Sendo uma das áreas com maior risco de acidentes ocupacionais no Brasil, é fundamental discutirmos sobre a Segurança do Trabalho na Construção Civil. Apesar da estatística ruim, essa área também tem um lado muito positivo: é uma das que mais emprega.
De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), em janeiro de 2020, o número de pessoas empregadas na construção civil era de 6,781 milhões de pessoas. E este número tende a aumentar.
No último Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho (AEAT), em 2017 foram 30.025 casos de acidentes envolvendo a construção civil. Um número bastante alto que somou 5,46% do número total de casos. No entanto, nessa mesma época, o número de empregados na área não passava de 1,8 milhão.
Por este motivo, no artigo de hoje trazemos 10 dicas práticas para melhorar e garantir a Segurança do Trabalho na Construção Civil. Esperamos que você goste da leitura e possa aproveitá-la dentro da sua empresa.
1) Responsabilidades claras de cada parte
Dentro de uma construção civil, são muitos os detalhes que precisam correr bem a fim de que ninguém se machuque. Por este motivo, cada um deve fazer a sua parte para minimizar os riscos e otimizar a produtividade das equipes.
Isso inclui o uso de EPIs, incluindo a guarda e conservação, o manuseio correto das máquinas e equipamentos, entre outros. Além disso, a NR 18, norma responsável pela segurança do trabalho na construção civil, salienta que organização da obra deve:
- vedar o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro de obras sem que estejam resguardados pelas medidas previstas nesta NR;
- fazer a Comunicação Prévia de Obras em sistema informatizado da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, antes do início das atividades, de acordo com a legislação vigente.
2) Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma novidade dentro da segurança do trabalho, já que entrou em vigor junto com as últimas atualizações, em janeiro deste ano (2022). Ele vem para substituir tanto o PPRA quanto o PCMAT.
Deverá ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização. Além de contemplar as exigências previstas na NR 01, deverá também envolver os seguintes documentos:
- projeto da área de vivência do canteiro de obras e de eventual frente de trabalho, em conformidade com o item 18.5 da NR 18;
- projeto elétrico das instalações temporárias;
- projetos dos sistemas de proteção coletiva.
Todos estes projetos deverão ser feitos por profissional da área legalmente habilitado.
3) Atenção às áreas de vivência
Para garantir a segurança do trabalho na construção civil, é preciso levar atenção para as áreas de vivência também. Por este motivo, elas devem ser projetadas de forma a oferecer aos trabalhadores as condições mínimas de segurança, de conforto e de privacidade.
Além disso, deverão ser mantidas em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza, contemplando as seguintes instalações:
- instalação sanitária;
- vestiário;
- local para refeição;
- alojamento, quando houver trabalhador alojado.
4) Instalações elétricas
Se tratando das instalações elétricas, é necessário que as mesmas sejam feitas de acordo com o que está disposto na NR 10.
Essa é a NR que versa sobre a Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade e, por isso, instalações temporárias ou definitivas devem seguir suas diretrizes.
Lembrando que as instalações temporárias deverão ser executadas de acordo com um projeto elétrico que tenha sido elaborado por um profissional habilitado. Além disso, qualquer serviço nessas condições só poderá ser feito por trabalhadores autorizados.
É expressamente proibida a existência de “partes vivas” expostas na instalação que sejam acessíveis aos trabalhadores não autorizados. E quanto aos condutores elétricos, eles deverão:
- Ser dispostos de maneira a não obstruir a circulação de pessoas e materiais;
- Estar protegidos contra impactos mecânicos, umidade e contra agentes capazes de danificar a isolação;
- Possuir isolação em conformidade com as normas técnicas nacionais vigentes;
- Possuir isolação dupla ou reforçada quando destinados à alimentação de máquinas e equipamentos elétricos móveis ou portáteis.
5) Seguir corretamente as etapas da obra
Seguir as etapas da obra respeitando o que determina a NR 18 é também um processo importante para a segurança do trabalho na construção civil. Veja o passo a passo abaixo:
- Demolição
- Escavação, fundação e desmonte de rochas
- Carpintaria e armação
- Estrutura de concreto
- Estruturas metálicas
- Trabalho a quente
- Serviços de impermeabilização
- Telhados e coberturas
6) Escadas, rampas e passarelas
Para pisos com diferença de níveis superior a 40 centímetros, deverá ser instalada uma escada ou rampa para transposição de pisos para a circulação dos trabalhadores.
Tanto as escadas quanto as rampas deverão obedecer os seguintes ângulos de inclinação:
- para rampas, ângulos inferiores a 15°;
- para escadas móveis, ângulos entre 50° e 75°, ou de acordo com as recomendações do fabricante;
- para escadas fixas tipo vertical, ângulos entre 75° e 90°.
Além disso, as escadas poderão ser do tipo Fixa de uso coletivo; Fixa vertical; Portátil ou Escada portátil extensível. Cada um desses modelos tem uma série de determinações que estão relacionados na NR 18.
7) Cuidados para o trabalho em altura
O trabalho em altura é a atividade que mais causa acidentes no Brasil, e por isso aqui é necessária muita atenção. Havendo o risco de queda de trabalhadores, ou de projeção de materiais e objetos, torna-se obrigatória a instalação de uma proteção coletiva.
Os vãos de acesso às caixas dos elevadores deverão ter fechamento provisório de toda a abertura. Esse fechamento deverá ser constituído de material resistente, travado ou fixado à estrutura, até que sejam postas definitivamente as portas.
Além disso, deverá ser implementado os EPIs para Trabalho em altura, a fim de minimizar o impacto dos riscos no ambiente de trabalho.
8) Máquinas e equipamentos
Para garantir a segurança do trabalho na construção civil, é preciso que as máquinas e os equipamentos utilizados na obra atendam ao disposto na NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos).
Os aparelhos que forem estacionários, deverão estar localizados em ambiente coberto e com iluminação adequada; e aqueles que forem para transporte de materiais deverão possuir dispositivos que impeçam a descarga acidental do material
Dessa forma, a NR 18 especifica uma série de procedimentos para os tipos mais comuns de ferramenta ou máquina. Eles devem ser seguidos afinco para evitar acidentes e complicações judiciais.
9) Sinalização de segurança
A fim de prevenir acidentes, é fundamental que o canteiro de obras seja sinalizado com o objetivo de:
- identificar os locais de apoio;
- indicar as saídas de emergência;
- advertir quanto aos riscos existentes, tais como queda de materiais e pessoas e o choque elétrico;
- alertar quanto à obrigatoriedade do uso de EPI;
- identificar o isolamento das áreas de movimentação e transporte de materiais;
- identificar acessos e circulação de veículos e equipamentos;
- identificar locais com substâncias tóxicas, corrosivas, inflamáveis, explosivas e radioativas.
Além disso, é obrigatória a utilização de vestimentas de alta visibilidade, coletes ou quaisquer outros meios, no tórax e costas, quando o trabalhador estiver em serviço em áreas de movimentação de veículos e cargas
10) Capacitação dos funcionários
Por último, mas não menos importante, a capacitação dos trabalhadores da indústria da construção é um grande feito para a segurança do trabalho.
Ela deve ser feita de acordo com as recomendações da NR 01, mas a carga horária, conteúdo dos treinamentos e periodicidade deverá seguir o anexo 1 da NR 18.
Se tratando de alguma atividade que envolva a operação de máquina ou equipamento, a capacitação deve ser compatível com a usabilidade do produto.
Os treinamentos devem ser presenciais e realizados em local que ofereça condições mínimas de conforto e higiene. Além disso, deverão possuir avaliação de modo a aferir o conhecimento adquirido pelo trabalhador (exceto para o treinamento inicial).
Pronto para otimizar a Segurança do Trabalho na Construção Civil?
Agora você tem tudo que precisa para garantir a Segurança do Trabalho na Construção Civil. Lembre-se de se manter sempre atualizado com o que dizem as normas regulamentadoras, principalmente a NR 18.
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