A Proteção Auditiva é essencial em muitos ramos e atividades profissionais. Isso porque é através dela que podemos atenuar os riscos do ambiente de trabalho que podem causar problemas de audição nos trabalhadores em um futuro próximo.
O que acontece é que em todo ambiente profissional existem diversos tipos de riscos. Para cada um destes riscos, existem Medidas de Controle que devem ser aplicadas a fim de eliminar ou atenuar cada um destes riscos para evitar Acidentes e Doenças Ocupacionais.
Dentre as Medidas de Controle de Risco, está a aplicação dos Equipamentos de Proteção Individual que, por sua vez, são a última das medidas a serem tomadas. O motivo é simples: os EPIs de Proteção Auditiva, por exemplo, são aplicados no trabalhador, ou seja, no receptor do risco.
Porém, antes de serem aplicadas as medidas no receptor do risco, deverão ser tomadas medidas tanto no próprio risco (como por exemplo, eliminando o contaminante, quando é possível) quanto no ambiente do trabalho.
Assim, a Proteção Auditiva somente será empregada quando todas as demais medidas forem insuficientes para a eliminação daquele risco. Por este motivo ela é tão importante. Procurar evitar todo tipo de acidente e doença ocupacional é um dever do empregador, bem como proporcionar um ambiente seguro aos trabalhadores.
Se você deseja saber o que precisa fazer para promover a Proteção Auditiva entre os seus colaboradores, fique de olho neste artigo. Mostraremos a você tudo de mais importante ao redor deste assunto e o que você precisa fazer para se manter em dia com a legislação.
Boa leitura!
Proteção Auditiva: o que é isso?
Proteção Auditiva é o nome dado ao conjunto de Equipamentos de Proteção Individual destinados a proteger a audição dos trabalhadores de uma empresa. Por serem considerados EPIs (veremos essa definição mais abaixo), estes equipamentos são obrigatórios, além de terem fundamental importância.
Os EPIs são definidos pela NR 6, como todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Além de possuir essas características, para ser considerado dessa forma é preciso que os equipamentos possuam Certificado de Aprovação – CA e estejam listados na lista de EPIs do Anexo I da mesma NR 6 que é dividida da seguinte forma:
Lista de Equipamentos de Proteção Individual
Sumário
A – Proteção da Cabeça
B – Proteção dos Olhos e Face
C – Proteção Auditiva (que estamos vendo neste artigo)
D – Proteção Respiratória
E – Proteção do Tronco
F – Proteção dos Membros Superiores
G – Proteção dos Membros Inferiores
H – Proteção do Corpo Inteiro
I – Proteção contra Quedas com Diferença de Nível
Em cada um destes itens vemos a lista oficial de Equipamentos de Proteção Individual disponíveis no mercado para cada setor.
É claro que o colaborador não fará uso somente da Proteção Auditiva, por exemplo. Na maioria das vezes é preciso a utilização de mais de um EPI, ou mesmo de um EPI Conjugado (veja mais sobre os EPIs Conjugados neste artigo).
No entanto, conhecer cada uma dessas opções é fundamental para que se possa oferecer a Segurança do Trabalho que se espera.
Sobre os Equipamentos de Proteção Auditiva
Como dissemos anteriormente, os Equipamentos de Proteção Individual para Proteção Auditiva são descritos no Anexo I da NR 6. Por serem considerados EPIs, são de fornecimento obrigatório por parte do empregador e de uso obrigatório por parte do trabalhador.
Observando o Anexo I da Norma Regulamentadora responsável por regulamentar os EPIs, vemos a seguinte descrição:
C – EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA
C.1 – Protetor Auditivo
a) protetor auditivo circum-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2;
b) protetor auditivo de inserção para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2;
c) protetor auditivo semi-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2.
Os modelos mais conhecidos são os Protetores Auriculares, também conhecidos como tampões ou “plugs“. Porém, também encontramos no mercado de EPIs os protetores tipo “concha”, também conhecidos como “fone” ou “abafador“.
Protetor Auricular ou Abafador de Ruído – qual utilizar?
Muitas pessoas nos perguntam com frequência qual EPI escolher para a Proteção Auditiva: protetor auricular ou o abafador de ruídos. Esses dois modelos são importantes mas possuem características que os diferenciam entre si e, por isso, é importante que você as conheça para poder optar pelo modelo ideal.
Abafador de Ruído é o nome dado ao Protetor de Ouvido tipo Concha: composto por duas partes revestidas de espuma e um arco sobre a cabeça. Enquanto isso, o Protetor Auricular um produto pequeno que o trabalhador insere dentro dos ouvidos. Este segundo modelo também pode ser chamado de “Plug” e é geralmente fabricado em espuma, polímero, silicone ou silicone grau farmacêutico.
Os dois EPIs possuem o mesmo objetivo principal: a diminuição dos ruídos do ambiente de trabalho que podem causar danos à saúde dos trabalhadores. No entanto, uma coisa é fundamental observar no momento da compra: os níveis de ruído a qual oferecem proteção.
Isso porque para cada um destes EPIs de Proteção Auditiva, existirão diversos modelos com diferentes potências e capacidades de proteção. Outro ponto importante a levar em consideração no momento de escolha entre estes dois produtos é o conforto do trabalhador.
Enquanto o Abafador de Ruído é considerado mais confortável, já que não é “invasivo”, ficando apenas sobre a cabeça, ainda há um bom número de pessoas que preferem o Protetor Auricular pela sua praticidade e facilidade de transporte.
Por este motivo, depois de ser constatada a necessidade do EPI, converse com seus funcionários sobre a possibilidade de preferência entre um modelo e outro (quando há).
O que diz a NR 15 sobre a Proteção Auditiva?
Os EPIs para a Proteção Auditiva devem ser utilizados sempre que houver uma atividade em que extrapole os limites de tolerância a ruídos determinados pela NR 15 – a Norma Regulamentadora responsável por regulamentar os níveis de Insalubridade.
Veja na tabela abaixo os níveis de tolerância ao ruído medido em decibéis (DB), segundo a NR 15, e o tempo máximo de exposição dos trabalhadores:
A responsabilidade pela inspeção e necessidade dos EPIs para a Proteção Auditiva é a mesma equipe responsável pelo PPRA – a sigla para o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Este programa tem como principal intuito identificar os riscos presentes no ambiente e desenvolver estratégias para eliminá-los ou atenuá-los.
Avaliações de Nível de Exposição ao Ruído
O principal método de avaliação de nível de exposição de ruídos é através da avaliação quantitativa. Dessa forma, é possível observar o nível de exposição que o colaborador está submetido enquanto realiza as suas tarefas profissionais.
Esta avaliação quantitativa deverá ser realizada através de sistemas de medição que avaliam os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho – neste caso, os ruídos. Para isto, será utilizado o Dosímetro.
Importante salientar que: muitas pessoas nesse momento irá pensar no Decibelímetro. No entanto, este equipamento é utilizado para registrar somente os picos do ruído. Excelente para monitorar a incidência do ruído no local. Já o dosímetro é geralmente utilizado para qualificar e definir a dose de uma jornada inteira de trabalho, calculando a média de ruído correta. Por este motivo, ele é o mais indicado.
Ambos os equipamentos são capazes de avaliar as condições ambientais da empresa para que seja possível apresentar as soluções e medidas de segurança do trabalho adequadas para garantir a proteção do trabalhador. Ou seja, aplicar as Medidas de Controle de Risco.
Entre elas, os EPIs para a Proteção Auditiva.
Atenuação de Ruído: NRR e NRRsf
NRR e NRRsf são duas metodologias de atenuação de ruído para protetores auditivos. São de entendimento fundamental para que se possa medir o nível de atenuação de ruídos nos ambientes de trabalho.
Estes valores não são expressos em decibéis, como a maioria dos EPIs de Proteção Auditiva marca em suas recomendações.Mas, sim, em índices que podem ser subtraídos diretamente do nível de exposição do trabalhador – dado em dB(A). Isso se dá devido a soma do decibel ocorrer por escala logarítmica e não aritmética (algoritmos manuais) como estamos acostumados a lidar.
- NRR → Noise Reduction ou Nível de Redução do Ruído (NRR), testa os protetores auditivos em ouvintes bem treinados com ajuda do executor do ensaio para obter uma colocação perfeita, no entanto, com o passar dos tempos, verificou-se que os valores obtidos eram diferentes do mundo real.
- NRRsf → Sua metodologia, baseia-se na norma ANSI S12.6 – 1997 (B), que convencionou-se usar ouvintes não experientes, sem treino e sem ajuda pelo executor do ensaio para colocação do protetor auditivo, por isso o SF, que é abreviação de Colocação Subjetiva (do inglês, Subject Fit). Com isso, os resultados obtidos se aproximam mais da “real” atenuação.
Também é válido ressaltar que: No Brasil, desde 25 de março de 2003, ficou estabelecido que os ensaios de protetores auditivos para obtenção do Certificado de Aprovação (CA) deveriam ser realizados de acordo com a norma ANSI.S.12.6/1997 – Método B – Método do Ouvido Real – Colocação pelo Ouvinte. Desta forma, as atenuações dos protetores auditivos ensaiados seriam expressadas sem NRRsf.
PCA – Programa de Conservação Auditiva
PCA é a sigla para Programa de Conservação Auditiva – um programa previsto na NR 7, Portaria 09/04/98 do MTE em seu quadro II, Anexo I. Este programa tem como principal objetivo configurar um conjunto de medidas que buscam a prevenir a surdez ocupacional.
Assim, o principal intuito do PCA é proteger o colaborador de todos os ruídos em excesso a que estará exposto durante a atividade profissional. Adaptando as empresas às exigências legais, nós conseguimos reduzir os custos de insalubridade e as reclamações trabalhistas além de estar promovendo a Segurança do Trabalho para sua equipe.
Portanto, todas as empresas que admitirem trabalhadores em regime CLT e que desenvolva atividades onde exista a exposição a altos níveis de ruídos e pressão sonora, deverão, obrigatoriamente, fazer a implementação do Programa de Conservação Auditiva (PCA).
Para isso, é necessário que uma equipe multiprofissional atue em conjunto pois as medidas que deverão ser adotadas irão envolver as áreas não só de fonoaudiologia e medicina, como engenharia, treinamentos e administração.
Saiba mais sobre o Programa de Conservação Auditiva neste artigo.
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