiratória realizados pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho – Fundacentro.
4) Os estudos do sistema termorregulador e de comprovação de hipoalergenicidade e segurança cosmética para avaliação de cremes protetores devem ser realizados em instalações de teste reconhecidas pelo Inmetro frente aos princípios das Boas Práticas de Laboratório – BPL.
5) Os certificados de conformidade e os relatórios de ensaio que comprovem a eficácia da proteção do EPI devem ser emitidos em nome do fabricante nacional ou importador.
6) Serão aceitos certificados de conformidade e relatórios de ensaio emitidos no exterior, por organismos de certificação e laboratórios de terceira parte, em nome do fabricante estrangeiro e desde que de acordo com as normas técnicas previstas no Anexo I, para os seguintes equipamentos: capacete para combate a incêndio.
CA prorrogado até 30 de junho de 2023?
Além de todas essas alterações, um dos artigos ainda reforça o adiamento da validade de determinados Equipamentos de Proteção Individual, como você pode ver abaixo:
Os Certificados de Aprovação dos EPI listados abaixo, que estejam válidos até 30 de junho de 2022, poderão ter sua validade prorrogada até 30 de junho de 2023:
- respirador purificador de ar não motorizado tipo peça um quarto facial;
- respirador semifacial ou facial inteira, com filtros para material particulado, com filtros químicos ou com filtros combinados;
- respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido; e
- respirador de adução de ar tipo máscara autônoma.
Agora, os CA dos EPI listados abaixo que estejam válidos até 30 de junho de 2023 poderão ter sua validade prorrogada até 31 de dezembro de 2023:
- respirador purificador de ar não motorizado tipo peça um quarto facial;
- respirador semifacial ou facial inteira, com filtros para material particulado, com filtros químicos ou com filtros combinados;
- respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido; e
- respirador de adução de ar tipo máscara autônoma.
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