Acidente de Trabalho é todo imprevisto que acontece durante as atividades laborais que resulta em uma lesão ou perturbação funcional do trabalhador. Este conceito é definido pela Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991 e é motivo de muita preocupação.
Isso porque o Brasil é um dos 4 países com o maior número de casos registrados por ano. Ocupamos o 4º lugar no ranking mundial, com cerca de 700 mil registros feitos anualmente, entre acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Muitos destes casos poderiam muito bem ter sido evitados se fossem tomadas as Medidas de Controle de Risco adequadas. Por isso, afirmamos que toda informação é válida.
Seja para a conscientização ou para a prevenção de acidentes, é preciso discutir melhorias para a qualidade de vida dos trabalhadores. Atenuar os riscos ocupacionais e promover o bem estar da equipe é um dever do empregador.
Veja neste artigo não só o que é Acidente de Trabalho, como tudo que você precisa saber para evitar ao máximo estes casos na sua empresa.
Regulamentação do Acidente de Trabalho
O conceito de Acidente de Trabalho é determinado pela Lei de nº 8.213, de julho de 1991, que dispõe os Planos de Benefícios da Previdência Social. A definição pode ser vista no artigo número 19, que diz o seguinte:
“Art. 19. Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”
Nesse sentido, é importante lembrar que a empresa é a única responsável pela adoção de todas as medidas, sejam elas individuais ou coletivas, para a proteção do trabalhador.
Além disso, também faz parte de suas obrigações, sendo passível de multa em caso de descumprimento, alertar sobre todos os riscos das operações que serão realizadas e/ou dos produtos que serão manipulados.
O intuito é sempre priorizar a Segurança e a Saúde dos colaboradores, reduzindo os índices de Acidente de Trabalho no local. A Fiscalização quanto ao cumprimento das Normas de Segurança e Higiene fica por conta do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Riscos que Causam o Acidente de Trabalho
Um dos passos mais importantes para evitar Acidentes de Trabalho é sinalizar e alertar as equipes sobre todos os Riscos presentes naquele ambiente. Para isso, é primordial que você saiba o que significam cada um desses agentes.
Segundo o Ministério do Trabalho, podemos classificá-los de acordo com sua natureza:
- Física;
- Química;
- Biológica;
- Acidental;
- Ergonômica.
Os Riscos Físicos, Químicos e Biológicos, são o que chamamos de Riscos Ambientais, pois são encontrados no ambiente de trabalho. Para exemplificar, podemos mencionar a presença de gases ou vapores, temperaturas excessivas, entre outros.
Já os Riscos de Acidente são o que chamamos de Riscos Operacionais. Ou seja, riscos oriundos da atividade desenvolvida pelo trabalhador. Como exemplo, podemos citar o uso de ferramentas inadequadas, maquinário desprotegido, contato com contaminantes, etc.
Os Riscos Ergonômicos são os chamados Riscos Comportamentais, pois fazem referência ao conforto do trabalhador perante uma atividade. Aqui entra a má postura, esforços repetitivos, qualquer problema que possa afetar as questões psicológica e fisiológica do colaborador.
Como se dá a sinalização destes riscos?
A melhor maneira de conscientizar e informar os trabalhadores dos riscos existentes durante suas atividades profissionais é através da elaboração do Mapa de Riscos.
O Mapa de Riscos é uma representação qualitativa, realizada geralmente pela CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) ou por um profissional da Segurança do Trabalho.
Por este motivo, a representação e a dimensão de cada risco podem não ser exatamente o que consta no PPRA da empresa, por exemplo. Isso se dá justamente por ser elaborado sob uma percepção dos trabalhadores.
Já o PPRA, quando for quantitativo (ou seja, quando houver medições) irá definir com maior exatidão a dimensão de cada risco. No entanto, nem por isso o mapa de riscos deixa de ser importante, não só para o público interno, quanto para terceiros, já que torna visual cada risco e cada área da empresa.
Dessa forma, o Mapa de Risco indica os agentes através de cores e círculos. As cores servem para identificar o tipo de agente: se é físico, químico, biológico, ergonômico ou acidental. Veja na tabela informativa abaixo!
Já os círculos servem para informar o nível de gravidade do risco. Quanto menor for o círculo, menor a intensidade do risco daquele local, ferramenta ou atividade.
O que é considerado Acidente de Trabalho?
Segundo o Artigo 20 da Lei de nº 8.213, são considerados Acidentes de Trabalho as doenças profissionais e as doenças do trabalho. Inclusive, você sabia que esses dois termos não possuem o mesmo significado?
A Doença Profissional é aquela proveniente da realização de uma atividade específica. Como por exemplo, a Lesão por Esforço Repetitivo (LER).
Já a Doença do Trabalho é proveniente das condições em que o trabalho é realizado. Como por exemplo, a Silicose, doença oriunda da inalação de partículas de sílica.
Além disso, também são considerados Acidente de Trabalho:
- Todo acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha causa única, haja contribuído diretamente para redução ou perda da capacidade física do trabalhador; produzido lesão que exija atenção médica ou mesmo levado à morte;
- Qualquer imprevisto sofrido pelo colaborador por parte de terceiros ou por colegas de trabalho em consequência de:
- Ato de agressão;
- Sabotagem ou terrorismo;
- Ofensa física intencional;
- Ato de imprudência;
- Negligência ou imperícia;
- Ato de pessoa privada do uso da razão;
- Desabamento, inundação, incêndio, etc.
- Uma contaminação ocasionada durante as atividades do colaborador, que resulte em algum tipo de doença;
- Fora da área profissional, ainda são considerados Acidentes de Trabalho os que ocorrerem:
- Durante uma execução de ordem ou realização de serviço à mando da empresa;
- Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
- Em viagem a serviço da empresa, mesmo que seja através de veículo próprio;
- No percurso da residência para o local de trabalho ou vice-versa.
Ainda, mesmo se o Acidente ocorrer durante as refeições ou descanso durante o período de trabalho, será considerado como tal.
E o Acidente de Trajeto?
Depois de tantas modificações feitas recentemente pelo atual governo, surgiu uma grande dúvida quanto ao Acidente de Trajeto: se continuava ou não sendo considerado um Acidente de Trabalho. A resposta para essa dúvida é muito simples: não, o Acidente de Trajeto não é mais considerado dessa forma!
Isso porque depois da publicação da Medida Provisória 905 (MP 905), em novembro do ano passado (2019), foram determinadas muitas mudanças em relação aos efeitos jurídicos deste tipo de situação nos ambientes de trabalho.
Tais mudanças fizeram com que o Acidente de Trajeto não mais seja mais classificado como benefício acidentário. Ou seja, não é considerado Acidente de Trabalho. Dessa forma, o colaborador não poderá mais contar com a garantia 12 meses a partir da alta previdenciária e o empregador não precisará recolher o Fundo de Garantia por período do afastamento.
O que NÃO É considerado Acidente de Trabalho
Não se encaixam como acidentes trabalhistas as doenças degenerativas; inerentes a um grupo etário exclusivo; as que não produzem incapacidade profissional e a doença endêmica específica de certas regiões.
Além disso, também não é considerada agravação ou complicação de Acidente de Trabalho aquelas lesões que forem originárias de outros acidentes.
Comunicação de Acidente de Trabalho
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento obrigatório, que tem como intuito comunicar o INSS sobre um acidente trabalhista ou mesmo uma suspeita de doença ocupacional.
É regulamentado pela CLT, através do artigo 169, que diz:
“Será obrigatória a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita, de conformidade com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho.”
E também pela lei, 8.213/1991, artigo 129:
“Os litígios e medidas cautelares relativos a acidentes do trabalho serão apreciados:
I – na esfera administrativa, pelos órgãos da Previdência Social, segundo as regras e prazos aplicáveis às demais prestações, com prioridade para conclusão; e
II – na via judicial, pela Justiça dos Estados e do Distrito Federal, segundo o rito sumaríssimo, inclusive durante as férias forenses, mediante petição instruída pela prova de efetiva notificação do evento à Previdência Social, através de Comunicação de Acidente do Trabalho–CAT.”
A CAT deve ser realizada em todos os casos de Acidentes de Trabalho, Trajeto ou Doenças Ocupacionais. Pode ser emitida tanto pelo empregador, quanto pelo próprio colaborador, sindicato, médico responsável, autoridade pública ou algum parente da vítima.
Será através deste comunicado que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) conseguirá dar andamento ao amparo que o trabalhador acidentado ou vítima de doença ocupacional possui direito.
Nos casos de óbito, este recurso é destinado à família da vítima.
Acidentes de Trabalho no Brasil
Vivemos em um país onde ocorre um Acidente de Trabalho a cada 48 segundos. Onde acontece a morte de um trabalhador durante suas atividades a cada 3h48min. Não é a toa que ocupamos o 4º lugar no ranking mundial.
Segundo dados levantados pelo MTE e pela Previdência Social, de 2007 a 2017 foram registrados na Organização Internacional do Trabalho (OIT) 1.324.752 casos de Acidentes ou Doenças Trabalhistas.
Dentre os Acidentes de Trabalho, foram 703.193 casos considerados extremamente graves. Ocasionados por Riscos Biológicos foram 466.137 registros, e 50.841 por exposição a agentes químicos (intoxicações, contaminações, etc).
Quanto às doenças ocupacionais, as Lesões por Esforço Repetitivo (LER) lideram o ranking: foram 77.732 casos no total. Transtornos mentais vêm na segunda posição com 8.607 registros e, logo, as perdas auditivas com 6.645 casos registrados.
Dermatose ocupacional, pneumoconiose (inalação de poeiras) e cânceres ocupacionais também entram na lista com 6.554, 3.810 e 1.233 registros respectivamente.
Mesmo sabendo que a genética, muitas vezes, se predispõe à certos tipos de doenças, sabemos que grande parte destes infortúnios poderiam ter sido evitados com uma Segurança do Trabalho adequada.
Por isso, nunca cansaremos de repetir o quanto a informação é tão importante quanto a prevenção. Não há como prevenir nem mesmo oferecer proteção ao que se desconhece. A informação é o primeiro grande passo para a Prevenção de Acidentes.
Como Diminuir os Acidentes de Trabalho?
A principal maneira de diminuir estes índices e promover a Segurança do Trabalho é fazendo uso correto e responsável das Medidas de Controle de Risco.
Essas medidas são um conjunto de normas responsáveis por atenuar os riscos em três pontos: na origem do risco; no ambiente de trabalho; ou no próprio trabalhador. Devem, inclusive, respeitar essa ordem de prioridades.
Na origem do risco, podemos citar como exemplo a eliminação ou a substituição do agente contaminante do ambiente. Já no ambiente de trabalho, pode-se utilizar medidas de engenharia ou separação.
Entre o local de trabalho e o trabalhador (receptor do risco), pode-se aplicar Medidas Administrativas. Ou seja, treinamentos para a equipe, sinalizações para o ambiente onde serão desenvolvidas as atividades, EPCs, e etc.
Por último, mas não menos importante, após todas as medidas terem sido tomadas e ainda assim forem insuficientes, entram os EPIs! Os Equipamentos de Proteção de Individual são a última opção para a Prevenção de Acidentes de Trabalho.
Por este motivo, são fundamentais para a proteção dos trabalhadores.
Conclusão
Para reduzir os índices de Acidentes Ocupacionais no Brasil, é imprescindível observar a todas as normas de segurança e higiene. Temos certeza que se todo mundo fizer a sua parte, iremos juntos fazer um país com mais proteção para os trabalhadores.
Neste artigo, você aprendeu:
- O que é Acidente de Trabalho;
- Como se dá a Regulamentação dos Acidentes de Trabalho;
- Riscos que Causam os Acidentes;
- Como se dá a Sinalização destes riscos;
- O que é Considerado Acidente de Trabalho?;
- E o Acidente de Trajeto?
- O que NÃO É considerado Acidente de Trabalho;
- O que é a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- Dados sobre os Acidentes de Trabalho no Brasil;
- Como Reduzir os Índices de Acidentes de Trabalho.
Esperamos que você tenha gostado da leitura!
Continue com a gente através do artigo sobre as Medidas de Controle do Risco.
Talvez você também se interesse por:
[* O plugin Shield marcou este comentário como “Pending Moderation”. Motivo: Filtro humano de spam encontrado “solução” em “comment_content” *]
Boa tarde,
Em relação ao acidente de trajeto, tenho acompanhado a análise de vários sites relacionados à segurança do trabalho, e a maioria deles chegou a conclusão que conforme resolução do governo, datada do dia 11/11/19, suspendeu o acidente de trajeto, mas vocês afirmam que nada mudou em relação a esta situação.
Agora fiquei na dúvida.
Olá, Claudio! Agradecemos o seu comentário. O artigo foi publicado antes das mudanças nas legislações. Então, o seu pensamento está corretíssimo. Já alteramos e atualizamos o nosso artigo! Muito obrigado pela sua contribuição. Continue nos acompanhando e sempre que precisar, pode contar conosco! Um forte abraço!