No dia 20 de abril, a Medida Provisória nº 905/2019 foi revogada a pedido do Senado Federal pelo Governo para que o assunto pudesse ser discutido com mais tempo. Dessa forma, aconteceu a volta do CA (Certificado de Aprovação) que com a MP estaria perdendo sendo substituído por outra documentação.
Como você pode imaginar, este assunto tem gerado muitas dúvidas por entre os profissionais da Segurança do Trabalho e empresas no geral. Foram muitas as alterações nas Normas Regulamentadoras recentemente e, algumas delas, não seguiram adiante.
Por isso, mais do que nunca você deve ficar atento para se manter sempre bem informado. E além disso, manter as suas equipes profissionais atualizadas sobre tudo que se refere ao nosso setor. Por este motivo, nós, da Equipe de Conteúdo da Prometal EPIs, estamos nos esforçando diariamente para trazer novidades rapidamente para você, leitor.
Então se você deseja ficar por dentro sobre a volta do CA, o que dizia a MP 905 e outras informações importantes, fique ligado no artigo de hoje! Iremos explicar a você tudo que precisa saber e fazer para manter a sua empresa em dia com a legislação e evitar qualquer tipo de multa ou processos judiciais por conta de um detalhe.
Além disso, é válido lembrar que o Certificado de Aprovação é uma validação importante para a segurança dos trabalhadores. Isso porque verifica e aprova que a fabricação do produto tenha sido realizada de acordo com as normas de segurança.
Bem, chega de spoilers! Você vai saber tudo ao longo da leitura. Faça bom proveito!
O que é o Certificado de Aprovação?
Certificado de Aprovação (ou CA, como também é conhecido) é o nome dado a certificação de garantia emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Tem como principal objetivo comprovar que determinado EPI está apto a oferecer a segurança ao trabalhador. Podendo, assim, ser comercializado por distribuidores e lojas de equipamentos.
Ou seja, antes de chegar até as prateleiras, os Equipamentos de Proteção Individual passam por uma série de testes que comprovem sua durabilidade, resistência, conforto, entre outros. Esses testes são realizados pelo próprio fabricante ou importador do produto.
Sendo, então, aprovado nestes comprobatórios, o EPI está apto a ir para as prateleiras. Com a Medida Provisória 905, o CA havia sido extinto! Na verdade, seria substituído por um outro documento com um objetivo mais ou menos parecido.
No entanto, após a revogação da MP, a volta do CA acaba sendo uma verdade! Ou seja, o Certificado de Aprovação continua sendo válido. Mas antes de entrarmos mais profundamente neste assunto, vamos falar um pouquinho sobre esta Medida Provisória.
O que propôs a MP 905?
A Medida Provisória 905 constituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. Este contrato tem como principal intuito a criação de novos postos de trabalho para jovens em seu primeiro emprego. Além disso, também limitará a contratação total de funcionários na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo para 20% do número total no quadro de colaboradores.
Quanto a Consolidação das Leis do Trabalho, esta também sofreria alterações, como: autorizar o armazenamento em meio eletrônico de documentos relativos a deveres e obrigações trabalhistas, autorizar o trabalho aos domingos e aos feriados e simplificar a legislação trabalhista em setores específicos.
Dessa forma, muitas companhias foram afetadas, precisando fazer adequações e pensando em vias de facilitar os processos. Uma das principais questões envolvendo empresas do setor da Segurança do Trabalho era em relação ao Certificado de Aprovação.
Após a elaboração da MP 905, houve uma alteração no artigo 167 que extinguiria a obrigatoriedade do CA da maneira que conhecemos atualmente. No entanto, como a MP foi revogada, no último 20 de abril, a volta do CA torna-se novamente uma realidade.
Volta do CA: é uma realidade
A fim de conversar sobre a volta do CA, a ANIMASEG – Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho – se reuniu no início deste mês com mais de 60 representantes do ramo de EPIs. Segundo Raul Casanova Júnior, diretor executivo da associação, a situação no momento é crítica:
“Estamos em um momento de insegurança jurídica, tanto para os fabricantes/importadores quanto para todo o mercado, pois a Secretaria do Trabalho ficou sem emitir cerca de 1.300 CAs e os mesmos instantaneamente passaram a ser obrigatórios”.
De acordo com a Secretaria do Trabalho, está sendo elaborado um documento de atualização para as portarias de 20 de novembro de 2014:
- SIT nº 451 (procedimentos para o acesso ao sistema CAEPI);
- 452 (normas técnicas de ensaios e requisitos obrigatórios aplicáveis aos EPIs); e
- 453 (procedimentos para o credenciamento de laboratórios).
O intuito deste documento será justamente simplificar o processo das emissões dos novos Certificados de Aprovação. Ainda segundo Raul Casanova, a Animaseg está acompanhando o processo e comentou que está bastante adiantado.
Além disso, nos próximos dias, a Strab (Subsecretaria de Inspeção do Trabalho) deverá publicar uma nota oficial concedendo um prazo para que os EPIs sejam regulamentados com os novos CAs. Ademais, os distribuidores e comercializantes também terão tempo hábil para realizar essa transição.
Como fazer a Solicitação do CA?
Agora que você já viu que a volta do CA é uma realidade, você precisa saber como fazer a solicitação deste Certificado. Por isso é importante ressaltar que essa solicitação deve ser feira por meio do sistema CAEPI (Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual).
Para isso, acesse o site: http://caepi.mte.gov.br/ e tenha em mãos toda a documentação que deverá acompanhar a solicitação, conforme estabelecido na Portaria SIT nº 451/2014. Essa documentação deverá ser protocolada via SEI (Sistema Eletrônico de Informações – SEI) do Ministério da Economia, acessível no site http://www.fazenda.gov.br/sei.
Para os Certificados de Aprovação que já tiverem sido enviadas as solicitações e que foram por ora arquivados, a Animaseg informa que basta o envio, por meio do SEI, de carta solicitando o desarquivamento. Para os novos processos, são necessários os documentos listados no Comunicado Animaseg.
Portaria nº 11.347 de 6 de maio de 2020
A fim de esclarecimento, é importante ressaltarmos que, segundo a nova Portaria nº 11.347 de 6 de maio deste ano, a volta do CA torna-se obrigatória para todos os EPIs comercializados em território nacional.
Dessa forma, fabricantes, importadores e distribuidores de equipamentos de proteção terão até o dia 8 de novembro para fazerem a adequação. Até a referida data, o comércio dos Equipamentos deverá ser feita mediante a utilização de certificados de conformidade, laudos de ensaios técnicos e testes devidamente emitidos pelos órgãos responsáveis.
Confira alguns trechos da Portaria abaixo:
“Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos e os requisitos técnicos para avaliação de Equipamentos de Proteção Individual – EPI e emissão, renovação ou alteração de Certificado de Aprovação – CA.
Avaliação de Equipamento de Proteção Individual
Art. 2° O EPI deve ser concebido e avaliado segundo os requisitos técnicos estipulados nos Anexos I, II e III desta Portaria.
Art. 3º O fabricante e o importador do EPI são responsáveis por comprovar a eficácia da proteção do equipamento, previamente à sua comercialização no território nacional, em conformidade com as exigências desta Portaria.
(…)
Art. 35. Para fins de avaliação de EPI, serão aceitos, pelo período de vinte e quatro meses contado do início da vigência desta Portaria, relatórios de ensaios por laboratórios de ensaio ainda não acreditados pelo INMETRO e credenciados, até a data de publicação desta Portaria, pela STRAB.
Parágrafo único. Os ensaios de EPI e os respectivos relatórios de ensaio emitidos pelos laboratórios referidos no caput devem atender aos parâmetros previstos na ISO 17025.
Art. 36. É permitido que os EPIs fabricados no Brasil ou no exterior a partir de 12 de novembro de 2019 até cento e oitenta dias após a publicação desta Portaria, sejam postos à venda ou utilizados com a indicação de certificado de conformidade emitido no âmbito do Sinmetro, de laudos de ensaio emitidos por laboratórios acreditados pelo Inmetro ou do TR, emitido pelo Exército Brasileiro, ficando dispensados do cumprimento da obrigação de marcação do número do CA, prevista no art. 18 desta Portaria.”
Confira o texto na íntegra aqui.
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