O Capacete de Segurança é um dos EPIs mais conhecidos e mais utilizados no mundo inteiro. Isso porque são muitas as atividades profissionais em que exigem seu uso para minimizar ou eliminar a consequência que o risco pode ocasionar ao trabalhador
No entanto, ainda existe uma certa resistência dos trabalhadores que, eventualmente, deixam de utilizar o equipamento. Por este motivo, toda conscientização é importante, para que todos saibam da verdadeira importância deste EPI durante as atividades.
Lógico que não é só o Capacete de Segurança que fará a proteção total. Geralmente ele é utilizado em conjunto com outros equipamentos, como: Botas de Segurança, Luvas, Óculos de Proteção… Vai depender da avaliação dos riscos identificados previamente no ambiente.
Sabemos que todos os EPIs são essenciais para a prevenção de acidentes no trabalho. Além disso, a cabeça é uma das partes mais expostas, especialmente quando falamos do trabalhador na construção civil.
Por isso, para garantir a proteção da cabeça contra impactos e ferimentos causados pela queda de materiais, os capacetes de segurança são insubstituíveis. Se você possui dúvidas sobre este equipamento, qual a Norma responsável por sua regulamentação e muito mais, fique ligado neste artigo!
O que é o Capacete de Segurança?
O Capacete de Segurança é um Equipamento de Proteção Individual obrigatório em muitas áreas profissionais. Destina-se à proteção da cabeça do trabalhador contra impactos causados por quedas de materiais, batidas e, dependendo do modelo, até mesmo contra choques elétricos.
Para que ofereça a segurança a qual se destina, é fundamental observar alguns detalhes. Como por exemplo, se o EPI possui o Certificado de Aprovação em dia no momento da compra. Essa identificação irá garantir a você que o produto tenha sido fabricado conforme recomenda a legislação e, portanto, está apto a oferecer a proteção necessária.
Observação importante: devido às mais recentes modificações pela Medida Provisória 905, estão suspensas as novas emissões e renovações do Certificado de Aprovação por tempo indeterminado.
Além do Certificado de Aprovação, é importante observar o prazo de validade estipulado pelo fabricante do Capacete de Segurança. Este prazo é a data limite pela qual o EPI poderá ser utilizado. Após esta data, é preciso efetuar o descarte do EPI corretamente.
Outro motivo que pode fazer com que o Equipamento de Proteção tenha que ser descartado é a falta de cuidados, que podem implicar em defeitos no EPI. Por exemplo, se o Capacete não for armazenado com responsabilidade, ele pode rachar ou até mesmo quebrar, tornando-se absolutamente inutilizável.
São formados por dois componentes: a suspensão e o casco. A suspensão é a parte que é ajustada na cabeça e evita que o casco entre em contato com a cabeça. O casco é a parte do capacete que fica apoiada na suspensão e tem como objetivo evitar que o objeto atinja a cabeça do trabalhador.
Este EPI é regulamentado pela NR 6, NR responsável por definir as obrigações de todos quanto aos EPIs. Veremos mais sobre ela abaixo. Mas antes, vamos ver os diferentes tipos do EPI.
Tipos de Capacete de Segurança
Hoje em dia, existem diferentes tipos de Capacete de Segurança no mercado. Dentre as classificações dadas pela NR 6, podemos identificar no mercado três principais tipos:
- Tipo I: Capacete de Segurança com aba total;
- Tipo II: Aba frontal;
- Tipo III: Sem aba.
Além disso, você também encontrará duas definições adjacentes: Classe A e B. Os Capacetes de Segurança Classe A protegem contra o impacto de objetos. Já os capacetes Classe B protegem não só contra o impacto de objetos, como também contra choques elétricos.
Ainda assim, podemos encontrar outros tipos de capacete de proteção com algumas variações. Dispositivos específicos de acordo com a função a ser exercida pelo trabalhador. O importante neste momento é se certificar de quais riscos existem e qual será o modelo mais adequado.
Depois disso, certifique-se quanto à qualidade do produto; o prazo de validade; se os colaboradores sabem utilizar de maneira adequada; conservá-lo corretamente; e ter a conscientização da higienização do produto.
Se tiver dúvida em relação ao estado de uso, consulte quem entenda do assunto para não correr riscos de utilizar o EPI com algum defeito. Lembre-se sempre de que qualquer rachadura, se tratando desde EPI é muito provável que o torne inutilizável.
Quem deve fornecer o Capacete de Segurança?
Segundo a NR 6, Norma Regulamentadora responsável por determinar todas as boas práticas referente aos EPIs, toda empresa é obrigada a fornecer ao empregado o EPI adequado ao risco de maneira gratuita. E isso se encaixa para o Capacete de Segurança também!
De acordo com a Norma, “considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.”
Em seu Anexo Primeiro, vemos a lista completa dos EPIs dividida da seguinte forma:
- Proteção da Cabeça: Capacete de Segurança, Capuz e Balaclava;
- Proteção dos Olhos e Face: Óculos de Segurança, Protetor Facial e Máscara de Solda;
- Proteção Auditiva: Protetor Auditivo (ou Auricular);
- Proteção Respiratória: Respiradores, motorizados ou não motorizados, Máscaras Respiratórias;
- Proteção do Tronco: Vestimentas, Coletes;
- Proteção dos Membros Superiores: Luvas de Segurança, Mangas, Braçadeiras, Dedeiras;
- Proteção dos Membros Inferiores: Calçado de Segurança, Meia, Perneira, Calça;
- Proteção do Corpo Inteiro: Macacão, Vestimenta de Corpo Inteiro;
- Proteção Contra Quedas com Diferença de Nível: Cinturão de Segurança com Dispositivo Trava-quedas, Cinturão de Segurança com Talabarte.
O que mais diz a NR 6?
A NR 6 define não só que o empregador deve fornecer o EPI gratuitamente, como todas as demais responsabilidades que pertencem não só ao empregador, quanto ao colaborador e fabricante do Capacete de Segurança.
É o que vemos no item 6.6.1 da NR 6:
Cabe ao Empregador quanto ao Capacete de Segurança:
- Adquirir o adequado ao risco de cada atividade (como vimos anteriormente);
- Exigir seu uso;
- Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
- Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
- Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
- Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
- Registrar o seu fornecimento ao trabalhador , podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico (Ficha de EPI).
Cabe ao Trabalhador quanto ao Capacete de Segurança
Para que a Segurança do Trabalho seja eficiente na sua empresa, é necessário que todos façam a sua parte. Por isso, o colaborador também possui suas obrigatoriedades.
Segundo o item 6.7.1 da NR 6, é de responsabilidade do empregado quanto ao EPI:
- usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
- responsabilizar-se pela guarda e conservação;
- comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
- cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Para assegurar que os colaboradores estão bem instruídos e fazendo a sua parte, é importante que sejam feitas vistorias com frequência, na intenção de fazer melhorias pelo bem e pela segurança de todos que ali trabalham.
Outra ideia seria realizar treinamentos, palestras e dinâmicas com a equipe pelo menos 1x ao mês. Dessa forma, você garante que todos estejam bem orientados para fazerem seu papel.
Lembre-se que o descumprimento de qualquer item desta, como de todas as Normas Regulamentadoras, implica em multas e possíveis processos judiciais para a empresa.
Obrigações do Fabricante do EPI
No item 6.8.1 da NR 6, vemos tudo que se refere às obrigações do fabricante de EPIs ou mesmo do Importador, nos casos de produtos importados.
Ao todo, são 11 responsabilidades. Todas elas de igual importância para certificar que o Equipamento de Proteção tenha sido produzido de acordo com o que manda a legislação.
São elas:
a) Cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
b) Solicitar a emissão do CA;
c) Solicitar a renovação do CA quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho;
d) Requerer novo CA quando houver alteração das especificações do equipamento aprovado;
e) Responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao Certificado de Aprovação – CA;
f) Comercializar ou colocar à venda somente o EPI, portador de CA;
g) Comunicar ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho quaisquer alterações dos dados cadastrais fornecidos; h) comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua utilização, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso;
i) Fazer constar do EPI o número do lote de fabricação;
j) Providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO, quando for o caso;
k) Fornecer as informações referentes aos processos de limpeza e higienização de seus EPI, indicando quando for o caso, o número de higienizações acima do qual é necessário proceder à revisão ou à substituição do equipamento, a fim de garantir que os mesmos mantenham as características de proteção original.
l) Promover adaptação do EPI detentor de Certificado de Aprovação para pessoas com deficiência.
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Esperamos que você tenha curtido a leitura! Compartilhe com a sua equipe.
Continue conosco através do artigo Trabalho em Altura – tudo que você precisa saber.
Até o próximo post!
Boa noite, gostaria de saber se o uso de capacete é obrigatório para promotores de merchandising (vendas). Onde posso e devo obter esse tipo de informação.
Olá, Cristiane!
Esta resposta, dependerá de como é o local de trabalho durante a jornada de trabalho. No PPRA da sua empresa, deve constar quais são os riscos que o trabalhador está exposto e as medidas necessárias para garantir a segurança. Uma delas, pode ser o uso do capacete de segurança.
Se você tem dúvidas sobre o que é o PPRA, publicamos um post que explica como funciona o PPRA: https://www.prometalepis.com.br/blog/42-ppra-programa-de-prevencao-de-riscos-ambientais-nr-9/
O ideal é você conversar com o Técnico em Segurança do Trabalho da sua empresa para compreender os riscos no seu ambiente de trabalho!