ANVISA EPI: as principais notícias sobre os EPIs e o Coronavírus

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ANVISA EPI

Este foi um ano muito incomum no que se refere à saúde pública. Logicamente que isso também iria afetar a Segurança do Trabalho. Foram muitas mudanças devido à pandemia, seja no que se refere ao uso de EPIs ou as medidas preventivas para evitar a disseminação do vírus.

De fato, muita coisa aconteceu. Normas foram alteradas e algumas coisas podem ter ficado um tanto confusas algumas vezes. Se você acompanhou o nosso blog nesse meio tempo, deve ter visto que nós fizemos de tudo para manter você bem informado.

Uma das principais fontes de informação confiável nestes momentos de crise é o Portal da ANVISA. Através deste canal, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária emite seus informes a fim de orientar a população sobre as melhores práticas em diversos momentos.

Com a pandemia do Coronavírus não foi diferente. Foram diversos alertas emitidos, inclusive sobre o uso de Equipamentos de Proteção. Caso você queira ficar por dentro das últimas notícias sobre ANVISA EPI, fique ligado neste artigo. 

ANVISA EPI: uso de máscaras por período maior

No início deste ano, a Anvisa emitiu uma Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020, orientando os profissionais de saúde para que utilizassem as máscaras N95 ou equivalentes por um período maior de tempo do que o indicado pelos fabricantes. 

Isso, é claro, desde que a máscara seja higienizada corretamente e esteja inteiramente perfeita e livre de sujidades e umidade. 

Importante ressaltar que nesta mesma nota, a agência não recomendou o uso de máscaras vencidas. Mas, sim, indicou o uso além do prazo de validade designado pelo fabricante, já que esses produtos têm indicação de descarte após um uso único. 

A decisão veio após a baixa dos equipamentos de proteção individual, que acabaram em falta, prejudicando os profissionais da saúde. Um problema que não ocorreu apenas no Brasil, mas sim ao redor do mundo inteiro. 

A nota oficial foi definida pela Anvisa em conjunto com representantes de diversas associações de profissionais da área de controle de infecções, além do Ministério da Saúde, durante reunião ocorrida na última sexta-feira (20/3). 

Sobre as Máscaras de Proteção

respirador saúde

A Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020 orientou, também, algumas novidades no que se referia ao uso de Equipamentos de Proteção Individual e as Máscaras Cirúrgicas. 

Este segundo item deverá ser utilizado apenas por aqueles pacientes com sintomas de infecção respiratória (febre, tosse, dificuldade para respirar) e profissionais de saúde e de apoio que prestarem assistência a menos de um metro do paciente suspeito de COVID-19 ou caso confirmado.

Já as máscaras N95, FFP2 ou equivalentes deverão ser utilizadas somente por aqueles profissionais que atuam na realização de procedimentos que gerem aerossóis. Como por exemplo, os casos de intubação ou aspiração traqueal, ventilação não invasiva, ressuscitação cardiopulmonar, ventilação manual antes da intubação, indução de escarro, coletas de amostras nasotraqueais e broncoscopias.

Leia a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020 na íntegra.

Nota 05/2020

A Nota 05/2020 diz respeito às orientações mínimas de saúde para as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI). O intuito é evitar que este grupo mais vulnerável esteja em exposição direta ao vírus, diminuindo sua incidência o máximo possível. 

A nota menciona tudo que se refere quanto às medidas de prevenção e controle que deverão ser adotadas durante a assistência aos idosos residentes destes locais. Essas medidas são as mesmas utilizadas anteriormente para detectar e impedir disseminações de outros tipos de vírus, como o Influenza por exemplo. 

Lembrando que a COVID-19 é causada pelo novo coronavírus (SARSCoV-2), que também pode gerar outras infecções mais comuns como o resfriado comum, a Síndrome Respiratória do Oriente Médio (MERS-CoV) e a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS-CoV).

Nota 07/2020

Outra Nota Técnica muito importante emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) neste ano foi a 07/2020. Esta nota também recebeu uma revisão em agosto, que a deixou ainda mais adequada para a proteção dos trabalhadores da área da saúde.

Entre as principais modificações trazidas pela revisão, está a inclusão de cefaléia e calafrios como sintomas não específicos, e outras manifestações clínicas extrapulmonares também como suspeitas da doença. Tais como:

  • Tromboembolismo;
  • Alterações cardíacas (arritmias cardíacas e isquemia miocárdica);
  • Alterações renais (hematúria, proteinúria e insuficiência renal);
  • Alterações gastrointestinais (diarreia, náuseas, vômitos, dor abdominal, anorexia);
  • Alterações neurológicas (cefaleia, tontura, encefalopatia, ageusia, anosmia, acidente
  • vascular encefálico);
  • Alterações hepáticas (aumento de transaminases e bilirrubinas);
  • Alterações endócrinas (hiperglicemia e cetoacidose diabética) ou
  • Alterações dermatológicas (rash eritematoso, urticária, vesículas, petéquias, livedo
  • reticular).

Além disso, a Nota menciona também uma separação na quantidade de dias de isolamento necessária para os pacientes acometidos. Essa separação será dada através da gravidade de cada um dos casos. 

Pessoas com Covid-19 leve a moderada podem transmitir o vírus por não mais que dez dias após o início dos sintomas, enquanto aquelas com doença grave ou crítica ou pessoas imunocomprometidas, podem transmitir por até 20 dias após o início dos sintomas.

A gravidade dos casos é definida por:

  • Doença leve: Paciente com síndrome gripal (febre, tosse, dor de garganta, mal-estar, cefaleia, mialgia, etc.) sem sintomas respiratórios (falta de ar, dispneia) ou anormalidades radiológicas.
  • Doença moderada: Paciente com evidência clínica ou radiológica de doença respiratória e SatO2 ≥94% em ar ambiente;
  • Doença grave: Paciente com frequência respiratória >30 ipm, SatO2 <94% em ar ambiente (ou, em pacientes com hipóxia crônica, uma redução >3% do nível de base), taxa PaO2/FiO2 <300 mmHg ou opacidades em >50% do pulmão.
  • Doença grave em pacientes pediátricos: O critério de acometimento pulmonar não deve ser utilizado isoladamente para definir a gravidade da doença. Além disso, os valores de normalidade para frequência respiratória também variam em crianças, portanto a hipóxia deve ser o critério primário para determinar a gravidade do quadro.
  • Doença crítica: Pacientes com falência respiratória, choque séptico e/ou disfunção de múltiplos órgãos.
  • Imunossupressão severa:
    • Pacientes em quimioterapia para câncer;
    • Pacientes com infecção pelo HIV e contagem de linfócitos CD4+ <200;
    • Imunodeficiência primária;
    • Uso de corticóides por mais de 14 dias em dose superior a 20 mg de prednisona ou equivalente;
    • Outras situações clínicas, a critério da CCIH do serviço de saúde.

Para que seja possível realizar o fim do isolamento, é preciso seguir, também, o que diz a Nota Técnica 07/2020. 

  • Pacientes assintomáticos não gravemente imunossuprimidos: Dez dias após a data do primeiro teste RT-PCR positivo.
  • Pacientes assintomáticos e gravemente imunossuprimidos: Pelo menos 20 dias desde o primeiro teste RT-PCR positivo.
  • Pacientes com quadro leve a moderado, não gravemente imunossuprimidos: Pelo menos dez dias desde o início dos sintomas + pelo menos 24 horas sem febre (sem uso de antitérmicos) + melhora dos sintomas.
  • Pacientes com quadro grave/crítico OU gravemente imunossuprimidos: Pelo menos 20 dias desde o início dos sintomas + pelo menos 24 horas sem febre (sem uso de antitérmicos) + melhora dos sintomas.

Para mais informações, continue no blog

Aqui no Blog da Prometal EPIs você encontra muita informação e as principais notícias sobre o Coronavírus, ANVISA e EPI. Basta fazer uma rápida pesquisa sobre qualquer um destes termos que você encontra muita informação.

E se ficar alguma dúvida, deixe seu comentário! Qual outra Nota Técnica da ANVISA você gostaria de ver por aqui?

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