PGR é a sigla para Programa de Gerenciamento de Riscos e, como o próprio nome já diz, é um programa que as empresas deverão realizar para que os riscos de um ambiente de trabalho sejam previamente controlados.
Com frequência nós recebemos dúvidas que surgem referente ao tema, fazendo com que empregadores e trabalhadores não saibam exatamente o que todo o programa significa.
Pensando nisso, criamos esse post completo com as principais informações que você precisa ficar atento, tudo de forma descomplicada.
Boa leitura!
NR 38 – Entenda a Norma Regulamentadora
A possível norma regulamentadora que pode começar a valer a qualquer instante, vem como mais uma medida de segurança no trabalho capaz de garantir a promoção a vida do trabalho.
De acordo com as informações que se tem sobre ela, a norma adiciona uma responsabilidade para a empresa, referente a implementação de ações diretas em relação a prevenção de riscos.
Portanto, será obrigação do empregador garantir que:
- Ocorra a avaliação dos riscos que podem ser evitados;
- Ser capaz de evitar ou atenuar riscos originados a partir do trabalho;
- Adaptar a atividade ao trabalhador, e não ao contrário;
- Fazer valer medidas de prevenção.
Sendo assim, a NR 38 vem como mais uma medida que obriga as empresas a garantir que o trabalho tenha ao menos, o mínimo, de garantias e condições seguras de trabalho.
Vale ressaltar que atualmente, mesmo com todas as normas, ainda existem empresas que tentam burlar tais medidas.
Como resultados, os riscos são enormes para o trabalhador, seja para algum acidente de nível básico a médio, seja para o risco de morte.
O que é PGR? Entendendo melhor este conceito.
Dentro da toda a discussão de o que é PGR, surge a necessidade de entender como tudo começou a surgir. Por isso, vamos buscar entender melhor desde o começo.
O Programa de Gerenciamento de Riscos se trata de um conjunto de procedimentos que são mostrados através de um documento. Este documento, por sua vez, tem como premissa básica:
- Apresentar procedimento de técnicas de gestão;
- Desenvolver os métodos de avaliação;
- Funcionar como um registro;
- Fazer o controle de monitoramento para avaliação de riscos, entre outras.
Como resultado, é um programa que une não apenas o que a empresa deveria fazer, mas aquilo que ela realmente faz no dia-a-dia quando o assunto é segurança.
Vale destacar que todos os documentos semelhantes a este têm como foco evitar possíveis acidentes de trabalho.
Assim, é uma garantia de bem-estar para o trabalhador bem como de menos processos para o empregador.
Ou seja, vantagem para todos.
De maneira geral, o PGR une todas as ações e procedimentos que são essenciais para evitar acidentes dentro de um ambiente de trabalho.
Pensando ainda nos ambientes onde há um volume maior de pessoas, como um canteiro de obras por exemplo, o documento ainda engloba, também, a questão dos Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC.
Todos esses documentos, referentes aos riscos de um ambiente, precisam estar presentes no local de trabalho e sempre atualizados com cálculos e demais especificações técnicas.
Apenas para questão de destaque, um dos tópicos interessantes do PGR é o item 4.2.7.
Neste, você encontra que para cada risco que existe, existe um nível de risco que precisa ser melhor especificado.
Em resumo, o programa de gerenciamento de riscos funciona como um avaliador dos riscos para determinar a gravidade de dano que pode ocorrer em um determinado local.
PGR e a Implementação
No quesito implementação, muitos empregadores ficam perdidos em descobrir como fazer as coisas começarem a funcionar.
Com isso em mente, o programa pode ser utilizado por unidades operacionais, equipes de segurança do trabalho ou mesmo por setores específicos da empresa. Essa escolha fica sob encargo da companhia.
Seja qual for o método escolhido, uma coisa é certa: o PGR deverá contar com, ao menos, um Inventário de Riscos e um Plano de Ação.
Para o microempreendedor individual, o programa é obrigatório?
Em resumo, não.
No caso dos microempreendedores individuais, o programa não vem como uma obrigação, sendo necessário aguardar demais orientações.
Isso porque, a Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, ainda vai informar mais sobre como o MEI pode se adaptar em relação a possíveis mudanças e atualizações de normas de segurança.
Então, aguarde e fique de olho nas filhas que vão sair em breve.
Por outro lado, quaisquer microempresas ou aquelas de pequeno porte que decidirem utilizar a ferramenta de avaliação, podem criar uma estrutura do programa considerando o plano de ação disponibilizado.
Análise de Riscos – Como isso funciona na prática
Como o programa vem para definir melhor a questão de riscos e fazer uma análise criteriosa sobre isso, vale a pena descobrir o que tudo isso quer dizer na prática.
Pois bem, para isso, temos dois principais documentos essenciais que farão parte da jornada de qualquer empresa.
O primeiro deles é o Inventário de Riscos e o segundo é o Plano de Ação para Controle de Riscos. Através desses dois documentos, você será capaz de entender melhor o que é PGR e assim realizar sua implementação de maneira adequada.
Vamos ver abaixo um pouco melhor sobre cada um deles.
Inventário de Riscos
O inventário de riscos funciona após a coleta das avaliações de riscos em um ambiente. Assim, todos os dados precisam ser adicionados neste documento, consolidando a existência deles.
Mais importante que isso, o inventário deve ser guardado pela empresa por, ao menos, 20 anos e atualizado sempre que necessário.
Por exemplo, ao começar a fazer outra atividade ou mesmo ampliar uma atividade antiga, a atualização do inventário se torna necessária.
Neste inventário, existe uma série de informações essenciais que precisam estar presentes, sendo elas:
- Caracterização de todo o ambiente de trabalho e dos processos realizados nele;
- Caracterização de todas as atividades desenvolvidas naquele local;
- Quais foram os critérios que a empresa usou para avaliar os riscos e tomar quaisquer decisões;
- Informações referente a monitorar exposição de agentes ambientes, possíveis acidentes ou quaisquer outros danos decorrentes das atividades;
- Descrição detalhada dos riscos, sempre com a identificação do trabalhador sujeito ao risco bem como as medidas de controle que a empresa possui;
- Uma avaliação de riscos, incluso estimativa e classificação.
Plano de Ação para Controle de Riscos
Já o plano de ação vem como um documento que vai reunir os planos/ações de uma empresa para cada um dos riscos presentes no inventário.
Ao mesmo tempo, essa é a forma encontrada para que a empresa tenha Medidas de Controle de Risco capazes de reduzir ou mesmo eliminar esses riscos.
Portanto, pense no plano de ação como uma atividade que envolve reconhecer o risco e buscar maneiras de lidar com a problemática.
Em relação as Medidas de Controle de Risco, essas devem ser feitas sempre que:
- Existirem leis aplicáveis para tais riscos;
- Para os níveis de riscos apontados legalmente;
- Quando há evidências de possível chance de dano para o trabalhador, seja na literatura técnica ou mesmo epidemiológicas;
- Evidências de dano a saúde dos funcionários.
Para estruturar o plano de ação, a empresa deve ter esses quatro fatores como base para todo o desenvolvimento de uma ação preventiva.
Seguindo essa linha, é preciso seguir os seguintes passos:
- Definir um cronograma;
- Encontrar os profissionais responsáveis;
- Definir quais são os recursos necessários para a ação;
- Definir maneiras de acompanhar os resultados.
Em relação aos recursos, são válidos tanto os recursos financeiros como materiais ou mesmo humanos, englobando toda uma gama de possibilidades.
Hierarquia de controle de riscos e o PGR
Ao começar a discutir sobre o Programa de Gerenciamento de Riscos, se faz necessário conhecer a hierarquia de controle de riscos.
Para tanto, a mais utilizada é a proposta do The National Institute for Occupational Safety and Health, chamada de NIOSH.
Em síntese, a hierarquia defendida aqui é que toda empresa deve começar através da base, que seria a pirâmide invertida.
Aos poucos, com planos efetivos, seria possível subir para cada uma das hierarquias seguintes.
Entretanto, é importante ter em mente que a base é o método menos efetivo, ainda que tenha o seu valor.
Desse modo, a lista de hierarquia, começando pela base do menos efetivo para o mais efetivo, inclui:
- EPI – Proteger o trabalhador com itens de segurança;
- Controles administrativos – Mudar o método de trabalho da empresa;
- Controles de engenharia – Isolar as pessoas dos riscos;
- Substituição – Substituir o risco maior para um risco menor;
- Eliminação – Eliminar completamente o risco.
Ainda que seja uma ideia realmente poderosa, o PGR irá mostrar que existem riscos que não podem simplesmente serem eliminados.
Assim, precisam ser reconhecidos e analisados, para que algo possa ser feito a respeito, aplicando as Medidas de Controle cabíveis a cada caso.
Essa hierarquia permite que o contexto de um trabalho seja analisado bem como estudado de maneira mais profunda, descobrindo o que pode ser feito.
Exemplo prático
Em um canteiro de obras, os trabalhadores estão sujeitos a uma série de riscos, daí a importância de utilizar EPIs.
Entretanto, uma empresa pode mudar o método de trabalho para minimizar ainda mais os riscos. Um ótimo exemplo é organizar escalas seguras, onde cada trabalhador fica em uma zona adequada e até construindo passagens mais seguras de uma zona para a outra.
Ou seja, ao invés de atravessarem todo o canteiro de obras, o trabalhador fica em uma área onde pode desenvolver as atividades em menor risco.
Ao mesmo tempo, você está isolando um determinado grupos de pessoas dos riscos e melhorando as condições de trabalho.
Ou seja, existem diversos métodos para realizar o controle de riscos de um ambiente e o PGR está aí para colaborar e orientar os empresários.
Você ainda tem alguma dúvida sobre o que e o PGR ou gostaria de conhecer outras normas regulamentadoras?
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