Fazer a indicação do EPI correto é fundamental atenuar os riscos presentes numa determinada atividade. Esse passo deverá ser feito pelo SESMT (Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.) da empresa, mas não é só isso.
Caso a empresa seja destituída da autoridade para manter o SESMT, a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) orientará. Na ausência da obrigatoriedade de constituição da CIPA, os EPIs são definidos por profissionais tecnicamente qualificados.
Consequentemente, por outro lado, a NR 6 determina que o conjunto de EPIs é instruído por profissionais da área médica e de segurança do trabalho. Por outro lado, RH e DP também desempenham um papel importante nesse processo.
Recursos humanos e Planos de Desenvolvimento podem ajudar o setor de segurança a aumentar a quantidade de equipamentos necessários e providenciar a compra e distribuição de equipamentos.
O trabalho não para por aí: garantir a segurança dos colaboradores é responsabilidade permanente da empresa. Portanto, prepare um curso de treinamento para aprender o uso correto dos equipamentos de proteção individual.
Responsabilidade de fornecer e orientar quanto ao uso dos EPIs
É exatamente a empresa que deve fornecer os EPIs adequados dentro de cada função, visando proteger os trabalhadores dos riscos. Os funcionários são responsáveis pela manutenção e uso destes equipamentos de acordo com as instruções. Lembrando sempre que a boa manutenção e o uso adequado do EPI é o que garantirá a proteção dos funcionários.
Também é sempre importante lembrar que, mesmo depois de tantas atualizações a respeito, os EPIs ainda devem ter certificado de aprovação. Isso é uma coisa a se observar no momento da compra, para saber se aquele produto foi fabricado de acordo com as normas vigentes.
Essa certificação é dada pelo Ministério da Economia (extinguido Ministério do Trabalho e Emprego) junto ao órgão competente que visa garantir que o EPI tem condições de uso e garante a segurança durante o processo de utilização.
Além de terem sido fabricados corretamente, é fundamental que os EPIs sejam os adequados aos riscos.
É aí que entra o PPRA, que é o programa responsável por regulamentar essas medidas de segurança, que possuem como objetivo preservar a integridade e segurança física dos trabalhadores.
O principal papel do PPRA é ajudar a eliminar, reduzir e controlar os riscos potenciais no local de trabalho. Dessa forma, pode reduzir de forma efetiva possíveis acidentes de trabalho.
Este é um plano obrigatório para todas as empresas que oferecem riscos ao meio ambiente aos trabalhadores. Caso contrário, multas e processos judiciais podem ser aplicados, trazendo incomodação para a empresa sem contar na falta de segurança para os colaboradores.
O que diz a Norma Regulamentadora 9 a respeito do PPRA
A NR 9 é uma norma regulamentadora que estipula a obrigação de elaboração e implantação do PPRA – o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
Aplica-se a todas as empresas que desenvolvam atividades que coloquem em risco a saúde dos funcionários e permitam sua entrada no sistema CLT.
Segundo a NR, o objetivo é estabelecer a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais chamado PPRA.
Visando sempre à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
A ação do PPRA é de responsabilidade do empregador e deve ser formulada dentro de cada empresa. No entanto, os funcionários também têm responsabilidades.
Isso porque, nesse processo, a participação de todos é muito importante. Desta forma, o resultado da prevenção de riscos ambientais garantirá efetivamente a segurança do trabalho. Portanto, todos devem fazer sua parte.
De quem é a responsabilidade de elaborar o PPRA?
De acordo com o Capítulo 9.4.1 da NR 9, o empregador é responsável por estabelecer, implantar e garantir o cumprimento do PPRA. Além disso, você deve mantê-lo como uma atividade permanente da empresa ou organização.
Para os trabalhadores, eles também têm responsabilidades. De acordo com 9.4.2 dos regulamentos e normas, as responsabilidades dos trabalhadores são:
- Seguir todas as orientações recebidas no treinamento oferecido dentro do plano do PPRA;
- Participar e colaborar em todo o processo de implantação;
- Informar imediatamente todas as ocorrências que coloquem em risco a saúde dos trabalhadores.
Os trabalhadores que tiverem interesse poderão opinar e sugerir ações que minimizem os riscos ambientais durante o processo de implantação do PPRA.
Dessa forma, eles receberão informações e orientações dos profissionais responsáveis pelo trabalho. Todos os trabalhadores devem ser informados sobre os possíveis riscos ambientais no local de trabalho.
Além disso, todas as informações sobre os meios que podem ser usados para prevenir ou mitigar esses riscos devem ser comunicadas. Lembrando que tudo isso é parte fundamental do processo de indicação do EPI correto ao trabalhador.
Como o PPRA é elaborado?
A descrição detalhada é realizada por meio de uma avaliação de risco ambiental, que irá identificar, avaliar e controlar os agentes. Técnicos de segurança, engenheiros de segurança e médicos profissionais são pessoas legalmente qualificadas que podem se preparar para o PPRA.
Os riscos presentes no PPRA devem ser classificados como:
- Físico;
- Químico;
- Biológico.
Vamos detalhar a seguir para você o que é cada um deles:
- O risco físico vem do equipamento ou do próprio processo. Portanto, alguns exemplos incluem ruído, vibração, radiação ionizante ou não ionizante, pressão anormal, etc.
- O risco químico configura substâncias, compostos ou produtos que podem penetrar nos organismos vivos pelas vias respiratórias ou cutâneas. Por exemplo: poeira, fumaça, névoa, névoa, gás, vapor, etc.
- Por outro lado, os riscos biológicos vêm de todos os tipos de bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, etc. Ou seja, contato direto com microrganismos que podem ser prejudiciais à saúde.
Além desses quesitos acima, o PPRA pode ser dividido em 2 tipos, sendo eles: qualitativo e quantitativo.
Mesmo sem treinamento especializado, qualquer pessoa pode desenvolver um PPRA qualitativo. Como você pode ver no trecho da NR 9, não é necessário ser técnico de segurança do trabalho:
9.3.1.1 A preparação, implementação, monitoramento e avaliação do PPRA podem ser realizados pelos Serviços Profissionais de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho-SESMT, ou podem ser formulados por indivíduos ou equipes com base no julgamento do empregador. As disposições desta NR.
Por outro lado, um PPRA quantitativo só pode ser elaborado por um engenheiro ou médico profissional porque vai exigir laudo no procedimento por não haver responsabilidade técnica, o TST não fará isso.
Portanto, é o PPRA que fará a indicação do EPI
É de acordo com o PPRA que são definidos a diretriz de utilização para cada função.
O Ministério da Economia também especifica os requisitos mínimos para que os empregadores desenvolvam planos de prevenção de riscos ambientais. De acordo com a NR 9, os profissionais devem seguir a estrutura para elaboração do PPRA.
A estrutura deve conter:
1.Planejamento com metas, cronograma e prioridade anual;
2.Metodologia e estratégia de cada ação;
3.Forma de manutenção e divulgação de todos os dados;
4.Avaliação e periodicidade do desenvolvimento do PPRA.
Uma vez por ano ou quando necessário, o PPRA deve ser avaliado como um todo. O objetivo é analisar o desenvolvimento e observar se é necessário fazer ajustes finais, determinar novas metas, prioridades, etc.
No parágrafo 9.2.2, vimos que o PPRA deve ser descrito no documento básico, que contém os 4 aspectos que vimos acima. Este documento e todas as alterações e atualizações deverão ser encaminhados à CIPA, e a CIPA anexará cópia à ata da reunião do comitê.
Além disso, os documentos básicos devem ser mantidos na empresa e negociados com as autoridades competentes quando necessário. Lembre-se sempre de verificar todos os pontos para ver se você é responsável por manter sua empresa em conformidade com a legislação.
Últimas informações importantes
Você precisa entender que a definição do EPI não deve ser feita por um só profissional mas, sim, o PPRA. A pessoa que elabora o PPRA que, com base nos riscos de cada função, irá colocar como medida de controle um tipo de EPI para o qual deve atender ao risco.
Após isso, entram as ”opiniões” sobre qualidade, marca, modelo, ergonomia do produto e etc. Ponto que também será decisivo para a escolha do melhor Equipamento de Proteção.
Outro ponto importante que gera muita confusão é sobre não colocar o CA dos EPIs no PPRA. O que acontece é que muitas empresas ou consultores acabam fazendo isso por falta de conhecimento, o pode prejudicar muito uma empresa.
O motivo é que, se aquele produto faltar no mercado – o que está sendo muito comum, devido à pandemia do Coronavírus – a empresa fica totalmente prejudicada por não poder conceder nada do que estiver em desacordo com o PPRA.
Para cada função o registro sobre a medida de controle deve se referir a qual ou quais riscos o EPI deve atender e não simplesmente escrever, por exemplo, ”LUVA DE PVC 35452”.
Por que fazer a indicação do EPI correto é tão importante?
O Brasil ainda ocupa a quarta posição no ranking mundial em acidentes de trabalho. Portanto, ainda temos muitas melhorias nesta área. O PPRA e o PCMSO têm feito grandes contribuições para esse objetivo juntos.
Por meio do PPRA, os empregadores podem identificar e reduzir significativamente os riscos no local de trabalho. Com o objetivo de melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores deste local e reduzir a incidência de acidentes e doenças ocupacionais.
Além disso, durante as auditorias e fiscalizações, você também pode proteger a empresa protegida por lei. Desta forma, evita multas e custas judiciais desnecessárias.
Dessa forma, os EPIs junto com um conjunto de normas e regras direcionadas pelas entidades responsáveis visam amenizar os impactos do trabalhador em caso de acidente, com a utilização correta dos EPIs e das documentações necessárias que cuidam de toda a parte burocrática.
O uso de EPI é fundamental para garantir a saúde e proteção dos trabalhadores, e para evitar os efeitos negativos na ocorrência de acidentes de trabalho.
Além disso, os equipamentos de proteção individual também são utilizados para garantir que os profissionais não sejam prejudicados por doenças ocupacionais, pois as doenças ocupacionais podem prejudicar o trabalho profissional e as habilidades de vida durante e após a fase ativa do trabalho.
Para que a empresa conheça todos os equipamentos de proteção individual que devem ser disponibilizados aos seus colaboradores, é necessário realizar estudos de risco ocupacional que são realizados por programas como o PPRA.
Somente assim será possível indicar quais os EPIs mais adequados para cada situação.
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