O Mapa de Riscos é uma excelente ferramenta para prevenir Acidentes de Trabalho, pois ilustra com clareza todos os riscos presentes em um ambiente. Além disso, é através dele que os trabalhadores têm conhecimento, também, sobre a intensidade de cada um desses agentes.
Para que seja realmente eficiente, é preciso que seja elaborado pela equipe certa e no momento certo. Até porque, muitas vezes a exposição dos trabalhadores ao risco muda com a chegada de novos maquinários, troca de ambiente, e então o mapa precisa ser refeito.
A verdade é que além de ser uma ótima maneira de conscientização sobre Segurança do Trabalho, é um item obrigatório e previsto por lei. Por isso, fique atento para não sofrer multas e processos judiciais em caso de descumprimento!
O Mapa de Riscos é mais uma das medidas preventivas que colaboram para a proteção dos trabalhadores. Portanto, fique de olho no nosso artigo para tirar todas as suas dúvidas e aprender absolutamente tudo que precisa saber sobre ele!
O que é o Mapa de Riscos?
O Mapa de Riscos é uma representação qualitativa dos riscos existentes nos locais de trabalho. É representado graficamente através de cores e círculos em tamanhos diferentes de acordo com a planta do ambiente analisado. Este local pode ser completo ou setorial.
Os indícios é de que essa estratégia tenha sido criada na Itália, por volta dos anos 60. Logo na primeira década de vida o movimento sindical do local providenciou um modelo próprio para o controle dos riscos de um ambiente de trabalho.
Esse modelo ficou conhecido como “modelo operário italiano”, e consistia na produção do Mapa de Riscos em conjunto com os funcionários. Ou seja, além dos profissionais habilitados para tal, os trabalhadores também participavam do planejamento e controle da saúde e segurança nos ambientes laborais.
E foi assim que a ideia chegou ao Brasil, na década de 80. Em 1992, tornou-se um item obrigatório de segurança, através da portaria DNSST nº 5, de 17 de agosto, que visava alterar a NR 9 estabelecendo a obrigatoriedade da elaboração.
Veja o que diz esse trecho da portaria:
“Art. 1º – Acrescentar ao item 9.4 da NR-9 – Riscos Ambientais, a alínea “C” e itens, estabelecendo a obrigatoriedade da elaboração de Mapas de Riscos Ambientais nas Empresas cujo grau de risco e número de empregados demandem a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, conforme quadro I da NR 5, aprovada pela Port. 3.214/78:
9.4. Caberá ao empregador:
(…)
c) realizar o mapeamento de riscos ambientais, afixando-o em local visível, para informação aos trabalhadores expostos (…);”
Provavelmente, você já deve ter encontrado um Mapa de Risco exposto em algum local, certo? Isto porque, como você viu acima, é obrigatória a presença do mesmo em determinados ambientes de trabalho.
Mas afinal, qual a finalidade?
Para que serve o Mapa de Risco?
Informar e conscientizar os colaboradores dos riscos presentes no dia a dia. Serve como um instrumento preliminar dos riscos, excelente para o planejamento de ações preventivas, por exemplo.
É essencial para informar a todos, tanto colaboradores como visitantes, de todo e qualquer possível risco encontrado no ambiente. Uma excelente ferramenta para ser comparada com o que consta nas demais análises de riscos feitas por profissionais do SESMT, por exemplo.
Assim sendo, a presença do mapa de riscos é fundamental para evitar acidentes de trabalho. Afinal, o mesmo serve de indicador para informar o nível dos riscos e obter um diagnóstico da situação, auxiliando na prevenção, segurança e conscientização de todos.
Lembre-se que o gráfico deve ser colocado em local visível e de fácil acesso aos colaboradores. Assim, é possível visualizar de maneira simples e compreender os riscos existentes nas atividades e nos ambientes profissionais.
A adoção do mapa de riscos traz inúmeros benefícios tanto para empregado quanto para empregador. A partir da elaboração e implementação, é possível compreender a importância da conscientização quanto ao uso adequado dos EPIs e EPCs.
Outra vantagem é o aumento da produtividade, competitividade e lucratividade através da melhoria do clima organizacional. Todas essas medidas facilitam a gestão de saúde e segurança no trabalho com a promoção da proteção dos colaboradores.
Além de tudo isso, você ainda estará reduzindo os gastos da sua empresa com multas, processos judiciais ou, ainda pior, acidentes e doenças ocupacionais. O Mapa de Risco deve ser feito e é fundamental para a segurança de todos.
Como elaborar o Mapa de Riscos? Quem elabora?
A elaboração do Mapa de Riscos é realizada pela CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), em conjunto com os trabalhadores. Caso a empresa não possua essa comissão, deverá contratar o serviço de um profissional da segurança do trabalho.
De acordo com a NR 5, a CIPA tem o dever de elaborar o mapeamento dos riscos do local sob orientação do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) ou de empresas especializadas.
Veja o que diz o trecho da NR 5:
“DAS ATRIBUIÇÕES
5.16 A CIPA terá por atribuição:
a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;”
Lembrando que os trabalhadores são fundamentais para a elaboração do mapa de riscos, porque eles possuem o conhecimento do ambiente ao realizar as tarefas diárias. Certamente, vão contribuir com informações valiosas.
Por isso, a importância da opinião dos seus colaboradores é fundamental. É também um espaço para informar experiências, reclamações e queixas do dia a dia referente às atividades e local de trabalho. Tudo visando melhorias para a qualidade de vida de todos no local.
Passo a Passo para a elaboração do Mapa de Risco:
Para que o Mapa de Riscos seja eficiente para cumprir com seus objetivos, é importante seguir o passo a passo de elaboração corretamente. Veja abaixo quais são esses passos obrigatórios para que o processo seja feito da maneira correta:
- Conhecer o processo de trabalho do local avaliado: conhecer como são realizadas as atividades no local que está sendo analisado é essencial pois, cada atividade oferece riscos diferentes e, por isso, é importante ter certeza de que estão todos mapeados.
- Identificar os agentes de riscos existentes no local avaliado: além das atividades, os ambientes de trabalho também podem oferecer riscos à saúde. Por este motivo, identificar quais os agentes presentes no local é fundamental.
- Identificar as medidas preventivas existentes e sua eficácia referente a proteção individual e coletiva, organização do trabalho, além da higienização e conforto no ambiente: depois de identificar quais os riscos, você precisará identificar quais as medidas preventivas existentes para cada tipo de risco! Afinal de contas, é preciso combater um por um.
- Identificar os indicadores de saúde: aqui entram as queixas, doenças profissionais, acidentes de trabalho que já tenham acontecido, entre outros. A ideia é utilizar como base os erros passados para corrigi-los no futuro.
- E por último, elaborar o Mapa de Riscos: com todas as informações anteriores, você terá tudo que precisa para elaborar o Mapa de Risco! Lembre-se que ele deve ser feito sobre uma planta ou desenho do local de trabalho, utilizando os círculos e cores.
Indicadores do Mapa de Riscos: círculos e cores
Dentro do Mapa de Riscos são utilizadas cores para identificar o tipo de risco, e círculos para identificar a intensidade dos mesmos. Essa classificação se dá de acordo com a tabela de riscos ambientais.
Veja um exemplo de como fica o mapeamento após concluído:
Como você pode ver o Mapa de Riscos é uma imagem gráfica do ambiente de trabalho (setor ou total), como se fosse uma planta, com os círculos e cores. Cada uma dessas indicações mostra qual risco está presente naquele ambiente e a gravidade do mesmo.
Vamos ver abaixo o que querem dizer os diferentes tamanhos de círculos e a variação de cores?
Círculos:
- Círculo pequeno, cerca de 2,5cm de diâmetro: risco pequeno por sua essência ou por ser risco médio já protegido;
- Círculo médio, diâmetro de 5 cm: risco que gera relativo incômodo mas que pode ser controlado;
- Círculo grande, com diâmetro de 10 cm: risco que pode matar, mutilar, gerar doenças e que não dispõe de mecanismo para redução, neutralização ou controle.
A representação através dos círculos é a mais comum. No entanto, hoje em dia podemos encontrar Mapas de Risco utilizando triângulos, quadrados, entre outras formas. Dito isso, agora é importante ficar atento às cores para identificar o tipo de risco existentes no local de trabalho.
Cores:
- Verde: relacionada aos Riscos Físicos;
- Vermelho: Riscos Químicos;
- Marrom: Riscos Biológicos;
- Amarelo: Riscos Ergonômicos;
- Azul: Riscos de Acidentes.
Veja alguns exemplos de riscos existentes no ambiente de trabalho de acordo com suas cores de referência:
Nos casos que envolvem mais de um risco no local, isso poderá ser ilustrado de duas formas:
- Incluindo mais de um círculo (como você viu no exemplo que mostramos), sendo um de cada cor, para cada tipo de risco; Ou
- Incluir apenas um círculo, porém divido em mais cores, como por exemplo um gráfico pizza.
Nos casos do gráfico pizza, a gravidade ou intensidade do risco será dada de acordo com a porcentagem daquela cor no círculo, e não pelo tamanho do mesmo. Veja um exemplo abaixo:
Ter conhecimento das cores, círculos e riscos do ambiente de trabalho é a premissa básica não só para a elaboração do Mapa de Riscos, como para a compreensão do mesmo. Por isso, faça reuniões e treinamentos com a equipe para se certificar de que todos estejam cientes.
Validade do Mapa de Riscos
O mapa de riscos não possui uma validade específica. Deve ser feito imediatamente pela CIPA, SESMT em parceria com os trabalhadores do local e poderá ser utilizado até que ocorra algum tipo de modificação no ambiente. Exemplos:
- Qualquer tipo de alteração no maquinário e/ou equipamentos do local;
- Mudanças na planta do ambiente, como por exemplo, novas saídas ou entradas;
- Modificações nas atividades que são desenvolvidas;
- Mudança de gestão na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
Se não houver nenhuma dessas modificações, consequentemente não haverá mudança nos riscos do ambiente de trabalho. Assim sendo, não será necessária a refação do Mapa de Riscos do local analisado.
No entanto, lembre-se sempre que o mapeamento pode ser setorial, ou seja, de apenas um setor da empresa ou da empresa como um todo. O importante é assegurar se todos os ambientes estão previstos no material e devidamente identificados.
E se não tiver o Mapa de Riscos?
Se a empresa se recusar ou não fazer o Mapa de Riscos, estará sujeita a multas e processos judiciais. Principalmente se acontecer qualquer tipo de acidente de trabalho ou suspeita de doença ocupacional provenientes da jornada de trabalho.
Isso porque segundo a NR 1, cabe ao empregador cumprir cada uma das Normas Regulamentadoras com o intuito de preservar a saúde e a segurança física dos colaboradores. Veja o que diz o trecho abaixo:
“1.7. Cabe ao empregador:
- a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; (101.001-8 / I1)
- b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos. (101.002-6 / I1) (Alterado pela Portaria SIT 84/2009).
- c) informar aos trabalhadores: (101.003-4 / I1)
I – os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho
(…);”
Como você viu, é dever da empresa não somente seguir o que diz as NRs, como também informar aos colaboradores sobre todos os riscos existentes no ambiente. Ou seja, mais um motivo para você fazer o Mapa de Riscos!
O que o PPRA tem a ver com o Mapa de Riscos?
PPRA é a sigla para Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, uma das medidas obrigatórias mais eficientes para auxiliar na identificação, eliminação, atenuação e controle agentes existentes no ambiente de trabalho.
Esse programa segue a seguinte ordem:
- Antecipação e reconhecimento dos agentes ambientais (processo de identificação dos riscos físicos, químicos e biológicos);
- Planejamento das medidas que serão aplicadas para o controle dos riscos;
- Aplicar as Medidas de Controle de Risco adequadas;
- Monitoramento do ambiente (qualitativo e quantitativo);
- Registro e divulgação dos dados para todos os colaboradores;
- Cronograma de execução das prioridades para melhorias;
- Desenvolvimento do documento base;
- Documento base e relatórios anuais.
E agora você pode estar se perguntando… E o que o Mapa de Riscos tem a ver com isso?
Simples! O Mapa de Riscos é uma das informações primordiais para que o PPRA seja bem executado em uma empresa. Segundo o item 9.6.2 da NR 9 (Norma Regulamentadora que determina a obrigatoriedade do PPRA), o mesmo deve ser elaborado de acordo com:
“9.6.2 O conhecimento e a percepção que os trabalhadores têm do processo de trabalho e dos riscos ambientais presentes, incluindo os dados consignados no Mapa de Riscos, previsto na NR-5, deverão ser considerados para fins de planejamento e execução do PPRA em todas as suas fases.”
Como você pode ver, as Normas Regulamentadoras agem juntas para regularizar a Segurança do Trabalho no Brasil. Por isso, você deve ter o cuidado de não se orientar apenas por uma ou duas. Mas sim, por todas que dizem respeito à sua empresa!
Segurança do Trabalho é um Dever de Todos
Todos devem fazer a sua parte na luta pela proteção dos trabalhadores. Não é a toa que a legislação esclarece as obrigações de cada um: fabricante de materiais, empregadores, colaboradores, entidades de fiscalização, entre outros.
Vivemos em um país onde é evidente um certo descaso quanto à Segurança do Trabalho. São cerca de 700.000 casos de Acidentes do Trabalho registrados por ano! Sem contar os que não são informados.
Nós, aqui da Prometal EPIs, temos o orgulho de saber que fazemos a nossa parte. Buscando melhorar sempre, é claro, a cada dia. Na busca por um país mais seguro para todos os trabalhadores do Brasil!
E você, está fazendo a sua parte?
Até a próxima!
Continue a sua leitura com O que é Acidente de Trabalho?
Você também pode se interessar pelo post sobre o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. Entenda o que diz a NR 9 e como elaborar o PPRA!
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