O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais é um programa que vem para ocupar o lugar do que era conhecido como Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
Entender o que é GRO e como ele funciona é muito importante para manter sua empresa em dia com a legislação e promover a Segurança do Trabalho.
O principal objetivo deste programa é determinar cada uma das diretrizes para que o gerenciamento de riscos ocupacionais e também as medidas de controle de risco sejam tomadas adequadamente.
Proporcionar a Segurança do Trabalho para os funcionários de uma empresa é um dever do empregador. E isto deverá ser feito não somente para evitar multas e processos judiciais, como também para oferecer um ambiente seguro de trabalho, o que acaba favorecendo a produtividade de todos.
Se você deseja saber mais sobre o que é GRO, o PGR, inventário de riscos, bem como quando essa mudança entrará em vigor, fique ligado neste artigo! Iremos explicar para você tudo isso e muito mais.
O que é GRO?
GRO é a sigla para Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, um programa que deverá ser desenvolvido com o objetivo de orientar as empresas para mapear, gerenciar e fiscalizar os possíveis riscos de um local de trabalho.
Através desta estratégia, os empregadores terão maior clareza para identificar os agentes de risco presentes no ambiente de trabalho. Dessa forma, tanto a tomada quanto a decisão das medidas de controle de risco será consideravelmente mais ágil e assertiva.
O que resulta na diminuição dos acidentes de trabalho e também das doenças ocupacionais. Lembrando que o nosso país ainda ocupa o 4º lugar no ranking mundial de acidentes do trabalho, e isso é muitas vezes por falta de uma orientação concreta para as empresas.
Problema que poderá ser facilmente solucionado com a chegada do GRO, já que este servirá como um guia de orientação para todas as diretrizes que deverão ser tomadas. Vale ressaltar que o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais servirá como uma Norma única e completa, já que trata de diversos tipos de ameaças à saúde do trabalhador de diversos âmbitos.
Vamos entender melhor de que se tratava o Programa de Gerenciamento de Riscos?
PGR – Entenda melhor
A NR 38 foi a última das Normas Regulamentadoras a ser escrita e foi ela quem determinou a obrigatoriedade da criação do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos. Segundo a NR 38, é no PGR que deverão ser tratadas aquelas medidas que antes eram tratadas no PPRA.
A principal diferença é que o PPRA possui o A na sigla que determina uma abrangência limitada aos riscos ambientais. O contrário do PGR, que justamente por não ter essa limitação, permite uma abrangência maior.
O PGR também é o responsável pelo Inventário de Riscos. Este inventário é uma documentação onde cada um dos riscos previamente identificados deverá seguir uma lista de informações para que sejam devidamente documentados.
Essa lista se dá da seguinte forma:
- Descrever de forma concisa o fluxo de trabalho e o ambiente;
- Caracterização de funções e atividades;
- Critérios utilizados para avaliação de risco e tomada de decisão;
- Dados disponíveis relacionados ao monitoramento de exposições ambientais relacionadas ao trabalho, acidentes e danos à saúde;
- Descrever riscos e identificar trabalhadores expostos, identificar fatores de risco e medidas de controle atuais;
- Avaliação de riscos, incluindo a avaliação e classificação de importância para fins de prevenção.
PGR e GRO: Entenda as últimas mudanças
No dia 17 de dezembro do ano passado foi aprovado o novo texto que faz referência ao PGR – o Programa de Gerenciamento de Riscos. Dentre todas as atualizações feitas, uma das principais é que o antigo PGR passará a se chamar GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Além disso, outra novidade importante é que agora este programa não será mais parte de uma norma em questão mas, sim, uma norma inteira e completa (a NR 01). Esta nova determinação entra em vigor em março de 2021.
O que muita gente tá se perguntando é se o GRO irá substituir por completo o PGR. A resposta para essa pergunta é muito simples: não, não irá substituir. O que acontece é que o GRO estará dentro do PGR, sendo parte deste programa.
E o Novo GRO?
Mesmo possuindo uma Norma Regulamentadora única e uma nova nomenclatura, o GRO tem como objetivo aquilo que nos já sabemos: prevenção de acidentes do trabalho. Por este motivo, tem como principal objetivo atender as exigências de um ambiente seguro de trabalho.
Assim, o principal intuito da criação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais é identificar, avaliar, eliminar ou atenuar cada um dos riscos do ambiente de trabalho. Dessa forma, será possível proporcionar um ambiente seguro e confortável, prezando pela qualidade de vida dos trabalhadores dentro de uma empresa.
Como fazer um Gerenciamento de Riscos adequado?
Existem alguns passos muito específicos para que o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais funcione corretamente. E é sobre eles que nós falaremos agora.
- Identificando os Perigos e Riscos: para compreender o que é GRO é muito importante saber diferenciar riscos de perigos. Os riscos querem dizer aquelas possíveis causas de acidentes quanto à exposição a um agente. Já o perigo, este seria o próprio agente em si.
- Analisar e avaliar cada um dos riscos: depois de averiguar a possibilidade de eliminação dos perigos, é necessário realizar a análise e avaliação dos riscos. Aqui cabe a utilização de uma matriz de risco, onde deverá ser avaliada a probabilidade e as consequências que um risco pode oferecer ao trabalhador.
- Eliminação e/ou controle dos riscos: depois de toda a análise inicial quanto a identificação dos perigos e riscos e análise e avaliação dos agentes, chegou a hora de implementar as medidas de controle de risco. Aqui deverão ser implementadas medidas tanto no próprio risco (eliminação); quanto no ambiente de trabalho (atenuar o agente de risco); quanto no trabalhador (EPIs);
- Monitorar e supervisionar os riscos: Mesmo depois de implementadas as medidas de controle de risco, é preciso averiguar com frequência se as mesmas ainda estão eficientes ou se os riscos não voltaram a aparecer. Por este motivo, existe a necessidade de monitorar e supervisionar estes riscos.
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Este assunto pode ser um tanto quanto confuso, e nós entendemos. Por isso, se ficou alguma dúvida, deixe seu comentário.
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