NR 24: Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

Tempo de Leitura: 3 minutos

Sabemos que as condições de trabalho são fundamentais para proporcionar qualidade de vida ao trabalhador e claro, garantir a saúde e segurança do trabalho. Por isso, hoje vamos falar sobre a NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho que trata sobre as instalações elétricas, vestiários, refeitórios e todas as questões pertinentes sobre higiene e conforto.

O trabalhador está exposto a diversos riscos durante a jornada de trabalho, a missão da segurança do trabalho é eliminar ou reduzir esses riscos com as medidas de proteção adequadas para cada ambiente de trabalho. Por isso, as NRs têm um papel fundamental na hora de adotar as medidas de segurança. Atualmente, estão em vigor 36 normas regulamentadoras. Elas regularizam as medidas relativas à medicina, higiene e segurança do trabalho.

O Técnico de Segurança do Trabalho ou Engenheiro de Segurança são os profissionais responsáveis por colocar em prática a proteção do trabalhador. Se você ainda tem alguma dúvida sobre os riscos, equipamentos de proteção individual ou coletiva da sua empresa, não deixe de contatar o TST ou Engenheiro. Lembre-se, estamos lidando com vidas e diariamente podemos salvá-las! Apenas uma pausa para reflexão e percepção sobre a importância de proteger o trabalhador e contar com os profissionais adequados para controlar os riscos ambientais do local de trabalho.

Continuando…

Já sabemos o quão importante é o papel da NR, certo? Agora, como a NR 24 impacta na vida dos colaboradores? Vamos explicar agora!

Conforme falamos acima, a NR 24 estabelece as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. Garantir um ambiente higiênico e com boas condições de trabalho promovem a saúde do trabalhador. Este é o principal objetivo da norma. Vamos ver os assuntos que ela aborda:

  • Instalações sanitárias
  • Vestiários
  • Refeitórios
  • Cozinhas
  • Alojamento
  • Condições de higiene e conforto por ocasião das refeições
  • Disposições gerais

Instalações Sanitárias

Desde o aparelho sanitário, gabinete até o conjunto de peças ou equipamentos que compõem a unidade que é destinada ao asseio corporal. Todas as áreas destinadas aos sanitários devem atender às dimensões mínimas essenciais estabelecidas na NR 24.

Em caso de atividades ou operações insalubres é exigido 1 chuveiro para cada 10 trabalhadores.

As instalações sanitárias dos locais de trabalho devem manter a higienização e respeitar os critérios para a construção. De acordo com o MTE, deve-se ficar atento as dimensões exigidas pela NR 24 à seguintes especificações: vasos sanitários, chuveiros, lavatórios, mictório, paredes, acabamentos, iluminação, rede hidráulica, janelas e gabinetes sanitários. Você pode olhar a norma regulamentadora completa aqui:

Vestiários

Assim como nas instalações sanitárias, os vestiários também devem cumprir as especificações da construção do local. É obrigatório o vestiário para os estabelecimentos industriais ou nos trabalhos com atividades que exija troca de roupas ou uso de uniforme profissional.

Refeitórios

Diversas empresas possuem este espaço para os trabalhadores. Mas, quando é obrigatório ter o refeitório? De acordo com a NR 24, todos os estabelecimentos com mais de 300 colaboradores devem ter refeitório. As condições de conforto deverão seguir alguns requisitos mínimos estabelecidos pelo MTE, como:

a) local adequado, fora da área de trabalho;
b) piso lavável;
c) limpeza, arejamento e boa iluminação;
d) mesas e assentos em número correspondente ao de usuários;
e) lavatórios e pias instalados nas proximidades ou no próprio local;
f) fornecimento de água potável aos empregados;
g) estufa, fogão ou similar, para aquecer as refeições.

Apenas os estabelecimentos comerciais bancários ou industriais localizados em cidades do interior que estão dispensados dessa exigência da NR. Porém, para os comerciais bancários é obrigatório a pausa de 2 horas para refeição dos colaboradores.

Cozinhas

As cozinhas deverão ficar próximas ao refeitório. De acordo com esta NR, as áreas para cozinha e depósito de alimentos deverão ser de 35% e 20% da área do refeitório. Além de todas as condições de uso, como boa iluminação, tratamento de lixo, lavatório com água corrente, entre outras especificações que você pode conferir no item 24.4 da NR 24.

Alojamento

O alojamento é o local destinado ao repouso dos colaboradores. Você pode encontrar todas as condições adequadas para construção do alojamento na NR 24.

Condições de higiene e conforto por ocasião das refeições

Por fim, a NR 24 também estabelece os conforto e higiene dos locais para o trabalhador realizar as refeições em boas condições. Além de oferecer um espaço adequado para realizar as refeições, o empregador deverá orientar os trabalhadores sobre a importância de hábitos saudáveis e refeições adequadas no dia a dia.

Algumas empresas oferecem o benefício da alimentação. Por isso, é importante ficar atento no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT e respeitar as normas estabelecidas para proporcionar uma boa qualidade de vida e uma rotina alimentar mais saudável para os colaboradores.

Se você tem dúvidas sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador, confira neste artigo a importância do PAT no dia a dia das empresas!

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