Blog   NRs - Normas Regulamentadoras   08 de maio de 2019

Saiba tudo sobre a NR 8 e as Edificações

Tempo de Leitura: 4 minutos

NR 8

A NR 8 é a Norma Regulamentadora que rege as principais práticas que devem ser adotadas pelos empregadores da área de Edificações para proporcionar segurança aos seus funcionários enquanto em atividade.

Este é um assunto muito importante a ser abordado pois, são Edificações eficientes e colaborativas que podem fazer uma verdadeira evolução no desenvolvimento das cidades, estados e, sendo assim, do Brasil.

Não atentar-se para esta norma com a atenção devida implica em acidentes graves em uma área tão importante para o avanço do país, sem contar que pode implicar em processos trabalhistas e multas administrativas.

Neste artigo você verá cada um dos pontos mais importantes da NR 8. Mas antes, vamos entender, ainda, de onde surgiram as Normas Regulamentadoras. Não perca!

Qual a história por trás das NRs?

As Normas Regulamentadoras foram criadas no ano de 1978, quando o Ministério do Trabalho publicou, através da portaria n. 3214, normas relativas tanto à Segurança do Trabalho, quanto à Medicina e Higiene para com os trabalhadores.

Quando foi promulgada a Portaria nº 06, em 1983, vimos no primeiro item da NR 1 o seguinte enunciado:

“1.1 As Normas Regulamentadoras – NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83)”

Dessa forma, as NRs estabelecem a obrigatoriedade das empresas desenvolverem atividades como por exemplo o SESMT (Serviço Especializado em Segurança do Trabalho),  que tem como objetivo identificar os riscos no ambiente de trabalho e promover ações para neutralizá-los ou eliminá-los.

Como você pode ver, qualquer empresa que admita funcionários contratados no regime CLT deve atender a todas as Normas Regulamentadoras que fizerem relação com as atividades que serão propostas aos colaboradores.

Como por exemplo a NR 8, que é voltada para a área de Edificações, e veremos cada um dos seus pontos neste artigo.

NR 8 – a Norma Regulamentadora das Edificações

Logo no primeiro parágrafo, a NR 8 esclarece que tem como principal objetivo estabelecer os requisitos técnicos mínimos que obrigatoriamente devem ser observados nas edificações para que os trabalhadores tenham segurança e conforto.

Como por exemplo o item seguinte, que consta que os locais de trabalho devem ter o pé direito (altura estabelecida do piso ao teto do local) de acordo com as posturas municipais para que assim atenda às condições de conforto, segurança e salubridade.

O que diz a NR 8 sobre os ambientes de Circulação

No item 8.3.1 consta que o piso dos locais onde serão desenvolvidas as atividades dos trabalhadores não devem apresentar saliências nem depressões que possam vir a prejudicar a circulação de pessoas e/ou transporte de materiais.

Já as possíveis aberturas localizadas nos pisos e nas paredes do local de trabalho devem ser protegidas para impedir um eventual acidente, que pode ser a queda de um objeto ou até mesmo de uma pessoa nos piores casos.

No item 8.3.3., vemos que todo o ambiente onde houver a passagem de cargas móveis e fixas, de acordo com o que a edificação se destina, devem oferecer resistência suficiente para suportar o peso com segurança, oferecendo o mínimo risco possível aos colaboradores.

Rampas e escadas fixas também devem ser construídas seguindo o padrão mantido pelas normas técnicas oficiais além de serem obrigatoriamente mantidas em perfeito estado de conservação para o uso diário da equipe.

Em todos os ambientes de trabalho — pisos, escadas, rampas, corredores e passagens — que oferecerem risco por estarem escorregadios deverão ser equiparados com materiais antiderrapantes.

Por último, no item 8.3.6. da NR 8, vemos que todos os andares da Edificação que estiverem acima do solo deverão dispor de uma proteção contra quedas adequada de acordo com as legislações vigentes municipais e demais normas técnicas.

Item 8.4 – Proteção sobre Intempéries

Este é o último item da NR 8, que você pode ver que é bem curtinha perto de outras Normas Regulamentadoras que já vimos aqui no blog. No entanto, claro que nem por isso deve ser vista com menor importância.

Intempéries são todos os fenômenos da natureza que, em intensidade, possam oferecer risco aos trabalhadores. Como por exemplo, vento, chuva, sol intenso e etc.  

Assim sendo, no item 8.4.1. consta que tanto as partes externas da edificação como todas as partes que separem outras unidades, mesmo que não façam parte de uma mesma estrutura, devem seguir as normas técnicas que vemos a seguir:

  • resistência ao fogo;
  • isolamento térmico;
  • isolamento e condicionamento acústico;
  • resistência estrutural; e
  • impermeabilidade.

Além disso, para a devida proteção dos trabalhadores contra umidade, os pisos e paredes dos locais onde serão desenvolvidas as atividades deverão receber, sempre que houver necessidade, uma impermeabilização adequada além de serem ambientes protegidos.

Pode parecer óbvio, mas também consta na NR 8, no item 8.4.3, o fato de que os locais de trabalho devem ser cobertos com materiais que asseguram a proteção integral contra chuvas fortes.

Para finalizar, no último parágrafo da norma, vemos que toda edificação deve ser projetada e construída já prevendo evitar uma provável insolação intensa e excessiva ou o contrário, a falta de uma insolação adequada.

Qual o risco de não seguir uma Norma Regulamentadora?

Segundo a NR 01, no item 1.9., não cumprimento das disposições legais sobre segurança e medicina do trabalho, incluindo a NR 8 que vimos neste artigo, acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

Por outro lado, há outro motivo ainda mais importante para que as Normas Regulamentadoras sejam efetivamente cumpridas: a segurança, a vida do trabalhador brasileiro que fica em jogo em caso de desleixo.

Também é válido ressaltar que o cumprimento das NRs não desobriga os empregadores de cumprirem com outras legislações vigentes.

Gostou desse artigo? Então compartilhe ele com algum colega e vamos juntos construir um Brasil com mais Segurança do Trabalho.

Continue a sua leitura com a A NR 18 e o PCMAT para a construção civil.

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