Ter conhecimento sobre os EPIs para Condomínio é fundamental para proporcionar um ambiente seguro para seus colaboradores. Além disso, como em qualquer outra área, eles são de fornecimento obrigatório para a atenuação dos riscos presentes no ambiente.
Seja em condomínios residenciais ou comerciais, existem algumas Normas Regulamentadoras que precisam ser seguidas. Mas com quem fica a responsabilidade de prezar pela saúde e segurança física dos funcionários?
É isso que nós veremos no artigo de hoje. Também mostraremos a você quais são os principais EPIs para Condomínio, quando devem ser utilizados e muito mais! Fique ligado que nós iremos esclarecer todas as suas dúvidas.
Boa leitura!
Riscos Encontrados no Condomínio
O trabalho em condomínio possui seus riscos, como qualquer outro. Dessa forma, podemos dizer que os funcionários destes locais estão expostos, diariamente, aos riscos químicos, biológicos, mecânicos e ergonômicos. Depende apenas da função que irá desempenhar.
Os Riscos Químicos são provenientes de substâncias que podem penetrar no organismo do trabalhador. Seja pela via respiratória, cutânea ou digestiva. Dentro de um condomínio, este risco atinge principalmente a equipe de limpeza, pois lida com produtos químicos o tempo todo.
Já os Riscos Biológicos são originários de todo tipo de vírus e bactérias. Sendo assim, uma equipe destinada a cuidar do lixo, por exemplo, está sendo exposta diariamente a este agente de risco se não forem utilizados os EPIs para Condomínio, por exemplo.
Os Riscos Mecânicos são derivados de falhas no processo de trabalho que acarrete em falta de segurança para o colaborador. Alguns exemplos podem ser: choques elétricos, quedas de altura (enquanto é feita a limpeza da parte externa do prédio, por exemplo) entre outros.
Quanto aos Riscos Ergonômicos, segundo a NR 17, são aqueles capazes de interferir nas características psicofisiológicas de uma pessoa. Assim, podem se dar de diversas formas: má postura, passar o dia sentado, levantamento de peso, ritmo intenso de trabalho, entre outros.
O que acontece se houver acidente?
Em caso de Acidente de Trabalho dentro do local, será observado se as Medidas de Controle de Risco haviam sido tomadas. Em caso de descumprimento de alguma delas, o responsabilizado será o Condomínio que estará sujeito a processos trabalhistas.
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Além disso, também responsabiliza-se desta forma os casos de desvio de função. Ou seja, se um colaborador estiver desenvolvendo um serviço que não lhe cabe (como por exemplo, exercendo um reparo em um apartamento particular) e acabar se acidentando.
Segurança do Trabalho em Condomínio
A melhor maneira de prevenir Acidentes de Trabalho é realizando todos os processos de uma Segurança do Trabalho adequada. Isso é, trabalhar desde a antecipação e identificação dos riscos, até o controle e prevenção dos mesmos.
Para isso, o síndico ou administrador deverá ficar atento a algumas Normas Regulamentadoras que servem para regularizar este processo. Até porque, o não cumprimento de alguma dessas normas pode resultar em multas e processos trabalhistas.
Portanto, fique atento às NRs que se enquadram no Trabalho em Condomínio!
São elas:
- NR 6 – Essa é a Norma Regulamentadora referente aos Equipamentos de Proteção Individual. Nela você vai encontrar todos os EPIs para Condomínio, além de todos os outros;
- NR 7 – Diz respeito aos exames médicos obrigatórios que os colaboradores devem fazer para atestar que sua saúde está em dia. Isso se dá através do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
- NR 9 – Essa norma é muito importante pois, a partir dela torna-se possível identificar os riscos do ambiente de trabalho e, consequentemente, controlá-los. Essa NR trata sobre o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).
- NR 10 – Norma que determina todas as medidas de prevenção de acidentes relativos à Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade;
- NR 17 – Versa sobre as boas práticas para atenuação dos Riscos Ergonômicos;
- NR 28 – Determina quais as regras sobre a Fiscalização e Penalidades nos casos de descumprimento de alguma das NRs;
- NR 35 – Essa NR diz respeito ao Trabalho em Altura, e deve ser levada em consideração sempre que houver pintura de fachada no condomínio, limpeza da área externa, entre outros.
É importante salientar que a observância de outras normas ou legislações relacionadas também deve ocorrer como, por exemplo, as Normas de Higiene Ocupacional, etc.
Seguindo a todas as regulamentações, o síndico ou administrador do condomínio poderá ficar tranquilo por dois motivos: os colaboradores daquele ambiente estão trabalhando em segurança e o condomínio longe de multas e processos trabalhistas.
EPIs para Condomínio
A definição dos EPIs para Condomínio se dá a partir de um único passo: o PPRA. Dessa forma, somente após o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é que será possível identificar quais os equipamentos serão necessários para a proteção dos trabalhadores.
Isso porque este programa tem como objetivo identificar cada um dos potenciais riscos do ambiente ou da atividade de trabalho, como os que apontamos anteriormente. E, tendo noção dos riscos, sabe-se também como oferecer proteção contra eles.
Assim sendo, os EPIs mais utilizados nestes casos, são:
- Calçado de Segurança (sapato, botina ou bota);
- Luvas de Proteção; e
- Óculos de Segurança.
No entanto, eventualmente também são necessários os equipamentos:
- EPIs para o Trabalho em Altura;
- Cinto Ergonômico;
- Respirador;
- Entre outros.
Segundo a NR 6, o fornecimento dos equipamentos de segurança é um dever do condomínio e deve ser feito gratuitamente. Os Uniformes Profissionais também são frequentemente utilizados.
Agora você pode estar se perguntando… Os EPIs são a única fonte de segurança dos colaboradores de um condomínio? E a resposta é: não, não é. Existem outras Medidas de Segurança que também deverão ser postas em prática, da mesma forma que os EPIs.
Vamos falar mais sobre elas a seguir.
Demais Medidas de Segurança
Para atenuar os riscos do condomínio, é necessário não somente fornecer os EPIs adequados, como também seguir todas as outras Medidas de Controle de Risco. Essas medidas são tomadas, obrigatoriamente, em três áreas distintas:
- Na fonte do risco (retirando o contaminante do ambiente, por exemplo);
- No ambiente de trabalho (através de sinalizadores, tachas, etc); e
- No próprio trabalhador (através dos EPIs para Condomínio).
Importante salientar, também, que essa ordem deve ser respeitada. Isso porque existe uma Hierarquia de Controle (HOC) que determina que os Equipamentos de Proteção Individual só devem ser utilizado quando as medidas anteriores já tiverem sido tomadas.
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Evitar os Acidentes de Trabalho é um dever de todos
Assim como nas grandes indústrias, o trabalho em condomínio também merece seus cuidados para evitar Acidentes de Trabalho e/ou Doenças Ocupacionais. Os riscos estão presentes em todos os lugares e, com sabedoria e consciência, é possível contorná-los.
Para assegurar a saúde e proteção de todos, é preciso que cada um faça a sua parte. Assim sendo, é dever do síndico ou administrador seguir todas as Normas Regulamentadoras, enquanto é dever do trabalhador utilizar corretamente os EPIs conforme a recomendação.
Uma boa dica para que a Segurança do Trabalho seja a cada dia mais efetiva, é realizar treinamentos internos com frequência. Abordando a prática dos EPIs, as Normas Regulamentadoras e a importância da conscientização nesses aspectos.
Esperamos que você tenha gostado deste artigo! Compartilhe com os seus colegas que possuem algum tipo de dúvida quanto à Segurança do Trabalho em Condomínios!
Até a próxima!
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