5 curiosidades sobre o EPI

Tempo de Leitura: 7 minutos

Os Equipamentos de Proteção Individual são imprescindíveis para a saúde dos trabalhadores. Por este motivo, muito se fala sobre eles quando o assunto é Segurança do Trabalho. No artigo de hoje, traremos 5 curiosidades sobre o EPI para que você possa levar às suas reuniões de equipe, DDS, entre outros. 

A verdade é que mesmo sendo uma obrigação, muitas vezes os EPIs não são utilizados corretamente, o que acaba gerando um transtorno enorme. Tanto para o empregador, que pode receber multas e processos judiciais, quanto para o trabalhador que muitas vezes paga com sua própria vida.

Assim, nós aqui da Prometal EPIs defendemos que toda a informação é bem-vinda e deve ser repassada. Pois é através da informação que poderemos juntos proporcionar ambientes mais seguros para todos os trabalhadores. 

Portanto, aproveite as dicas 5 curiosidades sobre o EPI que deixaremos neste artigo para compartilhar com sua equipe de trabalhadores! Dessa forma, poderemos juntos promover um Brasil com menos Acidentes do Trabalho, mais produtividade e qualidade de vida para os trabalhadores.

Tenha uma boa leitura! 

1) Como são Definidos os EPIs

A NR 6 é a Norma Regulamentadora responsável por regulamentar e definir os Equipamentos de Proteção Individual. Logo no primeiro parágrafo, encontramos a seguinte definição:

“(…)considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.”

Além disso, neste mesmo sentido existem também os Equipamentos Conjugados de Proteção Individual. Estes, segundo a NR 6, entende-se como: 

“(…) todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.”

No entanto, não bastam essas características para que um produto seja considerado um Equipamento de Proteção Individual no Brasil. 

Conforme podemos ver no item 6.2 da Norma Regulamentadora nº 6, o EPI só poderá ser posto a venda, adquirido ou utilizado, se tiver o Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. 

Ou seja, se o produto não tem CA, significa que ele não poderá ser considerado um Equipamento de Proteção Individual. Além disso, também é fundamental que o produto esteja listado no Anexo I da NR 6. 

2) Obrigações quanto aos EPIs

Obrigações do Empregador

Além de fornecer o Equipamento de Proteção Individual em perfeito estado e de maneira totalmente gratuita, existem outras responsabilidades que também competem à empresa. 

É o que vemos no item 6.6.1 da NR 6: 

6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI :

a) Adquirir o adequado ao risco de cada atividade (como vimos anteriormente);

b) Exigir seu uso;

c) Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

d) Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

e) Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

f) Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,

g) Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.

h) Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. (Inserida pela Portaria SIT/DSST 107/2009)

Obrigações do Trabalhador

Para que a Segurança do Trabalho seja eficiente na sua empresa, é necessário que todos façam a sua parte. Por isso, o colaborador também possui suas obrigatoriedades.

Segundo o item 6.7.1 da NR 6, é de responsabilidade do empregado quanto ao EPI: 

a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;

c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,

d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

Para assegurar que os colaboradores estão bem instruídos e fazendo a sua parte, é importante que sejam feitas vistorias com frequência, na intenção de fazer melhorias pelo bem e pela segurança de todos que ali trabalham. 

Outra ideia seria realizar treinamentos, palestras e dinâmicas com a equipe pelo menos 1x ao mês. Dessa forma, você garante que todos estejam bem orientados para fazerem seu papel. 

Lembre-se que o descumprimento de qualquer item desta, como de todas as Normas Regulamentadoras, implica em multas e possíveis processos judiciais para a empresa. 

Obrigações do Fabricante de EPIs

No item 6.8.1 da NR 6, vemos tudo que se refere às obrigações do fabricante de EPIs ou mesmo do Importador, nos casos de produtos importados. 

Ao todo, são 11 responsabilidades. Todas elas de igual importância para certificar que o Equipamento de Proteção tenha sido produzido de acordo com o que manda a legislação.

São elas:

a) Cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; 

b) Solicitar a emissão do CA; 

c) Solicitar a renovação do CA quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho; 

d) Requerer novo CA quando houver alteração das especificações do equipamento aprovado; 

e) Responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao Certificado de Aprovação – CA;

f) Comercializar ou colocar à venda somente o EPI, portador de CA;

g) Comunicar ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho quaisquer alterações dos dados cadastrais fornecidos; h) comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua utilização, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso;

i) Fazer constar do EPI o número do lote de fabricação; 

 j) Providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO, quando for o caso;

k) Fornecer as informações referentes aos processos de limpeza e higienização de seus EPI, indicando quando for o caso, o número de higienizações acima do qual é necessário proceder à revisão ou à substituição do equipamento, a fim de garantir que os mesmos mantenham as características de proteção original. 

l) Promover adaptação do EPI detentor de Certificado de Aprovação para pessoas com deficiência. 

3) Os EPIs mais Utilizados no Brasil

Os EPIs mais utilizados no Brasil são:

  • Capacete;
  • Luvas;
  • Calçados.

Esses são os Equipamentos de Proteção Individual mais utilizados nas mais diversas áreas profissionais. Por isso, para cada um deles, existem diferentes classes e tipos que são importantes para você ficar atento. 

Por isso, vamos ver um pouco mais sobre cada um deles! 

Capacete de Segurança 

O Capacete de Segurança é muito utilizado na área da Construção Civil, por exemplo. Oferece proteção contra o impacto de objetos e, dependendo do modelo, contra choques elétricos também. 

Vamos ver abaixo as diferentes Classes e Tipos deste EPI!

  • Capacete de Segurança Classe A: protege contra o impacto de objetos;
  • Capacete de Segurança Classe B: protege contra o impacto de objetos e também contra choques elétricos.
  • Tipo I: capacete de segurança com aba total;
  • II: aba frontal;
  • III: sem aba.

Luvas de Segurança 

As Luvas de Segurança também são importantíssimas para a Segurança do Trabalho nas mais diversas áreas. Vamos ver abaixo alguns dos diferentes modelos disponíveis:

1. Luvas de Látex

O melhor das luvas de látex é o custo benefício. Além disso, não prejudicam a habilidade tátil do trabalhador e podem ser utilizadas tanto na indústria quanto na área de limpeza. 

2. Luvas Nitrílicas

Para quem tem alergia ao látex, as Luvas Nitrílicas são uma ótima opção! São feitas a partir de borracha sintética, e resistentes à produtos químicos e abrasivos. 

3. Luvas de PVC

Excelente equipamento para proteção contra produtos químicos, abrasivos e cortantes. Muito utilizada tanto na construção civil, como na área de limpezas pesadas e etc. 

4. Luva de Raspa e de Vaqueta

As Luvas de Raspa e de Vaqueta são luvas de couro, muito resistentes. A Luva de Raspa é recomendada para trabalhos mais pesados, pois é mais espessa; a de Vaqueta para trabalhos onde é necessário mais tato, pois é mais fina.  

5. Luva Anticorte

Como o próprio nome já diz, as Luvas Anticorte protegem o trabalhador contra diversos tipos de cortes nas mãos. Podem ser feitas com 1 fio, 4 fios ou mesmo com Malha de Aço. 

Calçados de Segurança 

Os Calçados de Segurança também são muito utilizados e devem ser comprados com cuidado pois são utilizados, muitas vezes, durante longas jornadas de trabalho.

Dentre todos os modelos, podemos elencar três grupos: 

  • Sapatos de Segurança: são os calçados cujo cano possui altura abaixo no tornozelo. 
  • Bota de Segurança: calçado de proteção cujo cano é da altura da canela ou mais.
  • Botina de Segurança: calçado cujo cano possui altura máxima no tornozelo;

4) Validade do EPI x Validade do CA

Para que um EPI ofereça a proteção a que é recomendado, é necessário que ele esteja dentro do prazo de validade. No entanto, são dois prazos de validade que você deve ficar de olho: o prazo de validade do EPI e o prazo de validade do CA. 

Validade do EPI 

O prazo de validade do EPI é a data estipulada pelo fabricante de quando terminará a vida útil daquele equipamento. Ou seja, a partir daquela data, o produto não poderá mais ser utilizado pois não estará mais oferecendo a segurança adequada.

Validade do CA 

Já a validade do CA é o prazo da certificação dada pelo MTE ao equipamento, que autoriza a comercialização do mesmo. Ou seja, por lei, você só pode comprar ou comercializar EPIs que possuam seus Certificados de Aprovação (CAs) dentro do prazo de validade. 

Dica: ANTES de comprar o EPI: verifique a validade do CA! DEPOIS da compra do EPI: fique atento a validade do EPI! 

5) Tipos de EPIs divididos por subgrupos

Os Equipamentos de Proteção Individual servem para proteger determinadas partes ou o corpo inteiro do trabalhador. Por este motivo, é claro, existem EPIs específicos para cada membro: cabeça, tronco, mãos, face, pés, e por aí vai. 

Vamos ver quais os equipamentos adequados para cada parte do corpo segundo a NR 6! 

Proteção da Cabeça 

  • Capacete: contra impacto, choques elétricos ou agentes térmicos; 
  • Capuz / Balaclava: contra riscos térmicos, produtos químicos ou abrasivos e escoriantes.

Proteção dos Olhos e Face 

  • Óculos de Segurança: contra impactos de partículas, luminosidade excessiva, radiação ultravioleta ou infravermelha; 
  • Protetor Facial: contra impactos de partículas, radiações (ultravioleta ou infravermelha), luminosidade ou origem térmica;
  • Máscara de Solda: contra impactos de partículas volantes, radiação (ultravioleta e infravermelha) e luminosidade.

Proteção Auditiva

  • Protetor Auditivo Circum-Auricular (mais conhecido como Abafador de Ruídos)
  • De Inserção;
  • Protetor Auditivo Semi-Auricular.

Todos para proteção dos ouvidos contra todo nível de pressão sonora que seja superior ao descrito nos Anexos I e II da NR-15.

Proteção Respiratória

Para proteção respiratória, vemos respiradores do tipo:

  • Respirador purificador de ar não motorizado:
  • O mesmo modelo porém Motorizado;
  • Respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido;
  • O mesmo modelo porém tipo máscara autônoma;
  • Respirador de fuga.

Conclusão

Os Equipamentos de Proteção Individual são fundamentais para a segurança dos trabalhadores. Além disso, fornecendo-os corretamente, você estará mantendo sua empresa em dia com a legislação. 

Por isso, aproveite este artigo sobre as 5 curiosidades sobre o EPI para discutir com a sua equipe sobre a importância deste item no dia a dia do nosso trabalho.

Precisando de EPIs? Conte conosco! 

Continue a sua leitura com Equipamento de Proteção Coletiva (EPC): O que é?

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