Entender a importância do uso do EPI no Brasil é muito fácil: basta uma rápida olhada ao Anuário Brasileiro de Proteção que traz dados sobre os Acidentes do Trabalho no país e no mundo. Em pleno 2020, os números mais recentes ainda são alarmantes.
Em casos que resultam em óbito, o Brasil ocupa o 3º lugar no ranking mundial, ficando atrás apenas de Estados Unidos e China. Se mencionarmos os números de acidentes do trabalho no geral, a notícia é um pouco melhor mas ainda preocupante: ocupamos o 5º lugar, depois de México, França, Alemanha e Estados Unidos.
A maioria dessas situações poderia ter sido evitada se o uso de EPIs tivesse sido feito de maneira adequada. A NR 6 estabelece com clareza as obrigações de cada um para com os equipamentos, fabricante, empresa e colaborador. Se todos fizessem sua parte com responsabilidade, estes números poderiam ter sido menores.
Por isso, é sempre válido ressaltar a importância do uso do EPI que deve começar pela conscientização, seja dos riscos, seja das boas práticas com o equipamento ou com a atividade desenvolvida.
No artigo de hoje, você vai conhecer mais dicas que poderão ajudar você no processo de conscientização com a sua equipe, além de informações importantes sobre os EPIs, a NR 6 e muito mais. Tenha uma boa leitura!
O que é e para que serve um EPI?
Os Equipamentos de Proteção Individual são regulamentados pela Norma Regulamentadora de número 6, que os define da seguinte forma: considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Além disso, para que seja considerado desta forma, é fundamental que o equipamento possua o que chamamos de Certificado de Aprovação (CA). Este certificado serve para assegurar que o produto tenha sido fabricado de maneira correta, de acordo com as regras de segurança para o trabalhador.
Possuindo o Certificado de Aprovação e as características do primeiro parágrafo deste trecho do artigo, o equipamento certamente será considerado EPI. Assim, seu uso torna-se obrigatório e passível de multa em caso de descumprimento.
Os EPIs possuem como principal objetivo proteger a saúde e a segurança física do trabalhador em situações onde as demais Medidas de Controle de Risco não forem suficientes. Ou seja, os equipamentos de proteção individual são a última das medidas preventivas contra Acidentes de Trabalho.
Este é mais um motivo que evidencia a importância do uso do EPI. Por serem utilizados quando as outras medidas não forem suficientes para eliminar ou diminuir os riscos, estes dispositivos tornam-se imprescindíveis para a Segurança do Trabalho.
No entanto, como você pôde ver no início da leitura, ainda há um certo descaso que faz com que o nosso país ainda seja tão perigoso para os trabalhadores. Mas nada que boas doses de conscientização e informação repassada adiante não resolva, certo?
Qual a função dos EPIs e da NR 6?
A NR 6 tem como principal objetivo regulamentar todas as boas práticas para com os Equipamentos de Proteção Individual. Por ser uma Norma Regulamentadora, seu cumprimento é obrigatório por todas as empresas que possuem funcionários em regime CLT que desenvolverão atividades em ambientes que ofereçam riscos.
Já a função dos EPIs é justamente oferecer proteção à segurança e integridade física dos trabalhadores nestes ambientes. Antes da adoção dos equipamentos, outras medidas de Controle de Risco são tomadas, a fim de eliminar, controlar ou atenuar os agentes do ambiente.
Essas medidas são aplicadas seguindo a Hierarquia de Controle de Risco que exige que os EPIs sejam a última medida de segurança a ser tomada. Ou seja, os equipamentos de proteção somente serão empregados quando todas as outras medidas, tomadas anteriormente, forem insuficientes.
Segundo a NR 6, o empregador é obrigado a fornecer aos colaboradores, de maneira gratuita, todos os EPIs adequados aos riscos. Os mesmos devem estar em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes situações:
- Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
- Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
- Para atender a situações de emergência.
A NR 6 também estabelece não somente as diretrizes do uso dos EPIs, como as responsabilidades de cada um sobre tudo que permeia os equipamentos: desde o processo de fabricação até sua utilização pelo trabalhador. Veja abaixo quais são os deveres de cada um.
Responsabilidades e Deveres de cada um
Como nós gostamos sempre de frisar aqui na Loja, a Segurança do Trabalho é um dever de todos. Todos devem fazer a sua parte e olhar pelo colega ao lado. O cuidado com o próximo neste momento também é fundamental. É importante que todos tenham conhecimento das suas responsabilidades para que possam atuar em prol do trabalho mais seguro.
Responsabilidades da Empresa
- Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
- Exigir seu uso;
- Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
- Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
- Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
- Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
- Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
Responsabilidades do Colaborador
- Usar o EPI, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
- Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
- Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
- Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Responsabilidades dos Fabricantes e/ou Importadores
- Cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- Solicitar a emissão do CA;
- Solicitar a renovação do CA quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho;
- Requerer novo CA quando houver alteração das especificações do equipamento aprovado;
- Responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao Certificado de Aprovação – CA;
- Comercializar ou colocar à venda somente o EPI, portador de CA;
- Comunicar ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho quaisquer alterações dos dados cadastrais fornecidos; h) comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua utilização, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso;
- Fazer constar do EPI o número do lote de fabricação; e,
- Providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO, quando for o caso;
- Fornecer as informações referentes aos processos de limpeza e higienização de seus EPI, indicando quando for o caso, o número de higienizações acima do qual é necessário proceder à revisão ou à substituição do equipamento, a fim de garantir que os mesmos mantenham as características de proteção original.
- Promover adaptação do EPI detentor de Certificado de Aprovação para pessoas com deficiência.
Quais são os EPIs?
A NR 6 disponibiliza uma lista completa dos EPIs existentes no mercado para a proteção do trabalhador. Você poderá encontrar no anexo I da NR, que organiza os equipamentos de acordo com a área do corpo em que oferece proteção. Veja abaixo essa divisão:
- Proteção Da Cabeça: capacete de segurança; capuz / balaclava…
- Olhos e Face: óculos de segurança; máscara de solda…
- Auditiva: protetor auricular; protetor auditivo…
- Respiratória: respirador; máscara respiratória…
- Proteção Do Tronco: avental; vestimentas…
- Proteção Dos Membros Superiores: luvas de segurança; mangas; braçadeiras…
- Membros Inferiores: calçados de segurança; meia; calça…
- Proteção Do Corpo Inteiro: macacão; vestimenta de corpo inteiro…
- Proteção Contra Quedas Com Diferença De Nível: cinturão de segurança…
Veja aqui o Anexo I da NR 6 para conferir a lista completa dos EPIs organizados por pastas.
Qual a importância dos EPI’s e EPC’s para a segurança do trabalhador?
Como você viu neste artigo, a importância do uso do EPI e EPC para a segurança do trabalhador vai muito além de evitar multas para a empresa. Vai em proporcionar um ambiente mais seguro para os seus colaboradores, promovendo também a qualidade de vida de cada um dentro da empresa.
Essas ações além de todas as vantagens óbvias, ainda colaboram para a produtividade da sua equipe de trabalho que poderá desenvolver as atividades em segurança e com tranquilidade. Portanto, lembre-se sempre: fornecer EPIs e EPCs adequadamente é um gesto de carinho com o trabalhador e responsabilidade com a sua empresa.
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Excelente conteúdo
muito bom, muito obrigado!!!