Trabalhar em temperaturas baixas exige proteção, prevenção e segurança do trabalho, não é mesmo? Este é o caso dos trabalhadores dos frigoríficos. Diariamente, estão expostos às baixas temperaturas para exercer as atividades. O crescimento dos acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais preocuparam o MTE. Por isso, a criação da NR 36, busca diminuir as estatísticas e melhorar as condições de trabalho para assegurar a saúde e integridade física dos funcionários.
Mas, como proteger esses trabalhadores? Quais são os EPIs adequados para os Frigoríficos? Qual é a NR para este setor?
Essas também são as suas principais dúvidas? Então, este é o post ideal para você compreender como proteger e identificar os Equipamentos de Proteção Individual adequados para as tarefas profissionais deste setor. Leia até o final para ficar por dentro quando o assunto é Segurança do Trabalho nos Frigoríficos!
NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
A NR 36, a norma mais recente publicada pelo MTE, estabelece as medidas para garantir a segurança do trabalho. As atividades nos frigoríficos chamaram a atenção do Direito do Trabalho pelas questões ligadas às condições de trabalho e as tarefas exercidas, na qual, geram a exposição dos colaboradores à diversos riscos existentes neste ambiente.
Para promover a segurança, diminuir as estatísticas e proteger a saúde dos colaboradores, foi criada a norma regulamentadora que visa a obrigatoriedade do cumprimentos das medidas de segurança especificadas na NR.
Objetivo da NR 36
A Norma Regulamentadora 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresa de Abate e Processamento de Carnes e Derivados tem como objetivo estabelecer um padrão de qualidade para avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano.
Conhecer os equipamentos é fundamental para proteger os trabalhadores. Pois, a utilização dos EPIs para Frigorífico será uma das medidas de segurança que o MTE estabelece para garantir a saúde e integridade física dos trabalhadores.
Se você quiser saber mais sobre a NR 36, escrevemos um post completo sobre a Norma Regulamentadora, clique aqui e confira.
A última atualização da NR 36
Desde a sua publicação, em 18 de abril de 2013, a NR 36 recebeu quatro alterações significativas que visavam ampliar a proteção aos trabalhadores que lidam com máquinas e equipamentos. Vamos ver um pouco mais sobre cada uma delas.
A primeira dessas alterações foi determinada através da 84ª Reunião Ordinária da CTPP, realizada em 05 e 06 de março de 2016. Nesta ocasião foi determinada a inclusão do Anexo II, referente aos Requisitos de Segurança Específicos para Máquinas Utilizadas nas Indústrias de Abate e Processamento de Carnes e Derivados Destinados ao Consumo Humano.
A segunda delas foi em 2018, quando a Portaria MTb nº 97, de 08 de fevereiro daquele ano, determinou no glossário da norma definições para “cilindro dentado” e “cilindro de arraste”, além de alterar o subitem 1.2.3.4 do Anexo II da NR-36.
Na mesma data, aconteceu uma terceira modificação que foi aprovada pela subcomissão de máquinas e equipamentos e pela CNTT da NR-36. Essa alteração foi submetida à apreciação da CTPP, durante a 89ª Reunião Ordinária, realizada entre 20 e 21 de junho de 2017 e decidiu incluir a máquina tipo serra fita no Anexo II da NR-36.
A última e mais recente das alterações foi deliberada no final de 2018 e propôs a inclusão de especificações acerca de máquinas para corte de carcaças de animais de médio e grande porte no Anexo II da NR 26. Esta redação foi aprovada pela CNTT da NR-36 e aprovada por consenso pela CTPP durante a 95ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 21 e 22 de novembro de 2018.
Os Equipamentos de Proteção Individual
Os EPIs são extremamente importante para proteger o trabalhador. Sabemos que para cada profissão, existe um risco e para cada risco existe uma proteção. E por isso, é a importância de conhecer os EPIs, identificar os riscos ambientais corretamente e compreender o que diz as NRs dentro de cada setor.
Fornecer o EPI para o trabalhador é obrigação dos empregadores. De acordo com a NR 6, o Equipamento de Proteção Individual é um direito do trabalhador. Assim como, é um dever utilizar e conservar o EPI.
Veja este trecho sobre a NR 6:
6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
Para atender a situações de emergência.
Quer saber mais sobre as responsabilidade do empregado e do empregador, assista este vídeo de apenas 1 minuto:
Continuando…
Tão importante quanto estabelecer as medidas de segurança, é cumpri-las. Por isso, fique atento na hierarquia das medidas de segurança e saiba: O EPI não é a primeira opção para garantir a segurança do trabalho, pelo contrário, é a última opção. Quando os profissionais habilitados, como o Técnico em Segurança do Trabalho ou Engenheiro de Segurança, não encontrarem soluções para eliminar ou diminuir os riscos de acidentes de trabalho ou doenças profissionais e do trabalho, é preciso dele: O Equipamento de Proteção Individual!
Mas, você deve está se perguntando. Afinal, quais são os EPIs adequados para o trabalho nos frigoríficos?
Vamos explicar!
EPIs para Frigorífico
Como falamos acima, para definir o EPI correto, primeiro é preciso identificar o risco existente no local de trabalho. Então, eu te pergunto: Você sabe quais são os riscos ambientais no Frigorífico?
Neste ambiente, os trabalhadores estão expostos ao risco físico, risco biológico e o risco de acidentes. Isto porque, nos frigoríficos, encontramos locais com temperaturas muito baixas, normalmente abaixo de 0º.
A NR 36 também fala sobre os Equipamento de Proteção Individual e as Vestimentas de Trabalho para Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados e ressalta a importância da utilização do EPI correto para o controle da exposição de risco e conforto do usuário.
A partir do PPRA, podemos identificar todos os riscos existentes em cada atividade. E aí sim, será possível definir o equipamento correto para o trabalhador, de acordo com a tarefa que exerce. Porém, vamos listar os principais EPIs que encontramos no mercado para proteger os colaboradores do frigorífico.
Os principais Equipamentos de Proteção Individual
Os EPIs para proteger os trabalhadores nos frigoríficos são:
- Bota Branca de PVC
- Bota Térmica de Couro
- Bota Térmica de PVC
- Bota Térmica de Microfibra
- Luva Anticorte
- Luvas de Vinil
- Luvas Procedimento Nitrílica
- Luva Térmica
- Abafador de Ruído
- Protetor Auricular
- Abafador de Ruído acoplado no capacete de segurança
- Capacete classe A
Já as Vestimentas de Trabalho, são necessárias em função da atividade e da temperatura do local. Veja alguns exemplos:
- Japona Térmica
- Calça Frigorífica
- Colete Nylon Térmico
- Capuz de Malha
- Meia Térmica
- Uniformes Profissionais Brancos
Esses são alguns dos equipamentos e vestimentas que você pode encontrar no mercado de EPIs para proteger os trabalhadores deste setor. Lembrando que é fundamental realizar o treinamento para a utilização correta dos EPIs para frigorífico, assim como, para cumprir as medidas de proteção e compreender a importância da segurança do trabalho no dia a dia das empresas.
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