Blog   NRs - Normas Regulamentadoras   08 de janeiro de 2018

O trabalhador no frigorífico e a NR 36

Tempo de Leitura: 7 minutos

Conhecida como NR dos frigoríficos, a NR 36 uma das mais recentes normas regulamentadora publicadas pelo MTE. Nos últimos anos, as atividades nos frigoríficos chamaram atenção do Direito do Trabalho, pelas atividades exercidas durante a jornada de trabalho, as condições de trabalho, expondo os colaboradores a diversos riscos à saúde.

Como todo mundo sabe, a Segurança do Trabalho é um dever de toda a empresa. Proporcionar ambientes seguros para os trabalhadores é a primeira coisa que o empregador deve se preocupar. Através de Medidas de Controle de Risco, treinamentos e ações educativas, é possível aumentar consideravelmente o nível de proteção do trabalhador.

Além disso, seguir cada uma das Normas Regulamentadoras que condizem com o seu trabalho também é um dever da empresa. Por este motivo, ter conhecimento das mesmas é um processo fundamental para evitar multas e processos judiciais. 

Se você deseja saber mais sobre a NR 36, fique ligado neste artigo! 

NR 36 e o trabalho nos frigoríficos

A Norma Regulamentadora 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresa de Abate e Processamento de Carnes e Derivados tem como objetivo estabelecer um padrão de qualidade para avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades de abate e processamento de carnes e derivado destinados ao consumo humano. 

A finalidade da NR é garantir mais segurança, saúde e qualidade de vida para os colaboradores deste setor, estabelecendo requisitos mínimos para realizar as atividades, priorizando a proteção dos trabalhadores.

Desta forma, a Norma é dividida em partes, sendo que a primeira delas contém descrito o objetivo principal da NR e as demais possuem as determinações específicas para cada área dentro de uma empresa. 

Cada um destes pontos, incluindo os Anexos, trazem informações contundentes para que você possa promover a Segurança do Trabalho em um frigorífico. Lembrando que o não cumprimento do que diz a norma, além de problemas judiciais para a empresa, coloca o trabalhador frente ao risco. 

Por este motivo, considerar cada um dos pontos é fundamental. 

Principais riscos existentes e as doenças ocupacionais

Os principais riscos existentes nesses ambientes de trabalho são o frio, os movimentos repetitivos em curto espaço de tempo, o uso de ferramentas cortantes, além de fatores psicológicos que interferem na rotina dos funcionários, como a pressão por produtividade, entre outros fatores que requer atenção do Ministério do Trabalho e fiscalização!

A utilização dos EPIs é uma das medidas preventivas à diversos riscos que os trabalhadores enfrentam no dia a dia, assim como cumprir as normas de segurança estabelecidas.

O alto índice de doenças ocupacionais neste setor são causados principalmente pelas baixas temperaturas que podem causar alguns desconfortos para o trabalhador. O movimento repetitivo também pode causar lesões, expondo o trabalhador à doenças ocupacionais como LER/DORT.

Segundo a NR 36, existem 03 pontos mais importantes a se observar quanto às condições do ambiente de trabalho: 

  • Ruídos;
  • Qualidade do Ar; 
  • Agentes químicos;
  • Agentes Biológicos; e 
  • Conforto Térmico.

Vamos ver mais sobre cada um deles?

Ruídos 

Segundo a NR 36, para que seja controlada a exposição aos ruídos ambientais deverão ser adotadas medidas que priorizem a sua:

  1. Eliminação;
  2. Redução da sua emissão; e 
  3. Redução da exposição dos trabalhadores.

Respeitando necessariamente esta ordem, devido a Hierarquia de Controle de Riscos.  

Todas as condições de trabalho que forem caracterizadas com ruído excessivo deverão ser objeto de estudo para determinar as mudanças estruturais necessárias. Sejam elas  nos equipamentos ou no modo de produção.

Vale ressaltar que caso não seja possível eliminar ou reduzir este agente ambiental ou quando as medidas de proteção adotadas não forem suficientes, deverão ser adotadas as medidas para redução da exposição dos trabalhadores.

Nestes casos, a Hierarquia a ser seguida é a seguinte: 

  • medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
  • utilização de equipamento de proteção individual – EPI.

Qualidade do ar nos ambientes artificialmente climatizados

Ambientes que forem artificialmente climatizados deverão obter controle do ar para que mantenha a boa qualidade para os trabalhadores do local. Para isto, deverão ser adotadas algumas medidas, como por exemplo: 

  1. limpeza dos componentes do sistema de climatização de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana;
  2. verificação periódica das condições físicas dos filtros mantendo-os em condições de operação e substituindo-os quando necessário;
  3. adequada renovação do ar no interior dos ambientes climatizados.

Deve ser observado, também, como indicador de renovação de ar interno, uma concentração de dióxido de carbono (CO2) igual ou inferior a 1000 ppm. 

Os procedimentos de manutenção, operação e controle dos sistemas de climatização e limpeza dos ambientes climatizados não deverão trazer riscos à saúde dos colaboradores que os realizam as atividades e nem mesmo aos ocupantes dos ambientes climatizados.

Agentes químicos

Quanto aos agentes químicos, por oferecem riscos à saúde do trabalhador, também fica sob responsabilidade da empresa adotar medidas de prevenção coletivas e individuais. Quando se tratar da utilização de amônia devem envolver, no mínimo:

  1. manutenção das concentrações ambientais aos níveis mais baixos possíveis e sempre abaixo do nível de ação (NR 09), por meio de ventilação adequada;
  2. implantação de mecanismos para a detecção precoce de vazamentos nos pontos críticos, acoplados a sistema de alarme;
  3. instalação de painel de controle do sistema de refrigeração;
  4. instalação de chuveiros de segurança e lava-olhos;
  5. manutenção de saídas de emergência desobstruídas e adequadamente sinalizadas;
  6. manutenção de sistemas apropriados de prevenção e combate a incêndios, em perfeito estado de funcionamento;
  7. instalação de chuveiros ou sprinklers acima dos grandes vasos de amônia, para mantê-los resfriados em caso de fogo, de acordo com a análise de risco;
  8. manutenção das instalações elétricas à prova de explosão, próximas aos tanques;
  9. sinalização e identificação dos componentes, inclusive as tubulações;
  10. permanência apenas das pessoas autorizadas para realizar atividades de inspeção, manutenção ou operação de equipamentos na sala de máquinas.

Agentes biológicos

Tarefas suscetíveis de expor os trabalhadores a contaminação biológica deverão ser previamente identificadas e avaliadas pela empresa. Essa observação inicial deverá ser dada através de:

  • estudo do local de trabalho, considerando as medidas de controle e higiene estabelecidas pelas Boas Práticas de Fabricação – BPF;
  • controles mitigadores estabelecidos pelos serviços de inspeção sanitária, desde a criação até o abate;
  • identificação dos agentes patogênicos e meios de transmissão;
  • dados epidemiológicos referentes ao agente identificado, incluindo aqueles constantes dos registros dos serviços de inspeção sanitária;
  • acompanhamento de quadro clínico ou subclínico dos trabalhadores, conforme Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.

Caso sejam identificadas exposições aos agentes biológicos prejudiciais à saúde do trabalhador, deverá ser efetuado o controle destes riscos, utilizando-se, no mínimo, das seguintes medidas:

  • procedimentos de limpeza e desinfecção;
  • medidas de biossegurança envolvendo a cadeia produtiva;
  • medidas adotadas no processo produtivo pela própria empresa;
  • fornecimento de EPIs; e
  • treinamento e informação aos trabalhadores.

Quando mencionamos treinamento, este deve conter no mínimo os tópicos seguintes: 

  • os riscos gerados por agentes biológicos;
  • medidas preventivas existentes e necessárias;
  • o uso adequado de EPI;

Conforto térmico

A fim de prevenir doenças e acidentes ocupacionais devido às baixas temperaturas de um frigorífico, a NR 36 também define as medidas de prevenção para o conforto térmico dos trabalhadores. Essas medidas são fundamentais para garantir a segurança e a alta produtividade da equipe. 

As medidas de prevenção deverão conter: 

  • controle da temperatura, da velocidade do ar e da umidade;
  • manutenção constante dos equipamentos;
  • acesso fácil e irrestrito a água fresca;
  • uso de EPI e vestimenta de trabalho compatível com a temperatura do local e da atividade desenvolvida;
  • outras medidas de proteção visando o conforto térmico.

Além disso, a NR 36 determina que deverá ser disponibilizado um sistema para aquecimento das mãos próximo dos sanitários ou dos locais de fruição de pausas, quando as atividades manuais forem realizadas em ambientes frios ou exijam contato constante com superfícies e produtos frios.

Medidas de controle da ventilação ambiental também deverão ser implementadas para minimizar a ocorrência de correntes de ar aplicadas diretamente sobre os trabalhadores.

Como proteger o trabalhador das empresas de abate e processamento de carnes e derivados?

nr 36 proteção no trabalho frigoríficos

As adequações são estabelecidas para a prevenção e redução dos acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e a elevação da qualidade dos produtos. A NR 36 regulamenta os seguintes aspectos:

  • Mobiliário e postos de trabalho;
  • Estrados, passarelas e plataformas;
  • Manuseio de produtos;
  • Levantamento e transporte de produtos e cargas;
  • Recepção e descarga de animais;
  • Máquinas;
  • Equipamentos e ferramentas;
  • Condições ambientais de trabalho;
  • Gerenciamento dos riscos;
  • Programas de prevenção dos riscos ambientais e de controle médico de saúde ocupacional;
  • Organização temporal do trabalho;
  • Organização das atividades.

Segundo a NR 36, o mobiliário e postos de trabalho devem ser adaptados para favorecer a alternância das posições e proporcionar mais qualidade para o trabalhador exercer as tarefas. Os equipamentos de trabalho seja bancadas, esteiras, mesas ou máquinas devem proporcionar condições boa postura, visualização e operação. Lembrando que para a Ergonomia do trabalhador é obrigatório cumprir a NR 17.

O levantamento e transporte de produtos ou cargas também é um fator que requer atenção! As condições do ambiente de trabalho e a adoção de medidas para adequação de peso, carga, manipulação de alimentos, devem sempre respeitar a segurança e saúde do trabalhador, tendo em vista o alto esforço físico que é praticado por eles ao longo da jornada de trabalho. Neste caso, respeitar a NR 17 é fundamental para evitar doenças ocupacionais na vida dos colaboradores.

Quanto às Máquinas?

Para o manuseio de máquinas, também temos que ficar atento a NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, assim como a NR 10 que fala sobre a segurança em instalações e serviços em eletricidade. O ruído também faz parte do dia a dia dos trabalhadores, por isso, devemos adotar medidas para eliminar, reduzir a emissão ou a redução da exposição dos trabalhadores.

A norma de segurança também prevê a adoção de pausas durante a jornada de trabalho, estabelecendo que os intervalos sejam, no mínimo, realizados na seguinte maneira: Para trabalhos até 6h, o tempo de pausa deve ser 20 minutos. Até 7h20, 45 minutos. E até 8h48, 60 minutos.

O EPI é obrigatório para o trabalho em abate e processamento de carnes, ele proporcionará ao usuário mais segurança, qualidade de vida no trabalho, além de preservar a saúde dos funcionários. Outra medida de segurança imprescindível é a elaboração do PPRA e a promoção do PCMSO em todos os frigoríficos e empresas de abate e processamento de carnes.

Sempre respeitando a saúde do trabalhador, a NR 36 atua para combater as más condições de trabalho para prevenir os acidentes cotidianos. Nos últimos anos, o número altíssimo de doenças ocupacionais, preocupou. Por isso, a norma surgiu para regulamentar as funções e os atributos dos profissionais deste setor, adequando o ambiente de trabalho, prevendo pausas ergonômicas e conforto térmico. Assim, será possível combater os riscos existentes e garantir a proteção no dia a dia do trabalhador.

Não cumprir a NR traz vários aspectos negativos para o ambiente de trabalho e também poderá gerar multas, processos e autuações.

Quer saber mais sobre o que acontece caso a sua empresa não cumpra as NRs? Você pode se interessar pelo post “NR 28: Fiscalização e Penalidades”.Por que investir em Segurança do Trabalho?  – Entenda a importância da gestão eficiente para a prevenção de acidentes de trabalho!

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