Se você busca entender tudo que diz respeito à Segurança do Trabalho, é fundamental que compreenda perfeitamente a relação PGR x PPRA. Escrevemos este artigo pois percebemos que ainda existe muita confusão quanto a este tema e por isso é preciso esclarecer alguns pontos.
Oferecer ambientes seguros para os trabalhadores é uma obrigação para todo empregador brasileiro. No entanto, muitas vezes, a falta de conhecimento atrapalha e faz com que algumas situações que poderiam ter sido evitadas ocorressem.
Por este motivo, gostamos de dizer aqui na loja que o conhecimento é o maior aliado da Segurança do Trabalho. Não há proteção sem informação e por isso este é o primeiro passo a ser tomado, pelos gestores, equipes, trabalhadores…
Se tratando de PGR x PPRA, a verdade é que ambos são programas essenciais para a proteção do trabalhador. E o que muita gente comenta por aí é a possibilidade de um anular a importância e até mesmo a implementação do outro.
Será mesmo verdade?
Bem, se você deseja entender melhor este assunto, fique conosco neste artigo pois ele será essencial para a sua compreensão! Iremos solucionar muitas dúvidas para que você possa levar a informação para dentro da sua empresa.
Tenha uma boa leitura!
O que é o PPRA?
PPRA é a sigla para Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e tem como norma regulamentadora a NR 9. Esta norma tem como principal objetivo estabelecer a obrigatoriedade da elaboração e também da implementação do PPRA.
O objetivo é preservar a saúde e a integridade física dos colaboradores de uma empresa. E como isso seria feito? É simples. Através deste programa, seria possível fazer uma antecipação, reconhecimento e avaliação de cada um dos riscos de um local de trabalho, ou que pudessem vir a existir neste ambiente..
Dentre estes riscos, estão:
- Agentes Físicos: ruídos, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, ultrasons e infrasons.
- Agentes Químicos: dentre os agentes químicos temos quaisquer substâncias, compostos ou produtos que sejam capazes de penetrar no organismo do trabalhador, como: neblinas, gases, vapores, etc.
- Agentes Biológicos: aqui entram as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, etc.
A partir disso, o PPRA contará com um planejamento anual com as metas e prioridades estabelecidas; uma estratégia e metodologia de ação; registro dos dados e uma periodicidade certa para ser elaborado.
O prazo de no máximo 1 ano para a atualização do programa deverá ser respeitado, sendo feitos todos os ajustes necessários bem como as metas e prioridades. Tudo isso deverá ficar registrado em um documento-base que deverá ser apresentado e discutido junto à CIPA e mantido na empresa para qualquer consulta.
Como o PPRA funciona?
Como você viu acima, o PPRA é fundamental para a proteção do trabalhador. Isso porque realiza não somente a antecipação e reconhecimentos dos riscos, como também estabelece as prioridades, as metas de avaliação e controle dos riscos, a implantação das medidas de controle de riscos e muito mais.
Sem contar que é responsável também pelo registro e divulgação dos dados referentes aos agentes de risco de um determinado ambiente. Para isso, é necessário que o reconhecimento dos riscos ambientais contenha:
- Uma identificação;
- A localização das possíveis fontes geradoras;
- Identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho;
- Identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos;
- Caracterização das atividades e do tipo da exposição;
- Obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do trabalho;
- Possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis na literatura técnica;
- A descrição das medidas de controle de risco já existentes.
E o que é o PGR?
PGR é a sigla para Programa de Gerenciamento de Riscos. Este é mais um programa que tem como objetivo reduzir e controlar os riscos do ambiente de trabalho. Faz referência a uma série de estratégias a serem implementadas para este fim.
Está determinado na NR 1, onde constam todas as diretrizes gerais para o cumprimento das Normas Regulamentadoras. No item 1.5, encontramos o item de Gerenciamento de riscos ocupacionais, onde consta as determinações sobre o PGR.
Lembrando que além da organização do Programa, também é dever do empregador:
- Evitar todos os riscos que possam ser originados no trabalho;
- Identificar os perigos e possíveis lesões que podem ocorrer ao trabalhador;
- Avaliar os riscos existentes no ambiente, indicando o nível destes riscos;
- Classificar os agentes encontrados a fim de determinar a necessidade (ou não) de adotar as de medidas de prevenção e de controle de riscos;
- Implementar essas medidas, de acordo com a necessidade de cada ambiente;
- Acompanhar essas mesmas medidas, após serem implementadas, a fim de observar se ainda estão sendo suficientes para a proteção dos trabalhadores.
Além disso, também é indispensável que dentro do PGR contenha um inventário de riscos e um plano de ação para combatê-los ou atenuá-los. Esses documentos deverão ser produzidos sob responsabilidade da empresa, de acordo com o que está descrito nas demais normas regulamentadoras.
Toda essa documentação deve ficar disponível para a consulta dos trabalhadores, técnicos em segurança do trabalho, inspetores, etc.
O que deve constar no Inventário de Riscos?
O inventário de riscos é muito importante na relação PGR x PPRA. Isso porque nele constam informações importantes para a Segurança do Trabalho de qualquer empresa. Será através dele, que será possível descobrir quais medidas de controle de risco deverão ser adotadas e de que forma isso irá proteger os trabalhadores.
Dessa forma, é fundamental que dentro do documento estejam, no mínimo, as seguintes informações
- Caracterização definitiva dos processos e ambientes de trabalho;
- Caracterização das atividades que serão desenvolvidas;
- Descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos colaboradores, que deverá conter:
- A identificação das fontes ou circunstâncias;
- Uma descrição dos riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos; e
- Uma descrição das medidas de prevenção que deverão ser implementadas;
- Dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17 também deverão constar no inventário de riscos;
- Uma detalhada avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração dos planos de ação; e
- Os critérios a serem adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.
Todas essas informações são essenciais para a elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos pois farão toda a diferença lá na frente. Seja para evitar um acidente do trabalho ou mesmo defender as causas da empresa em uma audiência, manter esses dados documentados e organizados é fundamental.
Bem, agora você deve estar se perguntando: mas enfim, qual a relação entre o PGR x PPRA? Porque até agora, percebemos que ambos os programas são bem específicos e fazem referência aos riscos ocupacionais.
Mas então isso quer dizer que devemos fazer dois programas para um mesmo fim? É isso que veremos a seguir.
PGR x PPRA: entenda essa relação
Como você pode observar, tanto o Programa de Gerenciamento de Riscos quanto o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais possuem um objetivo em comum: identificar previamente, analisar, avaliar e controlar os riscos de um ambiente.
Ou seja, são muito parecidos. Por este motivo, é correto afirmar que o PGR vem para substituir o PPRA, já que se trata de um programa mais abrangente.
Isso aconteceu porque desde fevereiro de 2019, as Normas Regulamentadoras – NRs passaram por um processo de reformulação. Sendo assim, uma das normas reformuladas, dentre as tantas que vimos por aqui, foi a NR 1.
Foram algumas pontuais alterações feitas na Norma, entre elas, a inclusão do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos. Esse programa foi incluído justamente para tornar o gerenciamento de riscos mais abrangente em uma empresa, otimizando, assim, a Segurança dos Trabalhadores do local.
Portanto, a criação do PGR em substituição ao PPRA é mais uma das recentes estratégias do Governo Federal para diminuir os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Por isso, essa norma deverá ser seguida, bem como todas as demais.
É bom lembrar que, de maneira técnica, a NR 1 faz referência a todos os critérios para análise e controle de riscos de um ambiente de trabalho.
Além disso, para as empresas que sejam certificadas na ISO 45001, esta avaliação deverá envolver um processo contínuo, enquanto as não certificadas, deverão dispor de uma ferramenta que tenha este mesmo papel.
Quando o PGR entrará em vigor?
Para que o PGR entre em vigor, é necessário que o novo texto da NR 1 também entre em vigência. Para isso, segundo as últimas notícias, a previsão é de que ocorra no dia 1º de agosto deste ano (2021).
Este prazo foi alterado recentemente, depois da 8ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), do Ministério da Economia, que aconteceu no final do ano passado. Mais precisamente durante os dias 5 e 6 de novembro.
Também no dia 01/09/2021 entrarão em vigor outros novos textos de outras Normas Regulamentadoras que também sofreram alterações. Entre eles, a NR 7 (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO), NR 9 (Avaliação e Controle das Ocupações Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos), NR 17 (Ergonomia) e NR 18 (Indústria da Construção).
Todas essas revisões nas Normas Regulamentadoras ocorreram por conta o trabalho de modernização das NRs, proposto pelo Governo no início de 2019. Antes desta nova data, os novos textos deveriam ter entrado em vigência em março desde ano.
Porém, o adiamento dos prazos foi imprescindível para que programas como o PGR, por exemplo, conseguisse ser adequado e aprovado para ser posto em prática.
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