Descobrir se Capote é EPI é uma questão bem importante para que o empregador tenha consciência de quais Normas Regulamentadoras precisa seguir ou as responsabilidades que precisa tomar quanto ao produto.
De fato, este item está sendo bem importante ultimamente, inclusive durante a pandemia do Coronavírus. Por este motivo, conhecer suas características bem como suas definições é fundamental para que possamos promover a Segurança do Trabalho.
Seja para a utilização na área da saúde durante a pandemia ou em qualquer outra situação profissional, conhecer e saber identificar os EPIs é uma questão primordial. Por este motivo, aqui no Blog da Prometal EPIs você tem sempre todas as principais informações sobre a maioria dos Equipamentos de Proteção Individual.
Nós sabemos que a prevenção anda de mãos dadas com a informação e, por isso, preservamos por compartilhar semanalmente conteúdos da melhor qualidade. Então se você deseja saber se Capote é EPI dentre outras informações, fique ligado neste artigo!
O que é Capote?
Capote é uma vestimenta de proteção destinada a proteger a parte do tronco do usuário contra diversos tipos de risco. Essa proteção irá variar de acordo com o material em que é feito o produto.
Nada mais é do que um tipo de avental. Normalmente, são mais fechados e são vestidos pela parte superior do corpo pois, não costumam possuir aberturas ou tirantes de amarração.
Este item está sendo muito utilizado por profissionais da saúde durante a pandemia do Coronavírus, já que promove a segurança do corpo e das próprias vestimentas do usuário. Formando uma barreira de proteção entre o trabalhador e a fonte de risco.
Esses riscos podem ser respingos, vírus, bactérias, entre outros.
O que define um EPI?
Para definir um EPI, consultamos a NR 6, Norma Regulamentadora responsável por definir os Equipamento de Proteção Individual. Segundo a NR, EPI é “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.”
Mas não é só isso. A NR também determina que o equipamento só poderá ser comercializado ou utilizado se tiver o Certificado de Aprovação – CA, independente de o EPI ser de fabricação nacional ou importado.
Além disso, outra característica fundamental para verificarmos se qualquer produto ou mesmo o Capote é EPI, é se observar se o mesmo se encontra no Anexo I da NR 6. Neste anexo, você encontra a Lista completa de todos os Equipamentos de Proteção Individual disponíveis atualmente no mercado de Segurança do Trabalho.
Assim, no anexo I da NR 6, você encontra a lista dos EPIs disponíveis, dividida pela parte do corpo a qual o EPI oferece proteção. Veja abaixo:
A – Proteção da Cabeça
B – Proteção dos Olhos e Face
C – Proteção Auditiva
D – Proteção Respiratória
E – Proteção Do Tronco (onde entraria o Capote, caso seja considerado desta forma)
F – Proteção Dos Membros Superiores
G – Proteção Dos Membros Inferiores
H – Proteção Do Corpo Inteiro
I – Proteção Contra Quedas Com Diferença De Nível
Sendo assim, agora você já sabe todas as características fundamentais para um produto ser considerado um EPI. Portanto, você já saberia responder à questão: Capote é EPI? É isso que veremos no tópico seguinte.
Capote é considerado EPI?
Para conseguirmos esclarecer e finalmente responder a essa pergunta, vamos relembrar as três principais características que definem um Equipamento de Proteção Individual, segundo a NR 6:
- Oferecer proteção contra riscos suscetíveis de ameaçar a Segurança e a Saúde no Trabalho;
- Possuir Certificado de Aprovação – CA, emitido pelo Ministério do Trabalho;
- Constar no Anexo I da NR 6.
Analisando cada uma dessas características, você já consegue chegar a uma conclusão?
Bem, podemos adiantar para você que sim, o Capote é considerado EPI pois se inclui em cada uma destas três características. Dentro do Anexo I da NR 6, temos a área destinada aos equipamentos para Proteção do Tronco.
Neste parágrafo, vemos:
a) Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem térmica;
b) Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica;
c) Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem química;
d) Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem radioativa;
e) Vestimenta para proteção do tronco contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica. (Alteração dada pela Portaria MTB 870/2017)
e) Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem meteorológica;
f) Vestimentas para proteção do tronco contra umidade proveniente de operações com uso de água.
Se formos consultar a questão do Certificado de Aprovação, no site Consulta CA, também vemos o Capote sendo considerado EPI, como você vê abaixo.
Dessa forma, podemos concluir com certeza que o Capote é considerado EPI.
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