
Espaços confinados são aqueles ambientes que não foram projetados para a permanência humana, e por isso são caracterizados pela falta de ventilação adequada, falta de mobilidade e acesso limitado.
Como você pode imaginar, são locais que apresentam muitos riscos à saúde e/ou segurança dos trabalhadores, inclusive por existir a possibilidade de altas concentrações de gases poluentes nestes ambientes.
A NR 33 é a norma regulamentadora responsável por determinar todas as boas práticas para a segurança do trabalho nessas situações.
Segundo o item 33.1.2, os espaços confinados são qualquer área ou ambiente não projetado para habitação humana contínua, com acesso e saída limitados, onde a ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes, ou onde possa existir deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
Portanto, fica claro que nenhum espaço confinado é projetado para a permanência humana. Mesmo assim, alguma atividade nesses ambientes é inevitável.
Se você tem dúvidas sobre quais os tipos de Espaço Confinado que o trabalhador poderá encontrar em sua carreira, fique de olho em nosso artigo!
Tipos de Espaço Confinado
Como você viu, os Espaços Confinados são locais extremamente arriscados para todo trabalhador devido a imensa quantidade de riscos. Como muitos deles não são passíveis de serem eliminados, é preciso seguir as medidas de segurança para ao menos atenuá-los.
Tendo em conta as aberturas existentes, o espaço confinado pode ser fechado ou aberto, dependendo de vários fatores, como o número e dimensão dos canais, a profundidade ou volume do espaço, etc.
Os espaços confinados fechados caracterizam-se por não serem projetados para ocupação humana permanente, geralmente de pequeno porte, com vias de acesso limitadas e estreitas, permitindo a entrada e saída de apenas um trabalhador por vez.
Esta categoria inclui os seguintes exemplos:
- Tubos reatores;
- Galerias de saneamento subterrâneo;
- Túneis de manutenção (de fios, por exemplo);
- Caldeiras;
- Silos industriais;
- Tanques;
- Cisternas;
- Porões.
Todos estes são modelos de espaços confinados fechados. Por outro lado, há ainda os espaços confinados abertos.
Os espaços confinados “abertos” são aqueles que possuem passagem para a entrada e saída de trabalhadores e equipamentos, mas devido à presença de gases ou substâncias perigosas, ventilação natural deficiente e sua configuração, extensão, natureza do trabalho e tipo de equipamento utilizados, são igualmente perigosos para os trabalhadores.
Como exemplo destes ambientes, podemos citar:
- Poços artesianos;
- Fossa;
- Depósitos;
- Mina de Exploração;
- Adegas;
- Destilaria, etc.
Riscos encontrados neste ambiente
Os profissionais que trabalham em espaços confinados estão expostos diretamente a sérios riscos de diversas naturezas. As causas mais comuns estão relacionadas a oxigênio insuficiente ou excessivo, temperatura alta ou baixa e intoxicação química.
Além desses fatores, existe a possibilidade de incêndio ou explosão, além de afogamento, queda (de objetos ou do próprio trabalhador) e choque elétrico. Portanto, podemos listar os principais perigos dos espaços confinados da seguinte forma:
– Asfixia, Intoxicações e Infecções: Como os espaços confinados não possuem ventilação adequada para dispersar os agentes biológicos e químicos presentes no ambiente, os trabalhadores podem se infectar, envenenar ou até sufocar por falta de oxigênio ou pela presença de gases;
– Afogamento: Encanamento, tubulações de água e tanques são exemplos de ambientes de trabalho em espaço confinado. Nesses locais, há risco de ruptura que pode inundar o espaço e provocar o afogamento dos profissionais presentes;
– Incêndio ou explosão: O incêndio e a explosão representam um risco significativo para os profissionais que trabalham em espaços confinados devido à presença de vapores e/ou gases inflamáveis;
– Sepultamento: Na construção civil, mineração e silos, os profissionais que trabalham em espaços confinados correm o risco de serem soterrados. Este é um risco grave porque é justamente pela natureza do espaço que os trabalhadores são limitados em sua produção.
Ainda podemos citar outros riscos comuns, como o risco de queda, fobias, exposição a temperaturas extremas, risco elétrico, contato com animais peçonhentos, e muito mais.
EPIs para Espaço Confinado
A definição dos equipamentos de proteção para espaços confinados vai depender em qual dos tipos de espaço confinado que o trabalho será realizado. Além disso, vai depender também do Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR.
Este programa tem como objetivo justamente realizar a análise minuciosa dos riscos de cada ambiente e atividade, a fim de desenvolver as medidas de controle de riscos. Entre as medidas, estão os EPIs que veremos a seguir.
Dessa forma, entre os principais EPIs para Espaço Confinado, podemos citar:
- Cinto de Segurança;
- Capacete;
- Botinas de Segurança;
- Respirador;
- Luvas;
- Entre outros.
Lembrando que não são só os EPIs que precisam ser levados em consideração para a proteção do trabalhador em espaços confinados. Há também a necessidade da utilização de diversos outros equipamentos como os EPCs e os itens de segurança.
Veja abaixo alguns exemplos destes outros equipamentos.
EPC para Espaço Confinado
- Tripé para Espaço Confinado;
- 3way;
- Dutos insufladores;
- Sinalização de Segurança;
- Iluminação para Espaço Confinado´;
- Exaustores;
- Detectores de Gás;
- Intercomunicadores;
- Entre outros.
Itens de Segurança para Espaço Confinado
- Cordas;
- Fitas;
- Trava-quedas;
- Talabartes;
- Fecho mosquetão;
- Entre outros.
Normas sobre o Espaço Confinado
Existem duas normas importantes a serem levadas em consideração em todos os tipos de espaço confinado, que é a NR 33 e a (NBR) 16577:2017. Vamos ver rapidamente sobre cada uma delas logo abaixo:
NR 33
Esta norma regulamentadora foi elaborada para fornecer todas as características dos espaços confinados a fim de capacitar trabalhadores responsáveis para identificar, analisar e avaliar esses ambientes.
Além disso, determina, direta ou indiretamente, todas as regras de gestão de riscos ocupacionais, bem como as precauções de segurança e saúde para os trabalhadores que trabalham nesses locais.
Todas as empresas com tais ambientes em suas instalações são obrigadas a cumprir a NR 33. O descumprimento pode resultar em multas e ações legais, sem contar que você expõe os trabalhadores a muitos riscos graves.
As responsabilidades dos empregadores e trabalhadores estão descritas no item 33.3 da NR. Fica a cargo da companhia selecionar o pessoal técnico responsável pelo desempenho das responsabilidades especificadas nesta alínea.
Além disso, as empresas devem garantir que a gestão de riscos ocupacionais inclua todas as precauções necessárias. Sinalização de segurança, treinamento, fornecimento de equipamentos de proteção individual e EPC, todos também de responsabilidade do empregador.
Para os trabalhadores, eles também precisam fazer a sua parte, como:
- seguir as orientações recebidas nos treinamentos e os procedimentos de trabalho especificados na autorização de entrada no trabalho;
- uso adequado dos equipamentos fornecidos pela organização;
- comunicação sobre situações de risco ao guarda na entrada;
- entre outros.
Também nesta lista estão as atribuições do controlador de acesso, além de outros profissionais essenciais na equipe de espaço confinado.
(NBR) 16577:2017
Trata-se da Norma Regulamentadora Brasileira (NBR) 16577:2017, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Essa norma traz mais detalhes sobre o tema, incluindo os equipamentos necessários, sistemas e procedimentos de segurança para trabalho em espaços confinados.
Segundo a NBR, os seguintes requisitos gerais se aplicam aos espaços confinados:
- Devem eliminar as condições que levariam a uma abertura insegura quando o vedo ou qualquer outro elemento de funcionamento similar é removido;
- Elaborar procedimentos para controlar e conter a contenção, identificando, bloqueando e sinalização de energias perigosas relacionadas ao espaço;
- Quando existe o trabalho em atmosfera IPVS, ou que tenha potencial de atingir este nível, os trabalhadores deverão ser treinados para usar equipamentos de proteção individual (EPI) e respiratório (EPR);
- Para que seja feita a seleção, uso, inspeção, manutenção de EPR, limpeza, armazenamento e descarte e o uso de ar comprimido respirável devem atender ao disposto na NBR 16577;
- A ventilação é adequada para todos os espaços confinados e o método deve ser escolhido de acordo com os requisitos técnicos de cada situação;
- Quando uma atmosfera perigosa é detectada, as seguintes ações devem ser tomadas após a entrada em um espaço confinado:
- Determinar o desenvolvimento da atmosfera perigosa e registrar os dados, e;
- O empregador verifica a segurança do espaço confinado e garante que as medidas de entrada foram tomadas e indicadas na PET.
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