Proteção Facial: quando e como utilizar?

Tempo de Leitura: 4 minutos

Proteção Facial

Podemos afirmar que o nosso rosto é uma das partes do corpo mais sensíveis e que devemos ter o maior cuidado. Por este motivo, em determinadas atividades, o uso de uma Proteção Facial adequada é imprescindível.

No entanto, como existem diversos modelos, é bom que você fique atento ao risco que deseja proteger para escolher a proteção adequada. Seja contra poeira, respingos, riscos de origem térmica ou até mesmo contra radiações ultravioletas, por exemplo.

No artigo de hoje você vai descobrir quais são os Equipamentos de Proteção Facial descritos na NR 6 e como escolher o mais adequado.

Aproveite a leitura!

O que diz a NR 6 sobre a Proteção Facial

A Norma Regulamentadora de número 06 é a legislação que estabelece as regras a serem cumpridas pelas empresas em relação a todos os Equipamentos de Proteção Individual.

Vale ressaltar que o cumprimento das NRs é obrigatório por toda e qualquer empresa que admitam funcionários em regime CLT, sendo passível de multa e processos trabalhistas em caso de descumprimento.

Bem, logo no primeiro parágrafo, a NR 06 define como EPI “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.”

No ANEXO I desta norma regulamentadora, vemos a lista completa dos Equipamentos de Proteção Individual que você irá encontrar no mercado. Eles estão separados por área de proteção, como você pode ver abaixo:

proteção facial

 

Em cada um desses itens estão dispostos os EPIs recomendados para a proteção de cada uma das áreas do corpo. No item B, como você vê, temos a regulamentação dos itens para a Proteção Facial, juntamente com os equipamentos de proteção ocular.

Os itens de segurança para este fim estão separados por três grupos:  

  1. Óculos de Proteção;
  2. Protetor Facial; e
  3. Máscara de Solda.

Vamos ver um pouco mais sobre cada um deles?

Itens de Segurança para Olhos e Face

1) Os Óculos de Proteção

Dentro de Óculos de Proteção, temos quatro diferentes modelos. São eles: óculos para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes; óculos para proteção contra luminosidade intensa; proteção contra radiação ultravioleta e contra radiação infravermelha.

Logo, no item B.2 do Anexo I da NR 6, vemos os itens de Proteção Facial, os quais nos interessam para este artigo.

Aqui, vemos cinco modelos descritos, vamos ver abaixo cada um deles?

2) Os Itens de Proteção Facial

a) protetor facial para proteção contra impactos de partículas volantes

Partículas volantes é sinônimo de qualquer fragmento como a poeira, estilhaços de vidro ou de madeira, entre outras substâncias geradas durante o trabalho e que podem machucar ou causar alergias no rosto do trabalhador.

Em atividades profissionais que apresentarem este tipo de risco, esta deverá ser a Proteção Facial adequada (quem deve escolher os EPIs? Você vai ver logo mais neste artigo!)

b) protetor facial para proteção contra radiação infravermelha

A radiação infravermelha é uma radiação não ionizante que pode ser proveniente de um trabalho que realiza operações em fornos, por exemplo, como microondas ou, ainda, soldas elétricas e etc.

As radiações não ionizantes são aquelas que não possuem energia suficiente para arrancar elétrons dos átomos, como as radiações ionizantes. No entanto, possuem o poder de quebrar moléculas e ligações químicas.

Por este motivo é tão importante a proteção facial nestes casos.

c) protetor facial para proteção dos olhos contra luminosidade intensa

Aqui entram os protetores faciais que possuem as lentes coloridas (amarela, marrom, etc) ou até mesmo reflexivas, para rebater o efeito da luminosidade intensa e não prejudicar o trabalhador.

d) protetor facial para proteção contra riscos de origem térmica

Como o nome já diz, aqui o equipamento de proteção individual tem por objetivo proteger o rosto do trabalhador contra mudanças térmicas bruscas, como por exemplo, o calor e o frio excessivos.

Por último e não menos importante, vemos a seguir a proteção facial contra radiação ultravioleta.

e) protetor facial para proteção contra radiação ultravioleta

A radiação ultravioleta pode ser proveniente tanto da exposição solar intensa do trabalhador sem a devida proteção; Como de algumas ferramentas de trabalho, como soldas e lâmpadas, que, dependendo, também podem emitir a radiação.

Uma exposição do trabalhador a este risco por prolongados momentos durante o trabalho pode oferecer riscos graves à saúde, e por isso é tão importante o cuidado.

3) A Máscara de Solda

No último item dos EPIs recomendados para a proteção facial está a Máscara de Solda. Podemos dizer que este seja o protetor facial mais resistente de todos os anteriores, o motivo é que ele oferece proteção contra todos os agentes que vimos anteriormente:

  • impactos de partículas volantes;
  • radiação ultravioleta;
  • radiação infravermelha; e
  • luminosidade intensa.

É um equipamento de proteção facial utilizado em toda operação que envolve soldagem, seja na indústria automobilística por exemplo, ou em mecânicas, ferroviárias, construção, entre muitos outros.

Confira aqui o Anexo I da NR 6 completo.

De quem é a responsabilidade pela escolha do EPI?

Não há uma legislação que determine exatamente quais equipamentos de proteção que deverão ser utilizados em quais atividades. Essa definição deverá ser concluída após a criação do PPRA.

O PPRA é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Este programa tem como objetivo a antecipação, o reconhecimento, a avaliação e o controle dos riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho do colaborador. O intuito é proteger a saúde e integridade física daqueles que atuam naquele local.

Este programa pode ser elaborado por qualquer pessoa desde que seja indicada pelo empregador ou, então, por Técnicos de Segurança, Engenheiros e/ou Médicos do Trabalho.

Após a identificação dos possíveis riscos ambientais (Físicos, Químicos e Biológicos) que poderão afetar a segurança do trabalhador, os profissionais responsáveis poderão dar continuidade definindo as Medidas de Controle de Risco que serão aplicadas.

Essas medidas serão aplicadas em três formas:

  • Na fonte (origem do contaminante);
  • No ambiente (ao longo do percurso entre a origem e o trabalhador);
  • No receptor (trabalhador).

Se tratando da Proteção Facial, você já consegue identificar em qual dessas medidas de controle de risco ela se enquadra, certo?

Exatamente! Todo Equipamento de Proteção Individual é uma Medida de Controle de Risco aplicada no Receptor! Ou seja, os EPIs só deverão ser utilizados quando as demais medidas de proteção (fonte e ambiente) já tiverem sido tomadas.

Lembre-se de que fornecer o EPI adequado é um dever do empregador, e utilizá-lo com responsabilidade, um dever do colaborador.

Vamos juntos transformar a Segurança do Trabalho no Brasil?

Continue a sua leitura com Saiba tudo sobre as Medidas de Controle do Risco.

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