Se tem uma coisa que ainda gera dúvidas no mercado de EPIs, é quanto aos Óculos de Proteção com grau. Muito ainda se questiona se, após a colocação do grau, eles continuam sendo considerados EPIs, se são uma obrigação do empregador, entre outros pontos.
Essa é uma importante questão pois, se o trabalhador possui a necessidade do óculos de grau, é fundamental que utilize também durante o trabalho. Do contrário, sua segurança estará em risco e o empregador sujeito a multas e processos judiciais.
No entanto, ainda existe uma certa rejeição quanto à essa necessidade, que parte tanto do lado do trabalhador quanto do empregador. Por isso, achamos interessante esclarecer alguns pontos importantes como o que diz a legislação e quais as obrigatoriedades.
Fique atento ao nosso artigo para tirar todas as suas dúvidas e poder compartilhar o que sabe com os seus colegas.
Óculos de Proteção e Óculos de Proteção com grau
Os óculos de proteção comuns são Equipamentos de Proteção Individual previstos pela NR 6 que visam proteger os olhos dos trabalhadores contra acidentes de trabalho. Por se tratar de um EPI, seu fornecimento em ótimo estado é uma obrigação do empregador.
Veja abaixo o que diz um trecho da NR 6:
6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, o EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
- a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
- b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
- c) para atender a situações de emergência.
Assim sendo, quando houver a incidência de risco para os olhos do colaborador, é dever da empresa fornecer o óculos de segurança. Mas e se, neste caso, o trabalhador for usuário de óculos de grau? Como fica a questão do óculos de proteção?
O Óculos de Proteção com Grau
Se o trabalhador não puder exercer sua atividade sem o seu óculos de grau, então o empregador deverá fornecer a ele um óculos de segurança adequado que se encaixe perfeitamente para sobrepor o óculos graduado.
Outra opção seria fornecer um óculos que haja uma armação interna onde será acoplada, pela ótica responsável, a lente graduada. Neste caso, o custo deve ser arcado integralmente pela empresa.
Independente de qual erro deva ser corrigido, se Hipermetropia, Miopia ou Astigmatismo, é dever da empresa fornecer o EPI que seja adequado. Bem como explica o parágrafo 6.4 da NR 6:
6.4 Atendidas as peculiaridades de cada atividade profissional, e observado o disposto no item 6.3, o empregador deve fornecer aos trabalhadores os EPI adequados, de acordo com o disposto no ANEXO I desta NR.
Todavia, não é bem assim que acontece. Já vimos casos de colaboradores questionando se podem utilizar os óculos de grau por baixo de um óculos de segurança comum. Isso só pode acontecer nos casos em que o óculos de segurança for apropriado para tal!
Então, como proceder? Veja 2 passos simples
Agora que você já sabe que o empregador tem o dever de fornecer o equipamento adequado, seja o óculos graduado ou a proteção para tal, vamos explicar a você como fazer isso da melhor forma.
Existem basicamente 2 passos que você deve fazer primeiro. São eles:
1) Exame Oftalmológico
Para comprovar qual o grau que precisa ser corrigido, é preciso que o colaborador passe por um exame oftalmológico. Entretanto, se você não tiver esse profissional na sua empresa, o exame poderá ser feito por um médico externo. Neste caso, os custos são pagos pelo empregador.
Após o exame, o colaborador deverá apresentar o receituário médico que indicará qual o grau de lente corretiva deverá ser utilizada. Assim sendo, as lentes corretivas poderão ser acopladas ao óculos de proteção indicado ao risco do ambiente de trabalho.
É válido ressaltar que você deve ficar atento à data de validade da receita médica! Que, geralmente, quando não há mudança de grau, permanece apropriada por uma média de 6 meses.
2) Adequação da Lente ao Óculos de Segurança
Logo que se tem conhecimento sobre o grau a ser corrigido, é necessário que seja tomada a decisão. Mandar fazer as lentes adequadas ao óculos ou adquirir um EPI adequado que proteja o óculos do trabalhador?
Se você optar por mandar fazer as lentes, é muito importante a atenção a alguns detalhes. Como por exemplo, o material em que serão feitas. É importante que a lente corretiva possua as mesmas características de proteção que a lente anterior.
Dessa forma, o equipamento não estará perdendo eficiência. Além do mais, o Certificado de Aprovação (CA) será mantido e validado em conjunto: Lentes + Armação. Nota: lembre-se, também, se observar a Validade do CA e a Validade do EPI, que não são as mesmas!
Baixe Gratuitamente o Infográfico explicativo: Validade do CA x Validade do EPI
Mais detalhes que você precisa observar
Além de fornecer o EPI, também é dever do empregador verificar se o equipamento oferece o mínimo de conforto necessário.
Muitas vezes, os colaboradores deixam de utilizar os EPIs porque estes não oferecem o conforto necessário para uma longa jornada de trabalho. Ainda mais quando vamos falar sobre os óculos de proteção.
Utilizar um óculos de segurança sem grau, quando se precisa da correção ocular, é sinônimo de insegurança e desconforto. Sendo assim, segundo a NR 9, proporcionar conforto ao colaborador também é uma responsabilidade da empresa, como você pode ver:
9.3.5.5 A utilização de EPI (…) deverá considerar as Normas Legais e Administrativas em vigor e envolver no mínimo:
- a) seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco (…) e à atividade exercida, considerando-se a eficiência necessária para o controle da exposição ao risco e o conforto oferecido segundo avaliação do trabalhador usuário;
Se você desejar, pode se aprofundar por completo neste assunto lendo, na íntegra, a Nota Técnica n° 363 de 27.10.10 emitida pelo Ministério do Trabalho. Nesta nota, o MTE define absolutamente todas as práticas legais para Óculos de Segurança com Lentes Graduadas.
Concluindo
Os óculos de proteção com grau são tão importantes quanto outros EPIs comuns. Tais como o capacete, as luvas, os calçados de segurança… Por isso, você deve ficar atento para que os seus colaboradores estejam seguros e a sua empresa protegida judicialmente.
Se você tiver mais dúvidas sobre os EPIs, pode sempre contar com a nossa equipe. Seja pelo chat aqui do canto da tela, pelo email comercial@prometalepis.com.br ou pelo telefone (53) 3227-0470, estamos sempre prontos para atendê-lo!
Dê uma olhada nos nossos Óculos de Segurança.
Continue a sua leitura com Proteção Facial: quando e como utilizar?
Dúvidas sobre qual tonalidade de lente escolher? Veja o post Tonalidade das lentes dos óculos de proteção!