A NR 6, famosa NR dos EPIs, recebeu uma atualização importante no dia 05 de agosto de 2022 no que diz respeito ao EPI adaptado. A portaria publicada foi a MPT nº 2.175 de 28 de julho de 2022, que aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 6.
Essa é mais uma das alterações nas normas desde o começo da modernização, e talvez tenha sido a mais aguardada. Mesmo que o texto não tenha sofrido grandes mudanças, alguns pontos estavam sendo discutidos há muito tempo e por isso hoje vão precisar de um olhar mais atento dos empregadores.
O importante é lembrar que essas alterações sempre buscam otimizar o sistema e trazer ainda mais segurança para os colaboradores, então vale a pena olhar com carinho para cada ponto modificado.
No artigo de hoje, falaremos sobre as atualizações da NR 6 com foco no EPI adaptado. O que será que mudou? Para melhor ou para pior? Acompanhe!
EPI adaptado: o que diz o novo texto da NR 6?
No dia 05 de agosto de 2022, foi publicado o novo texto da NR 6 que traz diversas mudanças relacionadas aos equipamentos de proteção individual. Dentre elas, algumas dizem respeito ao EPI adaptado, como é o caso do item 6.9.5.
A mudança neste quesito também faz relação ao Certificado de Aprovação (CA). Segundo o novo texto, a adaptação do EPI para uso por pessoa com deficiência feita pelo fabricante ou importador detentor do CA não invalida o certificado já emitido.
Ou seja, ao contrário do que acontecia anteriormente, hoje, com o novo texto, não há mais a necessidade de emitir um novo Certificado de Aprovação para o EPI adaptado. Se mantendo válido o CA do EPI antes mesmo da adaptação.
Essa questão sobre os EPIs adaptados parece simples mas na verdade já deu muito problema e gerou confusões por aí.
O que acontecia anteriormente é que, por não ter nenhum respaldo jurídico com relação ao EPI adaptado, as empresas deixavam de fornecê-los, pois tinham o receio de receberem uma multa do MTE por terem feito uma modificação no EPI.
Agora, com o item da norma informando a possibilidade da adaptação, acredito que muitas empresas se sentirão mais confortáveis em fornecer os equipamentos de proteção individual com as devidas adaptações aos trabalhadores.
Exemplos de EPI adaptado
Quando mencionamos EPI adaptado, pensamos que é mais incomum do que verdadeiramente é. Na verdade, a necessidade de EPIs adaptados é muito mais comum do que se imagina e podemos citar alguns exemplos bem simples.
O Óculos de Segurança com grau, por exemplo, é uma excelente maneira de ilustrar a adaptação do EPI que pode ser feita pela empresa aos funcionários. Outro exemplo são os calçados de segurança com diferença de nível entre os solados, e por aí vai.
Todas essas adaptações, por mais simples que sejam, não eram englobadas na NR anterior e por isso geravam dúvidas, inseguranças e desconforto (principalmente para os trabalhadores). Agora, com o novo texto, a ideia é facilitar este processo.
Como fazer a adaptação?
Vale ressaltar que a adaptação não é responsabilidade do comerciante de EPIs mas, sim, do fabricante. Nesse sentido, se você precisa de um equipamento com determinada adaptação, é necessário entrar em contato diretamente com o fabricante para que seja feita a negociação.