A Comunicação de Acidente de Trabalho, conhecida como a sigla CAT, é um documento obrigatório que deve ser emitido pela empresa em caso de acidente ou doença relacionada a algum funcionário.
Se a empresa não emitir o documento, o mesmo pode ser feito pelo empregado, seus dependentes, o médico ou até mesmo o sindicato. No entanto, a falta de comunicação por parte da companhia pode gerar multa.
Entenda tudo sobre o caso e prepare o seu negócio para qualquer imprevisto!
O que é a Comunicação de Acidente de Trabalho?
A CAT é uma declaração que tem como objetivo comunicar o INSS de que um trabalhador sofreu um acidente de trabalho ou até mesmo está com suspeita de uma doença trabalhista.
Ela está prevista no artigo 169 da CLT; e também na lei 8213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
Para que serve a CAT
Como vimos acima, o Comunicado de Acidente de Trabalho serve para a empresa comunicar o INSS de que um funcionário sofreu um acidente de trabalho ou possui uma doença ocupacional.Por quê?
Porque é através desta declaração que o Instituto Nacional do Seguro Social poderá dar andamento ao amparo que é dado ao trabalhador acidentado ou vítima de doença trabalhista.
Em caso de morte, o amparo é destinado à sua família.
É de suma importância que a empresa realize a declaração corretamente não só por beneficiar o funcionário através do amparo, como por estar auxiliando as estatísticas de acidentes de trabalho e de trajetos da Previdência Social.
Mas será que é só a empresa que pode fazer tal declaração?
Quando e Quem deve emitir
Segundo o INSS, a Comunicação de Acidente de Trabalho deve ser feita, sim, por parte da empresa obrigatoriamente em dois casos:
- Acidente de trabalho ou de trajeto
É o acidente ocorrido durante a atividade profissional a serviço da empresa ou no deslocamento residência / trabalho / residência.
Neste caso deve haver lesão corporal (mesmo que pequena) ou perturbação funcional que cause a redução ou a perda (temporária ou permanente) da capacidade para o trabalho ou ainda, em último caso, a morte.
- Doença ocupacional
Que é a enfermidade desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar de determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Diante dessas duas situações, é obrigatório que a empresa realize o informe à Previdência Social até o primeiro dia útil após o diagnóstico médico, mesmo que não haja afastamento do trabalhador. Já em casos de morte, a comunicação deve ser feita imediatamente.
Por outro lado, caso a empresa não realize a Comunicação de Acidente de Trabalho dentro do prazo legal, estará sujeita a aplicação de multa conforme os artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999.
Neste caso, o Comunicado poderá ser feito pelo funcionário, sindicato a qual pertence, pelo médico do atendimento, autoridade pública ou até mesmo algum parente da vítima.
O importante é que seja feito o quanto antes.
Como fazer o Comunicado de Acidente de Trabalho
Você pode fazer a declaração de duas maneiras: online ou dirigindo-se a uma das agências do INSS.
Optando pela primeira opção, deverá baixar o aplicativo oficial do INSS para o Registro da CAT e preencher todos os campos obrigatórios.
Importante: dentro do formulário a ser preenchido há um espaço destinado ao Atendimento Médico.
Se este não for devidamente preenchido e assinado pelo seu médico, o trabalhador poderá apresentar o atestado original, conforme Instrução Normativa do INSS nº 48 de 31/10/2005, que deverá ser grampeado à CAT.
No atestado deverá constar a descrição do atendimento realizado, além do CID (Código Internacional de Doenças), o período de tratamento, a assinatura e o carimbo do CRM (Conselho Regional de Medicina), data e carimbo do médico.
Caso você não consiga efetuar o registro da CAT online, terá que se dirigir até uma agência do INSS (confira a mais próxima) com o formulário devidamente preenchido e assinado, principalmente a área do Atendimento Médico.
Você deve levar 4 cópias pois, de acordo com o site da Previdência e com a Instrução Normativa do INSS, a 1° via fica com o INSS; a 2° é do próprio segurado ou dependente; a 3° é do Sindicato dos Trabalhadores e a 4° fica com a empresa.
Você encontra o formulário aqui.
Atenção: a única via que vai de maneira automática, através do formulário online é a do INSS! As outras precisam ser impressas e enviadas. Vale lembrar que a responsabilidade do envio é do empregador ou dos outros emitentes.
Agora que você já sabe tudo que precisa para evitar multas e enviar seus Comunicados de Acidentes de Trabalho com segurança, quem sabe conhecer um pouco mais sobre a Pirâmide de Desvios e como ela pode reduzir os riscos de qualquer acidente?
Até o próximo post!