Este ano tão complicado finalmente está chegando ao final! E por isso, como de costume, criamos a Retrospectiva 2020 sobre os EPIs para que você fique por dentro de tudo que aconteceu.
De fato, 2020 foi um ano de mudanças. Marcado por uma pandemia que nos pegou de surpresa, muitas novas medidas ocorreram principalmente na utilização de um acessório que hoje faz parte do nosso dia a dia – a Máscara de Proteção.
Agora, precisamos utilizar os EPIs não somente para nos proteger de atividades trabalhistas, mas também para evitar a contaminação com um vírus invisível que tem matado milhares de pessoas em todo o mundo.
No campo da saúde pública, este foi um ano bem incomum. Claro, isso também afetará a segurança no local de trabalho. Devido à pandemia, ocorreram muitas mudanças tanto no uso de EPI quanto nas medidas preventivas para prevenir a propagação do vírus. Na verdade, foram muitas as coisas que aconteceram.
Diversas legislações foram alteradas, outras atualizadas, depois voltadas atrás, e algumas situações às vezes acabam ficando confusas. Mas se você acompanhou nosso blog durante este período, sabe que fizemos todo o possível para mantê-lo informado.
Mas caso você tenha perdido alguma coisa pelo caminho, fique tranquilo! No artigo de hoje traremos as principais informações bem resumidas para que você possa se atualizar de uma vez por todas.
Por isso, seja bem-vindo à Retrospectiva 2020 sobre os EPIs e a Segurança do Trabalho.
1) ANVISA regulamentou o uso de EPI por um período maior
No início deste ano, a Anvisa emitiu a Nota Técnica GVIMS / GGTES / ANVISA nº 04/2020, instruindo os profissionais de saúde a usarem máscaras N95 (a nossa PFF2) por períodos de tempo maiores do que as instruções do fabricante.
Isso, é claro, desde que a máscara seja devidamente desinfetada e limpa completamente e livre de poeira e umidade. É importante ressaltar que nas mesmas instruções, o órgão não recomenda o uso de máscaras vencidas.
Porém, sim, indica uso além do prazo de validade especificado pelo fabricante, pois esses produtos apresentam sinais de descarte após um único uso. A decisão foi tomada após o desmonte do equipamento de proteção individual, que acabou ficando sem abastecimento e prejudicando os profissionais de saúde.
Esse problema ocorreu não só no Brasil, mas também em todo o mundo.
Outra novidade neste sentido foi que no dia 17 de dezembro deste ano, também foi autorizado por 120 dias a utilização dos EPIs hospitalares sem registro na ANVISA.
2) NR31 e e-Social
Tanto a NR 31 quanto o e-Social sofreram alterações significativas neste ano.
Caso você ainda esteja um pouco confuso sobre o assunto, o eSocial é um projeto governamental dedicado a consolidar os dados de todos os trabalhadores em um único site. Com isso, a empresa só precisa fornecer as informações de cada funcionário uma vez.
Já a NR 31 baseia-se na formulação de regras de trabalho para áreas rurais visando as questões de saúde e segurança. A NR 31 foi instituída em 2005 e é mais uma das normas que regem as condições de trabalho do brasileiro.
Bem, em relação à NR 31, foi assinado um novo prazo para a norma, além de diversas outras alterações em mais de 40 atos normativos. Ao mesmo tempo, toda a linha do tempo do eSocial foi alterada, principalmente para facilitar um pouco o entendimento e o acompanhamento de novas ideias.
Basicamente, o eSocial e a NR 31 foram atualizados para incluir regras mais modernas e práticas mais inteligentes para os empregadores.
Dentre as mudanças mais significativas, está o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR. De acordo com a nova legislação, é responsabilidade do empregador gerenciar os riscos das atividades e então identificar e tratar o problema.
Um exemplo de item dentro da NR se refere às de número 13 e 20, que falam sobre caldeiras, vasos de pressão, etc e inflamáveis e combustíveis, respectivamente.
E o e-Social?
No dia três de setembro deste, foi publicado um artigo referente ao eSocial e ao calendário que havia sido definido no final de 2019. Segundo a publicação, todas as novas implementações e datas do programa estão suspensas, seguindo a Portaria nº 55.
Todas as informações, que foram assinadas e confirmadas por Bruno Bianco Leal (Secretário Especial da Previdência e Trabalho) e José Barroso Tostes Neto (Secretário Especial da Receita Federal do Brasil), deverão esperar parte dos problemas atuais do mundo se resolverem para que sejam colocadas em prática.
Com isso, o calendário foi temporariamente suspenso para que um novo cronograma seja gerado. Ainda não há previsão de criação e liberação deste novo calendário. No entanto, foi confirmado que todas as informações serão fornecidas com até 6 meses de antecedência.
3) Compra de EPIs durante a pandemia
Mesmo durante uma pandemia, algumas coisas não devem mudar: a seleção do EPI ainda deve ser feita cuidadosamente, da mesma forma. No entanto, agora, muitas vezes essas compras estão sendo feitas à distância, de maneira online.
Por este motivo, é preciso ter ainda mais atenção quanto às marcas de confiança, materiais de qualidade do EPI, distribuidor confiável, entre outras variáveis. Além disso, profissões que já utilizavam respiradores em suas rotinas terão que se acostumar com a compra antecipada deste EPI, já que durante a pandemia aconteceu muitas vezes de ficar em falta.
Outro fator importante que leva ao planejamento adequado para a compra do produto é a perda do prazo de validade, perda do equipamento, tudo isso deve ser contabilizado em sua conta para garantir que ninguém fique sem o equipamento adequado no momento que precisa.
Para isso, o planejamento antecipado é essencial para evitar surpresas. Portanto, identificamos 3 etapas simples que permitirão que você planeje a compra de EPIs no caso de uma pandemia.
Veja quais são:
1. Implantar um programa de PPRA eficiente;
2. Fazer uma boa gestão dos EPIs;
3. Loja de EPIs adequadas.
O PPRA é a primeira etapa a considerar ao comprar EPI. Isso porque é o setor responsável por identificar, analisar e prever riscos no ambiente de trabalho. Determinando assim qual equipamento deve ser usado.
Os itens seguintes são imprescindíveis para que você não deixe faltar os produtos que serão necessários para o desenvolvimento das atividades.
4) E os EPIs sem CA?
Depois de tantas atualizações e abolições de medidas provisórias que ocorreram neste ano, é comum que você ainda esteja confuso neste assunto. Afinal de contas, ora os EPIs foram permitidos serem comercializados sem CA, mas será que isso ainda consiste?
Na realidade, o que aconteceu foi que a medida provisória 905/2019 invalidou os requisitos de certificados de aprovação que conhecíamos. Só que depois disso, a medida foi revogada, fazendo com que o CA voltasse a ser obrigatório em todo o território nacional.
Porém, depois de passar por toda essa confusão, vários fabricantes e distribuidores de EPIs acabaram deixando diversos equipamentos sem a devida certificação, pois desde então, esses equipamentos estariam autorizados a serem vendidos.
Portanto, o governo federal admitiu que os EPIs pudessem ser vendidos sem o CA até que houvesse uma formalização adequada. A partir de novembro este prazo chegou ao fim, fazendo com que os EPIs passassem, novamente, a ser comercializados somente com a aprovação do certificado.
5) EPIs em falta no Mercado
Uma das coisas que mais impactou o mercado de EPIs e Segurança do Trabalho neste ano foi, certamente, a falta dos EPIs no Mercado. Isso ocorreu por um motivo óbvio: a pandemia do coronavírus que chegou pegando todo mundo de surpresa.
Como os Respiradores tornaram-se itens essenciais, houve uma busca exacerbada não só por profissionais que utilizam o EPI durante suas atividades, como por pessoas comuns. Dessa forma, o equipamento acabou sumindo do mercado, o que causou muita preocupação resultando em mudanças.
Dentre essas modificações que foram feitas devido à falta do EPI no mercado, foi a liberação do uso de Máscaras Domésticas pela população. Isso ocorreu justamente para que pessoas comuns parassem de procurar pelo EPI (geralmente o PFF2) e utilizassem outro tipo de proteção, deixando os equipamentos para profissionais da saúde e etc.
Gostou da Retrospectiva 2020 sobre os EPIs?
Está certo que este foi um ano complicado para a Segurança, não só do Trabalho, como Pública também. Sofremos com a falta de EPIs, com a falta de respeito, com a falta de descaso das pessoas com a pandemia, mas finalmente o ano está chegando ao fim.
É claro que não queremos dizer que basta entrar em 2021 que as coisas estarão 100% melhores, nada disso. Sabemos que ano que vem ainda teremos um longo período de luta contra a disseminação do vírus. Sabemos também que a vacina existe mas ainda há um caminho a ser percorrido até ela.
Por este motivo, pedimos, para este final de ano, calma, responsabilidade e paciência. O ano que inicia traz novas chances de melhorias. Quem sabe deixamos de ocupar o 4º lugar no ranking de acidentes do trabalho… Quem sabe nos tornamos exemplos de responsabilidade quanto à vacinação do Coronavírus…
Vai saber!
O que importa é que nós, da Prometal EPIs, temos sempre as melhores esperanças para um ano melhor: com mais segurança, saúde e responsabilidade com o próximo!