EPI Descartável e Creme de Proteção – O que mudou na nova NR 6?

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EPI descartável e creme de proteção

A nova NR 6 está te causando dúvidas? É importante estar atualizado para evitar problemas por não se adequar às mudanças, como as que se referem ao EPI Descartável e Creme de Proteção.

Por isso mesmo, nós vamos explicar com detalhes quais foram as principais mudanças em relação a nova NR 6 versando sobre o EPI descartável e creme de proteção.

Para que sua empresa possa adotar as condutas mais atualizadas e dessa forma, a NR 6 seja respeitada por toda sua equipe. Confira a seguir as novidades trazidas pela norma para o uso de EPI descartável, creme de proteção e outras demandas comuns no dia a dia de sua equipe.

O que mudou com a nova NR 6 em relação ao EPI descartável?

Em relação ao EPI descartável a nova NR 6 trouxe algumas resoluções que alteram seu uso, bem como, o uso do creme de proteção que é fundamental para uma série de profissionais.

As novidades na NR 6 sobre EPI descartável e creme de proteção são as seguintes disposições: “Permitido o uso coletivo:

6.5.1.2 Quando inviável o registro de fornecimento de EPI descartável e creme de proteção, cabe à organização garantir sua disponibilização, na embalagem original, em quantidade suficiente para cada trabalhador nos locais de trabalho, assegurando-se imediato fornecimento ou reposição.

6.5.1.2.1 Caso não seja mantida a embalagem original, deve-se disponibilizar no local de fornecimento as informações de identificação do produto, nome do fabricante ou importador, lote de fabricação, data de validade e CA do EPI.”

Ou seja, o estabelecimento das normativas em relação ao processo de disponibilização adequada do creme de proteção, que é fundamental para uma série de profissionais.

O creme de proteção é um EPI que precisa ser utilizado em quantidade suficiente para que promova total proteção do profissional ao longo da jornada de trabalho.

Entretanto, muitas empresas não nutriam o hábito de fornecer o EPI em embalagens individualizadas, por causa dos altos custos e dificuldade de monitoramento para eventual reposição do material conforme necessidade. Além dos tópicos citados, a NR 6 trouxe algumas outras atualizações que abordaremos mais a seguir para te atualizar.

A atualização facilita o controle pela empresa

Quando o creme de proteção é disponibilizado para o uso coletivo na empresa, o processo de acompanhamento da demanda de reposição do produto.

Todos os profissionais terão acesso e podem ser cobrados em relação ao uso. Evitando que eventuais esquecimentos em casa do EPI recebido possam ocasionar o não uso.

Portanto, com o creme de proteção disponível na empresa, é muito mais fácil fazer o acompanhamento e garantir que todos os profissionais estejam corretamente protegidos. Fazendo o uso adequado de cada um dos equipamentos, conforme orientação.

Além disso, é possível exigir que os profissionais tenham uma rotina, evitando que seja possível abrir margem para acidentes na empresa pela falta do EPI.

É extremamente importante que os responsáveis disponibilizem o material em quantidade suficiente, para que todos os profissionais possam fazer o uso adequado no dia a dia.

Quando começa a vigência da nova NR 6?

Um ponto importante de ser lembrado é que, a nova NR 6 foi publicada e sua vigência está prevista para 25/01/2023. Data que contabiliza 180 dias após a publicação da nova regra.

Todo profissional que tem uma equipe que usa EPIs como parte da rotina, seja o EPI descartável e creme de proteção ou outros itens, deve ler a integralidade da nova norma.

Tendo como objetivo compreender as novas dinâmicas antes de fazer alguma eventual mudança na rotina de sua equipe.

Justamente para que seja possível fazer um processo gradual e coerente, seguindo todas as orientações e deixando as novidades bem explicitadas para seus profissionais.

Dessa forma, você garante que não existam dúvidas em relação à nova NR 6 e quais condutas os profissionais precisam adotar no dia a dia.

A limpeza de EPIs que não são descartáveis segundo a nova NR 6

Um ponto interessante é que, a nova NR 6 deixa bastante explícito que a limpeza do EPI que tem mais de um uso é de responsabilidade do profissional.

Aspecto que antes era subentendido e que ficou muito mais claro para que as empresas possam orientar o uso de todos os tipos de EPIs e exigir a coerência dos profissionais.

Os colaboradores têm obrigação de fazer o uso adequado do EPI conforme orientação dos gestores. Assim como, precisam preservar os itens para que sejam duráveis.

Os EPIs descartáveis, por sua vez, devem ser usados corretamente para que possam suprir suas funções e eliminados após concluir o uso.

Como o caso de máscaras para profissionais que atuam em hospitais, por exemplo. Que precisam trocar a máscara de acordo com a vida útil para que possam evitar eventuais contaminações.

Fazer o uso e manutenção coerente dos EPIs é uma das novidades da NR 6, que deixou mais explícito o que espera dos profissionais.

Os EPIs precisam ser certificados segundo a nova NR 6

Outro ponto indispensável de ser lembrado é que a nova NR 6 estabelece que todos os EPIs fornecidos pela empresa devem ter seus devidos certificados de qualidade.

O que é importante para que o profissional esteja verdadeiramente protegido em caso de acidente. Afinal, os EPIs com certificação foram testados nos mais variados momentos. O que permite que o modelo em uso seja o mais eficiente, que está de acordo com as normas mais recentes de segurança.

Portanto, o profissional terá mais eficiência de proteção ao fazer uso de um EPI de qualidade e que foi certificado.

Aspecto que é importante também para a empresa, por estar cumprindo as normas vigentes. O que evita eventuais problemas em casos de acidentes. Uma vez que, a empresa terá como demonstrar que agiu conforme as normas vigentes.

Contribuindo para evitar multas e sanções em caso de acidentes ou denúncias infundadas por parte de profissionais desligados de sua equipe. Afinal, é comum que essas demandas façam parte do dia a dia dos gestores de grandes equipes.

Ter atenção para a qualidade e escolha dos corretos EPIs segundo a nova NR 6 é fundamental. Garantindo não só o EPI descartável como o creme de proteção adequado para seus profissionais, como também, que os demais itens tenham a máxima qualidade.  

Prometal EPIs tem tudo que você precisa

Mesmo após a implementação da nova NR 6, algo que não muda nunca é que a Prometal EPIs tem todos os equipamentos de proteção individual para sua empresa.

E com isso, todos os colaboradores estão sempre protegidos para evitar acidentes que possam ocorrer eventualmente.

Aproveite que disponibilizamos equipe de profissionais qualificados e competentes, para que você possa esclarecer todas as suas dúvidas. Além disso, garanta que as suas compras de equipamentos de proteção sejam práticas, eficientes e tenham um bom ótimo custo benefício.

Garantindo a praticidade de encontrar todos os EPIs que sua equipe precisa em um único lugar. O que torna a sua compra muito mais eficiente e prática.

Ao mesmo tempo em que usufrui da qualidade de todos os EPIs da Prometal, que é especialista em oferecer as principais marcas do mercado.

Agora que já sabe mais sobre a nova NR 6, atualize sua conduta e em caso de dúvida, vale a pena ler a norma recém atualizada em sua integridade. Dessa forma, garantirá que sua empresa não tenha problemas em relação ao cumprimento de tudo que está previsto na norma regulamentadora. 

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