O Jaleco é uma vestimenta que serve para proteger o tronco do usuário contra alguns tipos de risco, como: respingos, contaminações, temperaturas, etc. Porém, muitas pessoas ainda se perguntam se o jaleco é considerado EPI ou se não pode ser classificado dessa forma.
Essa questão é importante porque diferentemente de um produto qualquer, os Equipamentos de Proteção Individual são previstos em lei. A NR 6 é responsável por determinar tudo o que se refere a estes equipamentos, e deve ser seguida por todas as empresas em regime CLT cujas atividades ofereçam risco aos trabalhadores.
Portanto, se o jaleco for considerado desta forma, todos os processos que se referem ao produto deverão seguir as recomendações previstas na Norma Regulamentadora. Isso vai desde o processo de fabricação, passando pelo empregador que deverá fornecer o produto e chegando até o empregado que deverá também cumprir com suas obrigações.
Por este motivo, essa é uma questão que precisa ser esclarecida e merece muita atenção. Então se você tem alguma dúvida sobre se o Jaleco é considerado EPI ou não, fique de olho neste artigo. Iremos esclarecer para você o que é preciso para ser considerado um Equipamento de Proteção Individual e por que o jaleco se encaixa ou não neste quesito.
Boa leitura!
Como definir um Equipamento de Proteção Individual?
Segundo a NR 6, Equipamento de Proteção Individual é “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”
Além disso, o equipamento só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, independente de o EPI ser de fabricação nacional ou importado. Importante lembrar que expedição do CA foi posta em jogo com as últimas atualizações das NRs, saiba mais através deste nosso artigo.
Outro ponto importante para verificarmos se qualquer produto ou mesmo o Jaleco é considerado EPI, é se observar se o mesmo se encontra no Anexo I da NR 6. Neste anexo está a Lista de todos os Equipamentos de Proteção Individual disponíveis no mercado.
Dessa forma, a lista dos EPIs está dividida pela parte do corpo a qual o EPI oferece proteção, como você vê abaixo:
- A – Proteção da Cabeça
- B – Proteção dos Olhos e Face
- C – Proteção Auditiva
- D – Proteção Respiratória
- E – Proteção Do Tronco (onde se encaixaria o Jaleco que estamos vendo neste artigo)
- F – Proteção Dos Membros Superiores
- G – Proteção Dos Membros Inferiores
- H – Proteção Do Corpo Inteiro
- I – Proteção Contra Quedas Com Diferença De Nível
Bem, agora você já sabe todas as características fundamentais para um produto ser considerado Equipamento de Proteção Individual, certo? Portanto, voltamos a questionar: será que o Jaleco é considerado EPI? É o que responderemos no tópico seguinte!
Jaleco é considerado EPI?
Para responder a essa pergunta, vamos relembrar as principais características de um Equipamento de Proteção Individual:
- Oferecer proteção contra riscos suscetíveis de ameaçar a Segurança e a Saúde no Trabalho;
- Possuir Certificado de Aprovação – CA emitido pelo Ministério do Trabalho;
- Constar no Anexo I da NR 6.
Parando para analisar cada uma dessas características chegamos à conclusão de que Sim, o Jaleco é considerado EPI pois possui essas três características. Dentro do Anexo I da NR 6, temos a área destinada aos equipamentos para Proteção do Tronco.
Neste parágrafo, vemos:
- a) Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem térmica;
- b) Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica;
- c) Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem química;
- d) Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem radioativa;
- e) Vestimenta para proteção do tronco contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica. (Alteração dada pela Portaria MTB 870/2017)
- e) Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem meteorológica;
- f) Vestimentas para proteção do tronco contra umidade proveniente de operações com uso de água.
Se formos consultar a questão do Certificado de Aprovação, no site Consulta CA, também vemos o Jaleco sendo considerado EPI, como você vê abaixo.
Dessa forma, podemos concluir com certeza que o Jaleco é considerado EPI. No entanto, é válido ressaltar uma coisa: existem vestimentas que também são chamadas, muitas vezes, de jalecos mas que não possuem CA e, por isso, também não constam no Anexo I da NR 6. Estes, não podem ser considerados EPIs!
São os casos dos jalecos produzidos em tecidos inadequados ou que servem apenas para proteger a roupa do trabalhador contra sujeira ou respingos. Por isso, lembre-se sempre de consultar, no momento da compra, o código do Certificado de Aprovação.
Atenção: jaleco é diferente de Uniforme!
Não custa reforçar este ponto tão importante para a Segurança do Trabalho.
Quando nos referimos aos Jalecos que são considerados EPIs, estamos mencionando as Vestimentas de Proteção! Sendo assim, um ótimo exemplo desta vestimenta é a camisa para eletricista, que além de parecer um uniforme, possui proteção específica e Certificado de Aprovação!
Os uniformes de brim comum, como os que comercializamos aqui na Loja, não são considerados EPIs pois não recebem o CA. Portanto, estes jalecos, não serão considerados Equipamentos de Proteção Individual mas, sim, Uniforme Profissional.
Saiba mais sobre os Uniformes Profissionais neste artigo.
Quem se responsabiliza pelos EPIs?
Se Jaleco é considerado EPI, então ele deve se enquadrar na NR 6. Ou seja, todas as empresas onde houver a necessidade da implementação do equipamento, deverão obrigatoriamente seguir cada item da Norma Regulamentadora.
Sendo assim, vemos nos itens 6.6, 6.7 e 6.8, respectivamente, as responsabilidades do Empregador, Trabalhador e Fabricante quanto aos equipamentos. Ou seja, se tratando da Vestimenta de Proteção tipo Jaleco, são responsabilidades do empregador:
- Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade (no caso, o Jaleco);
- Exigir seu uso;
- Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
- Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
- Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
- Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
- Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. (Inserida pela Portaria SIT/DSST 107/2009)
Quanto ao trabalhador, cabe:
- Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
- Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
- Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
- Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
E o Fabricante do Jaleco?
O Fabricante do Jaleco, ou de qualquer tipo de EPI, também tem suas responsabilidades segundo a NR 6. Aliás, é quem tem o maior número de deveres. São eles:
- Cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; (alterado pela Portaria SIT/DSST 194/2010)
- Solicitar a emissão do CA; (alterado pela Portaria SIT/DSST 194/2010)
- Solicitar a renovação do CA quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho; (alterado pela Portaria SIT/DSST 194/2010)
- Requerer novo CA quando houver alteração das especificações do equipamento aprovado; (alterado pela Portaria SIT/DSST 194/2010)
- Responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao Certificado de Aprovação – CA;
- Comercializar ou colocar à venda somente o EPI, portador de CA;
- Comunicar ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho quaisquer alterações dos dados cadastrais fornecidos; h) comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua utilização, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso;
- Fazer constar do EPI o número do lote de fabricação; e,
- Providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO, quando for o caso;
- Fornecer as informações referentes aos processos de limpeza e higienização de seus EPI, indicando quando for o caso, o número de higienizações acima do qual é necessário proceder à revisão ou à substituição do equipamento, a fim de garantir que os mesmos mantenham as características de proteção original. (alterado pela Portaria SIT/DSST 194/2010)
- Promover adaptação do EPI detentor de Certificado de Aprovação para pessoas com deficiência. (Alterado pela Portaria MTB 877/2018)
Conclusão: Jaleco é EPI?
Depois de todo esse artigo, só podemos chegar a uma conclusão: o Jaleco é sim considerado EPI, desde que possua todas aquelas características que mencionamos neste artigo.
Dessa forma, é sempre válido verificar isso no momento da compra, já que existem vestimentas que não são consideradas EPIs mas que ainda assim podem ser chamadas como Jaleco (como os Uniformes Profissionais!).
Esperamos que você tenha gostado da leitura! Precisando de Jaleco? É só contar com a Prometal EPIs!
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