A evolução na exportação de EPIs no Brasil até o ano de 2019 é nítida. Ano após ano os números da grande maioria dos equipamentos cresceram, tornando essa uma prática muito comum para fabricantes brasileiros de EPIs.
No entanto, com a chegada da pandemia, esses números tiveram uma queda considerável. Ainda mais depois da lei sancionada pelo Governo Federal que prevê a proibição da exportação destes equipamentos para outros países.
Se você tem dúvidas quanto a este assunto, fique ligado neste artigo! Iremos mostrar os principais dados de exportação pré-pandemia e o que diz a lei publicada no início de 2020 que proíbe a prática da exportação de diversos produtos.
Tenha uma boa leitura!
Evolução da Exportação de EPIs no Brasil
Abaixo nós temos um gráfico de 2013 até o ano de 2019 onde fica evidente o aumento no número da exportação brasileira de EPIs. Nele foram analisados 9 âmbitos dos equipamentos de proteção. São eles:
- Vestimenta de Segurança;
- Luvas de Segurança;
- Calçados;
- EPIs de Proteção Respiratória;
- EPIs para Face e Olhos;
- Equipamentos de proteção Contra Quedas;
- Capacete de Segurança;
- Cremes de Proteção; e
- Equipamentos de proteção Auditiva.
Destes, os equipamentos que estiveram em alta entre os anos de 2013 e 2019 foram as vestimentas, luvas, calçados e capacetes de segurança. Já os produtos de proteção respiratória, face e olhos, itens contra quedas e proteção auditiva tiveram uma ligeira diminuição.
Já o item do Creme de Proteção, este só temos dados que vão de 2015 até 2018. Em 2015 foram cerca de 7 mil dólares em exportação, enquanto em 2016 esse número saltou para 44 mil, em 2017 92 mil e caindo para 32 mil em 2018.
Veja o gráfico explicativo abaixo.
Proibição da Exportação de EPIs
Em 19 de março do ano passado, o Governo Federal determinou a Licença Especial de Exportação de Produtos para o Combate do Covid-19. Publicada através da Portaria Secex nº 16, de 18/03/2020, que veio para alterar a Portaria Secex nº 19/2019.
No mês seguinte, em 24 de abril, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 13.993/2020, que faz referência à proibição de exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia de coronavírus no Brasil.
Neste caso, fica definido que não poderão ser exportados:
- Ventiladores pulmonares mecânicos e circuitos;
- Camas hospitalares;
- Monitores multiparâmetros; e
- Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) de uso na área de saúde.
Dentre os EPIs, torna-se proibida a exportação de:
- Luva de Segurança Descartável de Látex;
- Luva Nitrílica;
- Avental impermeável;
- Óculos de Proteção;
- Gorro;
- Máscara cirúrgica;
- Protetor facial.
Produtos que ainda requerem a licença para exportação
Devido à abrangência da proibição, foram criadas diversas alterações na “Licença especial de exportação de produtos para o combate do COVID-19” (E00115). Assim, ficou definido que os produtos continuam requerendo a licença, a ser solicitada no módulo LPCO do Portal Siscomex, para que seja possível concluir a exportação, sendo essa uma medida excepcional para combate à pandemia do Covid-19.
Além do mais, segundo a Notícia Exportação n° 024/2020, exportações de escudos à prova de bala, classificados na NCM 39269090, não precisam mais da “Licença especial de exportação de produtos para o combate do COVID-19” (E00115). Assim, mantém-se a necessidade da “Licença de Produtos da Faixa Vermelha” (E00013) emitida pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) do Exército Brasileiro.