Os problemas auditivos são muito comuns na vida dos trabalhadores brasileiros e por isso é tão importante falarmos sobre o Limite de Tolerância para o Ruído. Como esta é uma doença ocupacional que pode aparecer depois de muito tempo, é fundamental que os cuidados sejam tomados o quanto antes.
É importante ressaltar que o trabalho exposto a ruídos é uma das principais causas de perda auditiva no Brasil. Por este motivo, a exposição do trabalhador durante muito tempo a este agente pode causar riscos à saúde chegando a doenças ocupacionais e acidentes do trabalho.
Por este motivo, é necessário identificar este risco a fim de eliminá-lo ou atenuá-lo do ambiente de trabalho. No entanto, nem sempre é possível eliminar 100% o agente de risco. Nessas situações que entram as demais Medidas de Controle de Risco como os EPIs para Proteção Auditiva por exemplo.
Segundo uma pesquisa americana publicada em 2009, homens teriam mais probabilidade de desenvolver perdas auditivas induzidas (NHIL) do que as mulheres. No entanto, o motivo é simples: há indícios de que a parte masculina da sociedade acaba se expondo mais a altos níveis de ruídos do que as mulheres, devido aos tipos de profissões mais comuns em cada parte.
De acordo com o estudo, das mulheres entrevistadas, apenas 3% trabalhavam mais que 10 horas expostas a ruídos. Por outro lado, entre os homens, essa porcentagem era de 16%. Por este motivo, os homens acabam tendo mais problemas auditivos do que as mulheres.
Conhecer o Limite de Tolerância para o Ruído ajuda a sua empresa a promover a Segurança do Trabalho proporcionando ambientes mais seguros aos trabalhadores. Se você tem interesse neste assunto, saiba mais no artigo de hoje!
O Ruído como Agente de Risco
Basicamente, Ruído significa barulho, som ou qualquer tipo de poluição sonora não desejada. Como o próprio nome já diz, este tipo de agente de risco é indesejado e, portanto, desagradável aos nossos ouvidos. Por isso, imagine passar de 8 a 10 horas por dia sob essa circunstância?
Além de ser incomodativo, é uma situação que pode levar a doenças ocupacionais que vêm a longo prazo. Por este motivo, atentar-se ao Limite de tolerância para o ruído é tão importante nos ambientes de trabalho que envolvem esse tipo de risco.
A verdade é que a exposição do colaborador aos altos níveis de ruídos pode provocar sérios problemas à saúde. Além da perda ou diminuição da capacidade auditiva, podem existir ainda outros efeitos nocivos. Podemos citar alguns exemplos, como:
- Insônia;
- Dores de cabeça;
- Problemas cardíacos e variações na pressão arterial;
- Vertigens;
- Desmaios;
- Problemas digestivos como gastrite, úlcera, vômito, enjoo;
- Perda de apetite;
- Problemas emocionais, como: irritabilidade, estresse, cansaço, ansiedade, redução da libido, oscilações de humor;
- Entre outros.
Todos esses problemas são quadros iniciais que podem evoluir para problemas ainda maiores, chegando a depressão ou perda total da audição por exemplo. Em outros momentos, a exposição a este tipo de risco também provoca cansaço físico e desgaste mental, o que acaba prejudicando até mesmo a produtividade daquele trabalhador.
É para isso que foi determinado o limite de tolerância ao ruído – para tentar amenizar ou evitar que os colaboradores de uma empresa passem por situações parecidas no futuro.
Quais profissões sofrem com este risco?
Dentre as profissões mais vulneráveis à exposição aos ruídos, podemos elencar:
- Profissionais da Construção Civil;
- Fazendeiros;
- Profissionais da área da saúde;
- Bombeiros;
- Trabalhadores de plataformas;
- Trabalhadores de escritório em ambientes abertos;
- Trabalhadores de indústrias;
- Soldadores;
- Mecânicas;
- Mineiros;
- Motoristas;
- Músicos;
- Dentistas;
- Profissionais do trânsito;
- Entre muitos outros.
Cada uma dessas profissões pode ou não apresentar o risco do ruído à saúde dos trabalhadores. O que irá definir isso é a análise do ambiente e das atividades que serão desenvolvidas no local, que geralmente se dá através do PPRA.
Havendo a incidência deste risco e sendo identificada essa incidência, Medidas de Controle de Risco deverão ser tomadas a fim de eliminar ou atenuar os riscos, não somente os ruídos. É aí que entram as Normas Regulamentadoras e o Limite de Tolerância para o Ruído.
Limite de Tolerância para o Ruído: o que é isto?
Para compreendermos melhor o limite de tolerância para o ruído, é imprescindível passar pela NR 15 – a Norma Regulamentadora responsável pelas atividades insalubres. Portanto, de acordo com a NR 15:
“Entende-se por “Limite de Tolerância”, para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.”
O exercício de trabalho em condições de insalubridade, ou seja, quando excede os Limites de Tolerância, assegura ao trabalhador o recebimento do adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
- 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
- 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
- 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
Quando ocorrer de haver a incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.
Nos anexos da NR 15 nós vemos as tabelas para o Limite de Tolerância para o Ruído, juntamente com os demais limites de tolerância dos demais riscos. Quanto aos ruídos, vemos duas especificações:
- Anexo I – Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente
- Anexo II – Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto
Veja abaixo essa relação.
Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente
Esta é a classificação para os ruídos mais comuns do ambiente de trabalho. Para tanto, vemos a seguinte tabela:
Além disso, existe o Limite de Tolerância para o Ruído de Impacto. E é isso que veremos a seguir.
Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto
Segundo a NR 15, ruído de impacto é aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo até intervalos superiores a 1 (um) segundo.
Este tipo de ruído deverá ser avaliado em decibéis (dB), com medidor de nível de pressão sonora operando no circuito linear e circuito de resposta para impacto. As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador.
O limite de tolerância para o ruído de impacto será de 130 dB (linear). Nos intervalos entre os picos, o ruído existente deverá ser avaliado como ruído contínuo.
Quando ocorrer de não se dispor de medidor do nível de pressão sonora com circuito de resposta para impacto, será válida a leitura feita no circuito de resposta rápida (FAST) e circuito de compensação “C”. Neste caso, o limite de tolerância será de 120 dB(C).
Atividades ou operações que exponham os trabalhadores, sem proteção adequada, a níveis de ruído de impacto superiores a 140 dB(LINEAR), medidos no circuito de resposta para impacto, ou superiores a 130 dB(C), medidos no circuito de resposta rápida (FAST), oferecerão risco grave e iminente.
Como diminuir ou neutralizar a insalubridade nestes casos?
Segundo a NR 15, a eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância que vimos acima.
Além disso, sempre que as Medidas de Controle de Risco forem tomadas e ainda assim se mostrarem insuficientes, a utilização de Equipamentos de Proteção Individual será obrigatória. Vamos ver mais sobre os EPIs abaixo!
EPIs para Ruídos
Como todos os EPIS, os Equipamentos de Proteção Individual para Proteção Auditiva também estão descritos no Anexo I da NR 6. Por serem considerados EPIs, são de fornecimento obrigatório por parte do empregador e de uso obrigatório por parte do trabalhador.
Observando o Anexo I da NR 6, Norma Regulamentadora responsável por regulamentar os EPIs, vemos a seguinte descrição:
C – EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA
C.1 – Protetor Auditivo
a) protetor auditivo circum-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2;
b) protetor auditivo de inserção para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2;
c) protetor auditivo semi-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2.
Assim, percebemos que existem diversos tipos de protetores auditivos e que devem ser escolhidos dependendo do tipo de risco. Os modelos mais conhecidos são os Protetores Auriculares, também chamados de tampões ou “plugs“, e os protetores tipo “concha”, também conhecidos como “fone” ou “abafador“.
E o Abafador de Ruído?
É muito importante ressaltar que Abafador de Ruído é o nome dado ao Protetor de Ouvido tipo Concha: composto por duas partes revestidas de espuma e um arco sobre a cabeça. Por outro lado, o Protetor Auricular caracteriza-se por aquele produto pequeno que o trabalhador insere dentro dos ouvidos.
O segundo modelo também pode ser chamado de “Plug” e é geralmente fabricado em espuma, polímero, silicone ou silicone grau farmacêutico. Os dois EPIs possuem o mesmo objetivo principal: a diminuição dos ruídos do ambiente de trabalho que podem causar danos à saúde dos trabalhadores.
A única coisa a se observar no momento da compra são os níveis de ruídos aos quais o trabalhador estará exposto para ver se coincide com o nível de resistência do EPI escolhido.
Isso porque para cada um destes equipamentos, existem diferentes potências e capacidades de proteção.
PCA – Programa de Conservação Auditiva
O Programa de Conservação Auditiva busca adotar medidas específicas com o objetivo de prevenir a surdez ocupacional. Previsto na NR 7, Portaria 09/04/98 do MTE no seu quadro II, Anexo I, a ideia é proteger o trabalhador da exposição exagerada a ruídos durante a sua jornada de trabalho.
Através da otimização da qualidade de vida do colaborador enquanto realiza suas atividades, consegue-se diminuir os índices de Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais. Além disso, é possível verificar um aumento da produtividade também.
Dessa forma, o Programa de Conservação Auditiva é obrigatório em todas as empresas que admitirem funcionários em regime CLT e que forem identificados riscos dessa magnitude no ambiente de trabalho.
A saúde auditiva dos trabalhadores será medida periodicamente através de exames com um especialista. Se ao passar do tempo for constatado algum tipo de problema auditivo, o médico responsável e a equipe de Segurança do Trabalho (SESMT, CIPA, PCMSO) deverão dar continuidade às medidas preventivas e/ou corretivas que forem necessárias.
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