É o fim do CA nos EPIs? O que diz a Medida Provisória nº 905

Tempo de Leitura: 6 minutos
Medida Provisória 905

No último dia 11 de novembro, o presidente Jair Bolsonaro editou e assinou a Medida Provisória nº 905, que configura o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. Este contrato é um programa de incentivo às empresas para a contratação que jovens trabalhadores e, por isso, acaba modificando diversos fatores na CLT. 

Por este motivo, é de suma importância que você fique atento. Para que possa adequar à sua empresa com calma e em tempo, nos casos em que há a necessidade. Dentre as alterações mencionadas na MP, algumas diziam respeito à Segurança do Trabalho.

A principal delas seria o fim do conhecido Certificado de Aprovação, também chamado de CA. Esta importante certificação é o que garante que um determinado equipamento tenha sido fabricado corretamente e, por isso, está apto a oferecer a devida proteção. 

A verdade é que este certificado não seria extinto, mas sofreria uma importante modificação. Para explicarmos melhor para você essa mudança e o que isso impactará na sua vida, conversamos com o reconhecido Técnico de Segurança do Trabalho e Consultor de Vendas da Prometal EPIs, André Britto. 

Confira nas próximas linhas a entrevista completa! Mas antes, vamos relembrar sobre o que se trata a Medida Provisória nº 905. Também é válido ressaltar que este artigo foi escrito em 18 de novembro de 2019.

Da referida data até hoje, muita coisa já foi novamente alterada. Portanto, no final deste artigo, você terá uma breve atualização. Tenha uma boa leitura!

Sobre o que trata a Medida Provisória nº 905

A Medida Provisória nº 905 ainda está disponível para consulta pública no portal eCidadania. Segundo dados retirados do site do Senado Federal, ela constitui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. 

Este contrato foi destinado à criação de novos postos de trabalho para jovens de 18 a 29 anos de idade, no intuito de registrar o primeiro emprego na Carteira de Trabalho. Além disso, a MP terá outras funções, como você pode conferir abaixo:

  • Limita a contratação total de trabalhadores na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo a vinte por cento do total de empregados da empresa. 
  • Determina que a modalidade de Contrato de Trabalho Verde e Amarelo permitirá a contratação de trabalhadores com salário-base mensal de até um salário-mínimo e meio nacional, com contrato de trabalho celebrado por prazo determinado, por até vinte e quatro meses, a critério do empregador. 
  • Isenta as empresas de parcelas incidentes sobre a folha de pagamentos dos contratos na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. 
  • Estabelece que os trabalhadores contratados na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo receberão prioritariamente ações de qualificação profissional. 
  • Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para, entre outras medidas, autorizar o armazenamento em meio eletrônico de documentos relativos a deveres e obrigações trabalhistas, autorizar o trabalho aos domingos e aos feriados e simplificar a legislação trabalhista em setores específicos.

A medida ainda está em votação e necessita de uma aprovação no Congresso Nacional para que seja efetivada. No entanto, continuaremos acompanhando e trazendo para você as principais informações sobre o assunto. 

Como a MP impactará o mercado de EPIs?

Para responder à esta questão, conversamos com o Técnico em Segurança do Trabalho e Consultor de Vendas da Prometal EPIs, André Britto. Questionamos a ele qual sua opinião sobre a Medida Provisória e se isso impactaria no mercado da Segurança do Trabalho.

André foi claro em suas respostas e você pode acompanhar a entrevista completa logo abaixo. Lembre-se, no entanto, que essa entrevista foi dada em novembro de 2019.

Você acha que a Medida Provisória nº 905 impactar no mercado de EPIs? De que maneira isso se dará? 

André Britto: A medida provisória, nesse momento, tem validade por 60 DD (dias corridos) e pode ser revalidada por mais 60. Mas precisa ser aprovada pelo Congresso para não perder sua eficácia.

De imediato, com relação aos EPIs e nomenclaturas, não me parece algo que vá impactar na questão operacional no mercado de EPIs. Talvez a médio ou longo prazo, poderemos nos deparar com adequações, com relação às nomenclaturas ou termos, como é o caso do CA – Certificado de Aprovação, que pode passar a ser chamado de Certificado de Conformidade. 

Fica meio obscuro afirmar e garantir algum tipo de impacto pois, é um momento de uma possível transição. No entanto, se não aprovada no Congresso, perderá sua eficácia.

Vale ressaltar que a medida provisória já está sendo repudiada por outras instituições e órgãos, por ela alterar diversos dispositivos da CLT e por conter inconstitucionalidades.

Então, nos resta aguardar o desfecho desse trâmite, para que o mercado de equipamentos de proteção individual, como um todo, possa se organizar e planejar em cima do que for definido.

O que o fabricante precisa fazer agora?

André Britto: Nos veículos de comunicação, pelos quais a divulgação da MPV foi anunciada e comentada, não me parece haver mudanças imediatas para os fabricantes de EPIs. Como mencionado antes, talvez a sigla CA possa passar a ser chamada de CC – Certificado de Conformidade. Mas até que ponto isso impacta positiva ou negativamente para os fabricantes é muito difícil comentar ou afirmar algo nesse momento, enquanto a medida ainda depende de uma aprovação.

O empregador precisa tomar alguma providência?

André Britto: Com relação à MPV, sim. A medida provisória altera muitos dispositivos da CLT e ”molda” diversos aspectos das relações trabalhistas para um perfil mais ”moderno” como alguns afirmam. Afinal de contas, ela foi criada para ”facilitar e aumentar a geração de empregos”. Portanto, os empregadores deverão ficar atentos para os próximos capítulos desse tema pois, podem trazer mudanças fundamentais para suas contratações e planejamentos futuros. 

Com relação aos EPIs, me pareceu mais significativo o Artigo 167, onde ficou explícito que na passagem do extinto MTE para o Ministério da Economia, o Certificado para os EPIs pode ter sua nomenclatura alterada.

O que o cliente precisa ficar atento? 

André Britto: A curto prazo, o cliente final, adquirente de EPIs, não deve ser onerado de nenhuma forma. Até mesmo por que, caso haja alguma mudança com relação à comercialização e utilização de EPIs, é mais provável que se tenha um prazo para adequação do mercado em geral. Nós, da Prometal EPIs, estamos sempre atentos às mudanças do mercado e da legislação. Caso ocorram mudanças que possam afetar os nossos clientes, certamente estaremos à postos para informar aos nossos clientes e parceiros.

É fundamental entender que tudo isso pode ”mexer” com a segurança jurídica das empresas e que existem interesses políticos em tudo que está proposto na medida.

Portanto, nós, como especialistas no que fazemos, nos sentimos no dever de proteger nossos clientes com o máximo de informações, notícias e conteúdos relevantes do nosso mercado.

O que fazer a partir de agora?

Conforme o André deixou bem claro e nós também enfatizamos, a Medida Provisória nº 905 ainda está em votação e, por isso, ainda não entrou em vigor. Caso a sua empresa se enquadre, poderá aguardar as próximas notícias para pensar nas adequações. 

Sabemos que esta é uma medida bastante polêmica, pois modificando termos da CLT acaba afetando muitos empresários e trabalhadores. A verdade é que cada um sabe da sua realidade e só assim saberá o quanto será impactado.

Atualização: a Volta do CA!

Atualização escrita em julho de 2020.

Em abril de 2020, a Medida Provisória 905/2019 foi revogada, fazendo com que o Certificado de Aprovação voltasse a valer em todo o território brasileiro. Dessa forma, voltou, também, a ser permitida a comercialização de EPIs somente com esta indicação.

A verdade é que o retorno da obrigatoriedade das emissões dos Certificados de Aprovação foi oficializado através de um comunicado oficial do Ministério da Economia (Strab/SIT/CGSST).

Além disso, o mesmo comunicado definiu, também, que a emissão do CA deverá ser dada através do sistema CAEPI (que é a sigla para Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual).

A documentação que deverá acompanhar a solicitação do certificado, esta deverá precisa ser protocolada via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério da Economia.

Além disso, o comunicado também menciona que a Secretaria de Trabalho está elaborando atualização das portarias:

  • SIT nº 451 (procedimentos para o acesso ao sistema CAEPI);
  • 452 (normas técnicas de ensaios e requisitos obrigatórios aplicáveis aos EPIs);
  • 453 (procedimentos para o credenciamento de laboratórios).

O objetivo desse novo modelo de emissões é simplificar o procedimento que era feito anteriormente, além de implementar a possibilidade de previsão de disponibilização de sistema eletrônico para geração automática. Dessa forma, virá em substituição ao atual sistema CAEPI.

E as alterações nas NRs?

Também em abril deste ano (2020), a Justiça do Trabalho disponibilizou uma liminar que visou cancelar todas as alterações nas Normas Regulamentadoras feitas pelo Governo Bolsonaro.

A partir disso, ficou definido que as Normas Regulamentadoras que haviam sofrido alterações ao longo do ano de 2019 voltassem às suas versões anteriores às reformas dadas pelo atual governo.

A liminar suspendeu, também, todos os processos de alterações de outras NRs que estavam em tramitação na mesma época.

Para mais informações, fique ligado no nosso blog e conte sempre com a Prometal EPIs para lhe orientar. Ficou com alguma dúvida? Deixe seu comentário! 

Continue a sua leitura com NR 3 – Embargo e Interdição

2 comentários em “É o fim do CA nos EPIs? O que diz a Medida Provisória nº 905”

  1. Bom dia!

    Gostaria de ser comunicada quanto a aprovação ou não da MP905.

    Pois, como consumidor final, precisamos nos adequar.

    Agradeço a parceria.

    Atc,
    Fernanda

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