Os riscos ambientais ou agentes ambientais são todas as substâncias ou elementos existentes nos ambientes de trabalho, que acima dos limites de tolerância, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição. Podem ser classificados como físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos (acidentes).
Ter conhecimento destes agentes é fundamental para que se possa oferecer Segurança do Trabalho em um ambiente como este. Isso porque não há como prevenir alguma coisa que você desconhece. Por isso, se você deseja saber mais sobre os Riscos Ambientais, fique ligado neste artigo!
Iremos mostrar a você cada um dos tipos de riscos existentes, o que você precisa saber sobre o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e muito mais. Proporcionar um ambiente de trabalho seguro é muito mais do que uma obrigação. É um dever, uma responsabilidade sua com a vida dos seus colaboradores.
Tenha uma boa leitura!
O que são e quais os tipos de Riscos Ambientais
Segundo a NR 9 – Norma Regulamentadora referente ao PPRA, os riscos ambientais podem ser divididos entre físicos, químicos e biológicos. Além disso, dependendo de sua intensidade, natureza ou do tempo de exposição do trabalhador, podem causar sérios danos à saúde.
Saber identificá-los bem como reconhecer suas diferenças é importante para saber quais as medidas de controle de Risco deverão ser aplicadas. Esse conhecimento é importante, inclusive, para a definição de quais EPIs deverão ser utilizados pelos colaboradores.
Veja abaixo a definição de cada um dos riscos, segundo a NR 9.
- Riscos Físicos: As diversas formas de energia, como ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações etc.
- Químicos: As substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, como poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores que podem ser absorvidos por via respiratória ou através da pele etc.
- Biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
- Ergonômicos: são fatores relacionados à aspectos psicológicos e fisiológicos, em virtude da adaptação do ambiente de trabalho às necessidades, habilidades e limitação do trabalhador.
- Riscos Mecânicos (acidentes): todas as atividades que envolvam máquinas, equipamentos e outras situação que proporcionem um contato lesivo e a acidentes de trabalho
Limites de Tolerância e as Medidas de Segurança
É importante respeitar o limite de tolerância. Isto porque, é o tempo máximo de exposição aos riscos ambientais. Assim como,a intensidade máxima permitida dos agentes para que não cause dano à saúde da maioria dos trabalhadores expostos.
Quando o risco é identificado corretamente no ambiente de trabalho, é necessário tomar algumas medidas de segurança para garantir a proteção do trabalhador. A empresa é obrigada a fornecer Equipamentos de Proteção Individual adequado Além de orientar e fiscalizar os colaboradores para que façam o uso correto dos EPIs.
A segurança do trabalho deve ser praticada diariamente para eliminar os riscos ambientais e proteger a saúde do trabalhador. A NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais estabelece a obrigatoriedade do PPRA. O programa tem por finalidade antecipar, reconhecer, avaliar e consequentemente controlar os riscos ambientais.
Para que seja de fato eficiente, é fundamental que o PPRA siga algumas etapas obrigatórias bem definidas pela Norma Regulamentadora. Seguindo essas etapas, o profissional responsável poderá ter a certeza de que está fazendo um bom trabalho.
Confira quais são essas etapas, de acordo com os itens 9.2 e 9.3 da NR 9..
Elaborando o PPRA para Prevenção de Riscos Ambientais
O item 9.2 da NR 9 versa sobre a Estrutura do PPRA enquanto o 9.3 sobre as etapas de implementação. Confira logo abaixo quais são essas etapas fundamentais para a elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
Estrutura do PPRA
- Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
- Estratégia e metodologia de ação;
- Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
- Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
Etapas de Implementação
1. Antecipação e reconhecimento de riscos;
Segundo o item 9.3.2 da NR 9, a antecipação deverá envolver a análise de projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho ou de modificação dos já existentes. O intuito é conseguir identificar cada um dos riscos potenciais para definir as medidas de proteção para sua amenização ou eliminação.
De acordo, ao item 9.3.3, o reconhecimento dos riscos ambientais deverá conter os seguintes itens, quando aplicáveis:
- Sua identificação;
- Determinação e localização das possíveis fontes geradoras;
- Identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho;
- Identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos;
- Caracterização das atividades e do tipo da exposição;
- Obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do trabalho;
- Os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis na literatura técnica;
- Descrição das medidas de controle já existentes.
2. Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle
Quando for realizada a identificação dos riscos, a próxima etapa é organizar e estabelecer quais são as ações prioritárias e quais são as metas. Lembre-se sempre se seguir a Hierarquia de Controle de Risco e de realizar uma análise global do PPRA anualmente para verificar se algumas mudanças precisam ser feitas.
3. Avaliação dos riscos e da exposição aos trabalhadores
Nesta etapa da implementação do PPRA cada um dos riscos deverão ser analisados e avaliados de acordo com a exposição dos trabalhadores. Lembre-se de cada um dos grupos de risco descritos na norma: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos.
4. Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia
Aqui entram as Medidas de Controle de Risco que devem ser implementadas de acordo com a hierarquia de controle. Além disso, cada uma das medidas deverá ser avaliada para ter-se certeza de que será eficiente.
5. Monitoramento da exposição aos riscos
Para assegurar a Saúde e Segurança do Trabalho para todos os funcionários, e´preciso estar em constante monitoramento da exposição dos mesmos aos riscos. Segundo o item 9.3.6.1, considera-se nível de ação o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição.
Além disso, o mesmo item indica que as ações deverão incluir o monitoramento periódico da exposição, a informação aos trabalhadores e o controle médico. Assim sendo, deverão ser objeto de controle sistemático as situações que apresentem exposição ocupacional acima dos níveis de ação, conforme indicado abaixo:
- Para agentes químicos, a metade dos limites de exposição ocupacional considerados de acordo com a alínea “c” do subitem 9.3.5.1;
- Para o ruído, a dose de 0,5 (dose superior a 50%), conforme critério estabelecido na NR-15, Anexo I, item 6.
6. Registro e divulgação dos dados.
O registro e divulgação dos dados sobre os riscos ambientais previstos no PPRA deverão ser descritos em um documento-base. Este documento deverá conter todos os aspectos estruturais encontrados no item 9.2.1. da NR.
Veja abaixo:
- 9.2.2.1 O documento-base e suas alterações e complementações deverão ser apresentados e discutidos na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR-5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas desta Comissão.
- 9.2.2.2 O documento-base e suas alterações deverão estar disponíveis de modo a proporcionar o imediato acesso às autoridades competentes.
- 9.2.3 O cronograma previsto no item 9.2.1 deverá indicar claramente os prazos para o desenvolvimento das etapas e cumprimento das metas do PPRA.
Compreendeu tudo sobre os Riscos Ambientais?
Para finalizar o artigo, é fundamental esclarecer que os riscos ergonômicos e riscos de acidente não devem constar no PPRA. Talvez eles sejam incluídos no novo PGR ou até que a NR 9 seja revogada. No entanto, por ora, é interessante deixar claro que para fins de PPRA, esses 2 não devem constar no programa pois, o risco ergonômico exige um laudo feito à parte.
Este laudo até pode ser anexado ao PPRA, mas deverá ser feito separadamente. Já o risco de acidente é muito válido e muito utilizado quando a CIPA elabora o mapa de riscos da empresa. Mas ele normalmente não deve constar no PPRA, também.
Promover a segurança do trabalho é lutar diretamente contra os riscos ambientais em prol da saúde dos trabalhadores e da produtividade da equipe. Por isso, conte sempre com a Prometal EPIs para ser o seu parceiro nessa jornada.
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