Blog   EPIs   08 de janeiro de 2018

Descarte de EPIs: Como fazer?

Tempo de Leitura: 8 minutos

Os Equipamentos de Proteção Individual são fundamentais para a segurança dos trabalhadores nas atividades do dia a dia. Para garantir a proteção dos usuários, é necessário que o equipamento esteja em perfeitas condições de uso, além de conter o Certificado de Aprovação, obrigatório em todos os equipamentos de proteção individual. (Veja mas sobre a NR6 – EPIs).

Mas, você sabia que as empresas que são obrigadas a fornecer o EPI, também tem o dever de fazer o seu descarte? É isso mesmo! Quando o equipamento estiver impossibilitado de uso, é preciso tomar as medidas corretas para fazer o descarte adequado do EPI.

Mas, você sabia que as empresas que são obrigadas a fornecer o EPI, também têm o dever de fazer o seu descarte? É isso mesmo! Quando o equipamento estiver impossibilitado de uso, é preciso tomar as medidas corretas para fazer o descarte adequado do EPI.

Assim como o não fornecimento do Equipamento de Proteção pode acarretar em multas e processos judiciais, o descarte incorreto dos EPIs também. Por este motivo, conhecer as principais diretrizes sobre tudo que rege os equipamentos é tão importante.

Somente assim você poderá ter certeza de que sua empresa está em dia com a legislação e você fazendo a sua parte pela Segurança do Trabalho. Por isso, se você deseja saber mais sobre o Descarte de EPIs, fique ligado neste artigo!

Entendendo os EPIs

Os Equipamentos de Proteção Individual são itens de proteção aos trabalhadores que atuam em atividades ou locais que oferecem riscos à sua saúde. Regulamentados pela NR de número 6, logo no primeiro parágrafo são definidos da seguinte forma: 

6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora – NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

Para ter certeza de que tenham sido fabricados corretamente e possam oferecer a proteção esperada, o produto só poderá ser comercializado ou utilizado se possuir o Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Lembrando, é claro, que o CA deve estar dentro do prazo de validade – que não é o mesmo prazo de validade do EPI! Ambas as datas são igualmente importantes e devem ser respeitadas, porém, são diferentes entre si. 

Baixe Grátis o nosso Infográfico: Validade dos EPIs: CA x Prazo dos Fabricantes

Quem deve adquirir os EPIs: empresa ou empregado? 

De acordo com o item 6.3 da NR 6, a responsabilidade de adquirir os EPIs adequados aos riscos é da empresa. E isso deve ser feito de maneira gratuita para o colaborador, que irá receber o EPI em perfeito estado sem custo algum. 

Isso deverá ocorrer na presença de qualquer uma das três situações seguintes:

  1. Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
  2. Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
  3. Para atender a situações de emergência.

Segundo a hierarquia controle de risco, o EPI é a última das medidas de segurança a serem tomadas. Ou seja, quando todas as medidas de segurança já tiverem sido tomadas e ainda assim forem ineficientes, então o uso do EPI torna-se obrigatório e imprescindível para a proteção do trabalhador.

Assim, além do fornecimento dos EPIs adequados para cada situação, ambiente ou atividade, segundo o item 6.6.1 da NR 6, também é dever da empresa:

a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;

b) exigir seu uso;

c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,

g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.

h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. (Inserida pela Portaria SIT/DSST 107/2009)

Quem escolhe os EPIs a serem utilizados?

Esta também é uma questão definida pela NR 6. No item 6.5, vemos que a definição dos EPIs fica à cargo do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) e da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).

Para as companhias que não tiverem a obrigação de criar o SESMT, a definição dos Equipamentos de Proteção Individual fica a cargo do empregador. Porém, este deve contar com uma orientação de um profissional tecnicamente habilitado.

E o empregado, não tem suas responsabilidades?

Para que o uso de EPIs seja realmente eficaz em prol da Segurança do Trabalho, é importante que todos façam a sua parte. Por este motivo, o empregado também tem suas obrigações quanto ao Equipamento de Proteção.

No parágrafo 6.7.1 da NR 6, vemos que cabe ao colaborador:

a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;

c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,

d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

Fabricantes de EPI também devem ficar atentos

Sendo fabricante nacional ou importador, a NR 6 também determina suas responsabilidades para com os Equipamentos de Proteção Individual. São elas: 

a) cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; (alterado pela Portaria SIT/DSST 194/2010)

b) solicitar a emissão do CA; (alterado pela Portaria SIT/DSST 194/2010)

c) solicitar a renovação do CA quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho; (alterado pela Portaria SIT/DSST 194/2010)

d) requerer novo CA quando houver alteração das especificações do equipamento aprovado; (alterado pela Portaria SIT/DSST 194/2010)

e) responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao Certificado de Aprovação – CA;

f) comercializar ou colocar à venda somente o EPI, portador de CA;

g) comunicar ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho quaisquer alterações dos dados cadastrais fornecidos; h) comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua utilização, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso;

i) fazer constar do EPI o número do lote de fabricação; e,

j) providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO, quando for o caso;

k) fornecer as informações referentes aos processos de limpeza e higienização de seus EPI, indicando quando for o caso, o número de higienizações acima do qual é necessário proceder à revisão ou à substituição do equipamento, a fim de garantir que os mesmos mantenham as características de proteção original.

Quais os Tipos de EPIs existentes no mercado? 

como fazer descarte epis usados

Existem muitos tipos de EPIs no mercado hoje em dia. À medida que a tecnologia avança, avançam também os modelos e especificações dos Equipamentos de Proteção Individual. Sendo cada um deles responsável por proteger uma parte do corpo contra riscos específicos.

Dessa forma, para que seja possível escolher o EPI correto, é necessário avaliar 03 fatores importantes: o tipo de atividade; os riscos ambientais que são capazes de ameaçar a saúde e a segurança do trabalho; e o tempo de exposição a esses riscos.

Na NR 6, vemos que os Equipamentos de Proteção Individual são divididos pela parte do corpo a qual oferecem proteção. 

Veja abaixo como isso acontece, segundo o Anexo I da Norma Regulamentadora:

  1. Proteção da cabeça: Capacete e capuz.
  2. Proteção dos olhos e face: Óculos, protetor facial e máscara de solda.
  3. Proteção auditiva: Protetor auditivo.
  4. Proteção do tronco: Vestimentas de segurança que ofereçam proteção ao tronco contra riscos de origem térmica, mecânica, química, radioativa e meteorológica e umidade proveniente de operações com uso de água; e colete à prova de balas de uso permitido para vigilantes.
  5. Proteção respiratória: Respirador purificador de ar, respirador de adução de ar e respirador de fuga.
  6. Proteção dos membros superiores: Luva, creme protetor, manga, braçadeira, braçadeira e dedeira.
  7. Proteção dos membros inferiores: Calçado, meia, perneira e calça.
  8. Proteção do corpo inteiro: Macacão, conjunto e vestimenta de corpo inteiro.
  9. Proteção contra quedas com diferença de nível: Dispositivo trava-queda e cinturão.

Vale ressaltar que na maioria das atividades, o colaborador terá que utilizar mais de um equipamento ou mesmo fazer uso dos EPIs Conjugados. Nestes casos, é fundamental que faça isso corretamente, tomando todos os cuidados necessários.

Descarte de EPIs: Como saber se o equipamento já não tem mais utilidade?

A fiscalização da funcionalidade dos EPIs deve acontecer diariamente para que o mesmo seja descartado na hora correta, sem correr o risco do trabalhador utilizar o equipamento em péssimas condições de uso. No dia a dia das empresas, é necessário de um profissional responsável para a verificação diária da qualidade dos equipamentos, de acordo com as recomendações do fabricante. Veja quais os principais pontos que o profissional responsável pelo descarte dos EPIs deve ficar atento:

  • Validade do CA (após a compra, não sendo mais necessária a verificação sendo o cliente final)
  • Validade do EPI
  • Rachuras, furos, danos irreparáveis.
  • Peças perdidas que são essenciais para a funcionalidade do equipamento de segurança.

Em caso de dúvida sobre a funcionalidade do EPI, descarte-o. Pois, é importante ressaltarmos que estamos lidando com vidas, o equipamento precisa manter uma qualidade para prevenir os acidentes de trabalho e garantir a proteção do usuário.

Como fazer o descarte de EPIs usados?

Depende! Existem diversos tipos de EPIs no mercado, por isso, esta é a resposta. Precisamos reconhecer o risco agregado daquele EPI, ou seja, saber quais os riscos que o equipamento foi submetido para realizar o procedimento correto. Portanto, o descarte deve ser realizado com base ao tipo de EPI, ao material do EPI e qual a contaminação ele carrega, risco agregado.

Por exemplo, se um trabalhador realizava atividades com aquele equipamento em ambientes com exposição a produtos químicos, este EPI possui um risco agregado e deve ser descartado separadamente, indicando que se trata de material com potencial de contaminação.

Já os EPIs que não possuam risco agregado, ou seja, só estejam inapropriados para o uso por apresentar algum dano ou outro fator que impossibilite a funcionalidade do equipamento de proteção individual, devem ser descartados como lixo comum. Para o descarte correto é preciso da conscientização do processo de coleta para reciclagem para descartar o EPI de acordo com o tipo de material de fabricação.

De acordo com a legislação, os resíduos da Classe I são considerados perigosos, pelo fato da contaminação durante o uso. E os resíduos da Classe II, não perigosos, e podem ser descartados em lixo comum ou separado de acordo com o material para a reciclagem.

Uma luva de segurança pode ser descartada normalmente. Porém, uma luva de um trabalhador que executou atividades em ambientes de produtos químicos ou radioativos terá um procedimento de descarte específico para aquele contaminante.

É importante compreender a maneira correta do descarte de EPIs usados para prevenir contaminações, contribuir para o meio ambiente e evitar a utilização do equipamentos com condições de uso inapropriadas.

Qual o melhor local para adquirir EPIs? 

A melhor maneira de adquirir seus Equipamentos de Proteção Individual é em um Distribuidor de EPIs que seja da sua confiança. Somente assim você terá acesso às marcas da melhor qualidade, aliado a um custo-benefício que poderá fazer a diferença no seu bolso.

Claro que o custo do EPI nunca deverá ser levado em consideração. No entanto, você também não precisa pagar um preço mais caro do que ele realmente vale. Procurando uma Loja de EPIs confiável, você terá a certeza de um preço justo e produto de qualidade.

Veja algumas dicas para escolher a sua Loja de EPIs de confiança:

  1. Escolha uma Loja de EPI que tenha tradição no mercado
  2. Conheça os funcionários que irão atender você, eles são especializados?
  3. Confira quais marcas a Loja de EPI oferece, se são as mais recomendadas.
  4. A empresa oferece serviço à pronta entrega? Você poderá precisar no futuro!
  5. Pesquise o melhor custo-benefício, mas não tome sua decisão por isso.

Aqui na Prometal EPIs você tem a certeza de contar com uma equipe especializada e técnica para oferecer a você o melhor atendimento. Além disso, nós garantimos que aqui você irá encontrar as melhores marcas do mercado de EPIs.

Aliando um atendimento personalizado e feito por especialistas às melhores marcas do mercado, você tem a certeza de encontrar o lugar certo. Além disso, só para completar, nós também podemos oferecer o melhor custo-benefício da região. 

Não pense em outro local quando pensar em EPIs.

Pensou Proteção?  Pensou Prometal EPIs. 

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