Insalubridade x Periculosidade: Qual é a diferença?

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adicional da insalubridade periculosidade

Você sabe a diferença entre a Insalubridade e a Periculosidade? No mercado de trabalho, ouvimos muito falar sobre o adicional de ambas. Mas, como identificar qual é a atividade insalubre e a periculosa?

O canal Pensou Proteção fez um vídeo para esclarecer essas dúvidas e falar sobre as normas regulamentadoras que estabelecem as diretrizes sobre esse tema. Para garantir a saúde e segurança do trabalho, é preciso conhecimento para proteger o trabalhador. Por isso, compreender as NRs é fundamental para adotar as medidas de segurança adequadas e conscientizar os colaboradores sobre os riscos existentes nas atividades profissionais.

Identificar os riscos ambientais em cada local de trabalho é necessário para verificar o nível de exposição do trabalhador. Através da avaliação quantitativa é possível verificar o nível de exposição dos colaboradores aos agentes nocivos à saúde e analisar se está acima dos limites de tolerância aceitáveis pelo Ministério do Trabalho.

Confira o programa:

Lembrando que o adicional de insalubridade varia entre 10% a 40% sobre o salário mínimo da região, podendo ser: insalubridade de grau mínimo, insalubridade de grau médio ou insalubridade de grau máximo! Já para os trabalhos em condições de periculosidade, o trabalhador deve receber um adicional de 30% em cima do seu salário-base. Porém, para identificar a insalubridade e a periculosidade, é preciso da perícia do Médico ou Engenheiro de Segurança do Trabalho para que seja possível caracterizar as atividades profissionais e o seus níveis de exposição aos agentes ambientais.

Se você quiser ler mais sobre a insalubridade e a NR 15, confira este artigo. Agora, se a sua dúvida é sobre a periculosidade e a insalubridade, você deve conferir este artigo. Se você ainda tiver alguma dúvida sobre o assunto, deixe nos comentários abaixo.

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