Blog   EPIs   26 de dezembro de 2018

Protetor solar é considerado EPI? Entenda!

Tempo de Leitura: 3 minutos

Com a chegada do verão as temperaturas aumentam, e com o passar dos anos o sol parece cada vez mais forte desde o começo do dia.

Se o uso do Protetor Solar sempre teve importância, hoje deve ser considerado quase uma obrigação, principalmente para o trabalhador que passa muito tempo exposto às radiações.

O artigo de hoje é para esclarecer uma das principais dúvidas que recebemos: afinal, Protetor Solar é considerado um EPI? E por quê?

É o que você vai conferir nesta rápida leitura, além de outros pontos importantes como se o item é obrigatoriedade da empresa, quais normas deve ficar atento, entre outros.

Protetor Solar é considerado EPI?

Para entendermos melhor este ponto, precisamos passar pela a Norma Regulamentadora nº 06 (NR-06), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que define o Equipamento de Proteção Individual como:

“todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”

Sendo assim, todo EPI é um item obrigatório, imprescindível para a segurança do funcionário e quem deve fornecê-lo é a empresa.

No entanto, nesta mesma Norma Regulamentadora de número 06, não consta a utilização do filtro solar, apenas do Creme Protetor, o que não é a mesma coisa (falaremos deste creme mais ao final da leitura, acompanhe).

Ou seja, o Protetor Solar não é considerado um Equipamento de Proteção Individual. Porém, ainda é um item que deve constar na sua lista.

A companhia precisa fornecer para seu empregado uma proteção que não se limita a EPI ou EPC (Equipamento de Proteção Coletiva).

Vamos explicar o porquê…

Segundo a lei 8213 – art. 19, inciso 1º, mesmo não sendo considerado um EPI, é dever da empresa adotar todas as medidas responsáveis pela segurança do trabalhador, como você pode ver no trecho extraído abaixo:

lei 8213 – art. 19, inciso 1º: § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

E no incisos seguinte, esse ponto é afirmado: § 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.

Em termos de trabalho a céu aberto, onde geralmente há maior incidência solar, vemos outro ponto importante determinado através da Norma Regulamentadora de nº 21 (NR-21).

No segundo parágrafo, consta:

21.2 Serão exigidas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes.

Dessa forma, chegamos a conclusão de que mesmo não sendo considerado um EPI, o protetor solar é fundamental para proteger a saúde do trabalhador.

Inclusive, segundo o canal de notícias G1, em Goiânia já foi criada uma lei que obriga as empresas a fornecer filtro solar de no mínimo fator de proteção solar 30 aos profissionais.

A ideia com isso é, além de proteger a pele do trabalhador, ajudar a prevenir o câncer de pele que é o tumor de maior incidência no país.

 

Então por que não é considerado um EPI?

O Protetor Solar não é considerado Equipamento de Proteção Individual por um motivo muito simples: não possui CA. O Certificado de Aprovação não se aplica por não constar no anexo I da NR 06.

 

O que é CA?

CA é a sigla para Certificado de Aprovação. É uma garantia dada pelo Ministério do Trabalho para considerar um EPI de qualidade e, então, apto para o uso do trabalhador.

Segundo a Norma Regulamentadora de nº 6.2, “o equipamento de proteção individual só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.”

Portanto, todo o Equipamento de Proteção Individual ou Coletivo que você encontra aqui na Prometal EPIs foi submetido a uma série de testes para garantir a segurança e a durabilidade.

Após esses testes, se o equipamento é aprovado pelo Ministério, recebe o Certificado de Aprovação e então é autorizada a utilização e a comercialização do EPI.

Então, o único motivo pelo qual o Protetor Solar não é considerado um EPI por não se aplicável a ele. por não possuir esta certificação.

Protetor Solar e o Creme de Proteção

Como dissemos anteriormente, diferente do Protetor Solar, o Creme de Proteção é considerado um EPI.
Como podemos conferir na NR 6, o Creme Protetor é utilizado para a proteção dos membros superiores contra Agentes Químicos.

Já o Protetor Solar é um produto que deve ser utilizado no corpo inteiro para prevenir doenças de pele causadas pelas radiações solares.

Portanto, para o trabalho externo com exposição solar, o uso do Protetor é imprescindível.

Mas claro que, além do filtro, outras medidas devem ser tomadas. O Protetor é apenas mais um item da lista de segurança ao profissional que trabalha ao ar livre.

Saiba mais sobre as Radiações UVA e UVB e o protetor solar no trabalho a céu aberto.

Registre-se
Notify of
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments


    Faça parte da nossa rede de contatos

    Estamos sempre em busca de novidades sobre equipamentos de segurança. Cadastre-se para recebê-las em seu e-mail.